O Departamento Penitenciário Nacional instituiu em setembro deste ano um grupo de trabalho (GT) para debater e apresentar propostas de regulamentação da profissão do oficial de execução penal, atualmente denominado agente penitenciário.
Agentes penitenciários de todo o Brasil, representando os sindicatos e suas respectivas federações, membros do Ministério da Justiça e das escolas penitenciárias e, da parte da sociedade civil, a Pastoral Carcerária, reuniram-se por várias ocasiões em Brasília para discutir a identidade, princípios, competências e prerrogativas da categoria que, segundo as conclusões do grupo, deveria chamar-se, a partir da regulamentação, oficiais de execução penal, expressão melhor ajustada às transformações que a justiça penal tem passado.
A intenção do grupo é apresentar um anteprojeto de lei unificando em âmbito nacional a denominação e estabelecendo os princípios e diretrizes que orientam a atuação dos oficiais de execução penal. Além disso, a proposta clarifica e amplia as competências da profissão e estabelece os requisitos mínimos para a investidura, bem como o tempo mínimo de capacitação exigido para ocupar o cargo. Uma série de outras prerrogativas e deveres estão previstos.
Um aspecto importante dos trabalhos foi afirmar o reconhecimento tanto do Estado quanto da sociedade civil da função essencial que cumprem esses servidores à administração da justiça no Brasil. De parte dos oficiais de execução penal surge a abertura para o diálogo democrático com as diferentes esferas do governo e com a sociedade civil, e que é salutar o controle tanto de instâncias governamentais quanto da sociedade civil sobre sua atuação.
A população prisional tem crescido assustadoramente nos últimos anos e, em vez de oferecer melhores condições de trabalho aos agentes para fazer frente a essas mudanças, as altas autoridades tendem a buscar a via mais fácil, que é debilitar a categoria por meio da falta de investimentos e entrega do controle da população prisional nas mãos das facções internas ou da iniciativa privada. O problema é que entregar as pessoas condenadas para esses dois grupos gera um custo muito alto para a sociedade, em termos de recursos financeiros, insegurança e de aumento da violência. O GT entendeu que a atribuição de custódia e supervisão de condenados ou processados criminalmente é monopólio do Estado e deve ficar sob a responsabilidade de servidores públicos concursados e devidamente habilitados para o exercício da função.
As penas e medidas penas têm se diversificado e hoje contamos com uma série de alternativas à prisão, como o livramento condicional, o regime aberto, o indulto condicional, a prestação de serviço à comunidade, o recolhimento noturno e o monitoramento eletrônico. Se contados todos aqueles sob alguma forma de controle penal, o número se aproxima de dois milhões de pessoas. É, portanto, urgente regulamentar a profissão daqueles responsáveis pela supervisão de parcela significativa da sociedade ora sob o controle do Estado penal. Do contrário, teremos uma pulverização de agências exercendo a supervisão dessa população sem relação de continuidade. Assim, o oficial de execução penal irá responsabilizar-se administrativamente também pelas alternativas penais. A prisão deixa de ser o espaço único de atuação, até porque, um dia poderá deixar de existir.
Uma questão que ficou aberta para futuro debate é a constitucionalização da função de oficial de execução penal e sua possível localização no capítulo IV da Constituição Federal, entre as funções essenciais da justiça. Ao se reconhecer que milhões de pessoas estarão sob sua supervisão e proteção, parece razoável que é de relevante interesse público o status constitucional da profissão.