O Brasil terá que adotar, urgentemente, medidas provisórias para proteger a vida e integridade dos presos, visitantes e agentes penitenciários do Complexo Penitenciário de Curado, em Recife (PE). A determinação é da Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), em resolução de 22 de maio.
A Corte chegou às determinações baseada em apontamentos da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a partir de situações identificadas em visitas à unidade prisional, e nas informações e dados apresentados por diversas entidades, entre as quais a Pastoral Carcerária.
Calamidades no Complexo de Curado foram informadas à Comissão já em 2011: à época, se constatou que, desde 2008, 55 pessoas foram mortas de maneira violenta e havia grande incidência de torturas e rebeliões. De janeiro de 2013 a fevereiro deste ano, foram registradas outras seis mortes de presos.
Foi constatada, ainda, superlotação carcerária, com 6.444 pessoas encarceradas ante a capacidade de 1.514 vagas no complexo penitenciário, precariedades nas instalações, atendimentos de saúde, alimentação e condições sanitárias, além de outras denúncias, tais como 50 casos de violência contra presos – incluindo espancamentos, choques elétricos, uso de cães para provocar feridas, ameaças de morte, tentativas de homicídio -, uso indiscriminado de balas de borracha e bombas de gás lacrimogêneo por agentes penitenciário, violência sexual contra internos, restrição de movimentação interna de alguns presos, agressões contra visitantes por parte de agentes penitenciários e falta de funcionários para manter a segurança.
Segundo a resolução, anteriormente o Estado Brasileiro teria reconhecido os problemas no Complexo de Curado e criado um “Fórum Permanente de Acompanhamento das Medidas Cautelares”, a cargo do Ministério Público Federal. “Por outro lado, o Estado não apresentou informação à Comissão sobre as denúncias de violência e tortura em detrimento dos beneficiários das medidas cautelares”, e as medidas adotadas até então não foram suficientes para proteger a vida e a integridade dos presos.
Conforme a Corte, o Estado brasileiro deve adotar de forma imediata “todas as medidas que sejam necessárias para proteger eficazmente a vida e a integridade pessoal de todas as pessoas privadas de liberdade no Complexo de Curado, assim como de qualquer pessoa que se encontre neste estabelecimento, incluindo os agentes penitenciários, funcionários e visitantes”.
Entre essas medidas imediatas estão: elaborar e implementar um plano de emergência em relação à atenção médica, em particular aos reclusos portadores de doenças contagiosas, e tomar medidas para evitar a propagação destas doenças; elaborar e implementar um plano de urgência para reduzir a situação de superlotação do Complexo de Curado; eliminar a presença de armas de qualquer tipo; assegurar as condições de segurança e de respeito à vida e à integridade pessoal de todos os internos, funcionários e visitantes; e eliminar a prática de revistas humilhantes que afetem a intimidade e a dignidade dos visitantes.
A cada três meses, o Estado brasileiro deve informar à Corte Interamericana sobre as medidas provisórias adotadas em conformidade com a decisão.
LEIA A ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO