No STF, Pastoral Carcerária reafirma que encarceramento não reduz criminalidade

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“A pastoral é contra as prisões, quaisquer que sejam, porque elas não reabilitam ou recuperam qualquer um. Isso é de conhecimento mundial”, enfatizou Massimiliano Russo, coordenador jurídico da Pastoral Carcerária de Belo Horizonte, que representou a PCr nacional na audiência pública sobre o regime prisional, promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entre os dias 27 e 28 de maio, em Brasília.
Na atividade, 33 especialistas em ações e políticas carcerárias debateram se a falta de vagas para cumprimento de penas em regime semiaberto permite que o condenado cumpra pena em regime aberto.
As reflexões vão subsidiar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 641320, no qual o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) questiona decisão do Tribunal de Justiça daquele estado, que concedeu prisão domiciliar a um condenado porque não havia vaga em estabelecimento para que cumprisse pena em regime semiaberto.
O referido recurso extraordinário tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão que os ministros do STF tomarem será aplicada a todos os recursos semelhantes.
Massimiliano defendeu que o RE 641320 seja rejeitado pelo STF. “As razões apresentadas pelo MP no recurso são, para nós, de muita tristeza, porque o MP tem o dever de zelar pela sociedade. A realidade do sistema prisional no Rio Grande do Sul deveria ser combatida pela instituição”, ressaltou.
O representante da Pastoral Carcerária também expressou ser favorável à implementação da justiça restaurativa, principalmente para os crimes de patrimônio; e defendeu a edição, pelo STF, da súmula vinculante solicitada pela Defensoria Pública-Geral da União (DPU) na Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 57, para que se permita o cumprimento de pena em regime menos severo diante da falta de vagas no regime semiaberto.
Críticas ao encarceramento em massa e à privatização de presídios
Na abertura dos trabalhos da audiência, o ministro Gilmar Mendes comentou que a quase impossibilidade de cumprimento de pena nos regimes aberto e semiaberto faz com que, atualmente, cerca de 20 mil presos cumpram penas em condições mais graves do que as previstas em suas condenações.
O ministro também cobrou ações da União para solucionar os problemas carcerários no Brasil e comentou que o sistema penitenciário do país vive “à beira de colapso”, com “mais de 500 mil presos amontoados em prisões superlotadas e em precárias condições”.
Marcos Fuchs, representante da ONG Conectas Direitos Humanos, também acentuou que a população carcerária do país é de 550 mil pessoas, a quarta maior do mundo, e recordou que em 1990 o Brasil possuía 90 mil presos.
“Não é construindo mais e mais prisões que resolveremos o triste quadro do sistema prisional brasileiro, muito menos delegando à iniciativa privada o que é papel do Estado, como alguns teimam em anunciar como a grande solução”, disse Marcos, complementando que “preso não é objeto de contrato. É um ser humano de direito e obrigações”.
Fonte: Informações e fotos do portal do STF

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