PCr de Minas Gerais obtém vitória para o fim da incomunicabilidade de presos

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A Pastoral Carcerária de Belo Horizonte e a Defensoria Pública da União em Minas Gerais conseguiram na primeira instância da Justiça Federal do estado, em 10 de abril, a procedência dos pedidos realizados na Ação Cível Pública, ajuizada em abril 2012 contra o estado de Minas Gerais e a União, pleiteando que se acabe naquele estado com o período de incomunicabilidade imposto a quem ingressa no sistema prisional ou é transferido entre unidades do sistema.
No primeiro caso, o preso permanecia sem poder receber a família por até 30 dias; e na situação de transferência entre estabelecimentos, esse período era de até 15 dias.
“A Pastoral Carcerária compreende que esta prática é nociva para o indivíduo que, recém-chegado ao sistema prisional, torna-se vulnerável à cooptação por grupos dentro do estabelecimento prisional, e, ante a notória ausência do Estado em cumprir com suas obrigações como assistência material, social, jurídica, dentre as demais, acabam esses grupos sendo um único caminho, e sem volta, a ser seguido pelo indivíduo recolhido”, opinou o advogado Massimiliano Antônio Russo, integrante da PCr de Belo Horizonte.
“Também, existem relatos isolados de que neste momento, tão logo do ingresso, seria quando mais ocorrem violações à integridade física do preso, uma vez que já seria certeza de todos do ambiente que visitas ocorreriam após 30 dias”, completou Russo.
De acordo com o integrante da PCr de Belo Horizonte, tal pratica estava regulamentada em um documento administrativo estadual, conhecido como Procedimento Operacional Padrão (POP), “que violava a Constituição Federal e a Lei de Execução Penal, nas quais existe exposto como garantia o direito a visita ao preso pela família”, detalhou.
Durante o trâmite do processo, a União, em sua primeira manifestação, expôs um relatório constituído pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça no estado (DEPEN-MJ), pelo qual alegou que não conhecia tal prática em Minas Gerais, e concordava que o fato se trataria de uma violação a Constituição e à Lei.
Já o estado de Minas Gerais buscou justificar que tal atitude seria primordial para a triagem de presos, a análise criminológica, a identificação de “grupos rivais”, a segurança, a assistência etc. No entanto, em nenhum momento demonstrou a legislação em que se baseava para praticar tal incomunicabilidade.
No trâmite do processo, em tentativa de conciliação por parte do juízo federal, o estado de Minas Gerais alterou o prazo, reduzindo a incomunicabilidade para 10 dias, e pediu a extinção da ação. Todavia, o juízo não aceitou a argumentação e em sentença determinou que o estado acabe com a incomunicabilidade imediatamente, ordenando ainda que a União fiscalize de fato a medida, sob pena de multa no valor de R$ 10.000 para o estado e R$1.000,00 para a União em caso de descumprimento da decisão.
A decisão ainda está sujeita a análise pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em recurso obrigatório. “Infelizmente, em razão da morosidade judicial que assola o judiciário brasileiro, esta decisão ainda pode demorar muito tempo para realmente se concretizar, contudo, é um ponto importante a ser observado, compreendido, e combatido por todos, pois a incomunicabilidade se torna nociva para a própria sociedade, uma vez que pode contribuir para a evolução da criminalidade”, opinou Russo.

CLIQUE E ACESSE A SENTENÇA DO PROCESSO

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