Um relatório publicado pela ONG internacional Human Rights Watch, no início de abril, aponta que a adoção de audiências de custódia no Maranhão tem ajudado a reduzir a superlotação carcerária naquele estado.
“As audiências de custódia previnem casos de encarceramento arbitrário e ilegal de suspeitos de crimes não violentos enquanto estes aguardam julgamento. Elas permitem que os juízes tenham mais informações para decidir se alguém foi detido legalmente e se estão presentes os elementos para se determinar a prisão provisória. A Human Rights Watch concluiu que, sem essas audiências, os detidos que aguardam para serem levados à presença de um juiz pela primeira vez podem passar meses em prisões superlotadas, sob intensa pressão para se juntarem a facções criminosas”, consta no relatório.
O documento indica que, ao longo dos anos, o encarceramento massivo no Maranhão fortaleceu o poder das facções criminosas nas unidades prisionais e intensificou os casos de violência dentro e fora das prisões. Membros dessas facções criminosas mutilaram suas vítimas, realizaram sequestros e extorsões nas prisões e estupraram visitantes, de acordo com declarações de presos e autoridades à Human Rights Watch.
“Esses grupos também ampliaram suas atividades ilegais para fora dos muros prisionais e agora dominam bairros inteiros de São Luís. Durante os últimos anos, os crimes violentos cresceram dramaticamente no Estado do Maranhão. O índice de homicídios triplicou entre 2002 e 2012, de acordo com o Mapa da Violência 2014, um estudo acadêmico baseado em dados do Ministério da Saúde”, consta no texto.
O crescimento das facções criminosas se deu em grande parte por causa da falta de segurança dentro das prisões, que se agravou com a superlotação, disseram autoridades locais à Human Rights Watch. “Em outubro de 2014, mais de 6.538 pessoas estavam presas nas unidades prisionais do Maranhão, que foram construídas para abrigar um máximo de 3.605 presos, de acordo com um relatório do poder judiciário estadual. Sessenta por cento desses presos estão em prisão provisória, diz o relatório. Eles são rotineiramente colocados em celas com criminosos condenados, em uma clara violação dos padrões internacionais”.
A Human Rights Watch também aponta que uma pessoa detida ser levada à presença de um juiz sem atrasos é um direito fundamental previsto no direito internacional e consagrado em tratados ratificados pelo Brasil, incluindo o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana de Direitos Humanos. “Ele se aplica a todas as prisões, sem exceção, e se destina a colocar sob controle judicial a prisão de um indivíduo sujeito a uma investigação criminal. Este indivíduo deve ser fisicamente conduzido à presença do juiz, de modo a permitir indagações sobre o tratamento dispensado a ele enquanto sob custódia policial”.
A ONG internacional lembra que um projeto de lei apresentado ao Congresso Nacional em 2011 prevê a obrigatoriedade das audiências de custódia em todo o país, mas o Congresso ainda não decidiu sobre esta questão. “O Congresso precisa parar de adiar a discussão do projeto das audiências de custódia (PLS n. 554/2011) e torná-lo lei”, declarou Maria Laura Canineu, diretora da Human Rights no Brasil. “No entanto, os Estados não precisam esperar por uma atitude de Brasília. O Maranhão tem demonstrado que as audiências de custódia, ao mesmo tempo em que respeitam os direitos humanos, produzem resultados promissores”,
Segundo a ONG internacional, “durante anos, a ausência de audiências de custódia no Maranhão resultou na prisão ilegal de indivíduos suspeitos de terem cometido crimes de menor gravidade que não deveriam ser mantidos presos provisoriamente de acordo com a legislação brasileira. Encher as prisões com pessoas que legalmente não deveriam estar ali contribui para a superlotação, um fator determinante para o crescimento das facções criminosas no Maranhão”.
De acordo com as normativas editadas pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, as audiências de custódia devem acontecer em até 48 horas a partir da prisão. Nelas, os juízes devem decidir apenas sobre a aplicabilidade da prisão provisória, não sobre a suposta responsabilidade do suspeito pelo crime de que está sendo investigado. De acordo com a legislação brasileira, para manter o suspeito preso preventivamente, o juiz deve concluir que o mesmo: pode atrapalhar o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas; apresenta risco de fuga; é uma ameaça à “ordem pública ou à ordem econômica”; ou violou as condições de uma liberdade condicional.
A prisão preventiva deve ser considerada apenas se: o indivíduo for suspeito de ter cometido um crime com sentença máxima superior a quatro anos de prisão; se já foi condenado por crimes anteriores; se está envolvido em suspeita de crime de violência doméstica e familiar ou; se há dúvidas sobre a identidade do suspeito. Os juízes podem determinar a fiscalização eletrônica do suspeito por meio de uma tornozeleira com rastreamento via GPS, obrigando que ele durma em sua própria casa como condição para responder ao processo em liberdade.
Entre os dias 17 de outubro e 5 de dezembro, 84 audiências de custódia foram conduzidas no estado, de acordo com o primeiro relatório oficial da iniciativa. Os juízes decidiram pela manutenção da prisão preventiva de 43 suspeitos e liberaram os outros 41, quase 50 por cento do total. Durante o mesmo período, os juízes liberaram apenas 10 por cento dos detidos que não passaram por audiências de custódia.
“Embora as autoridades brasileiras já estejam obrigadas pelo direito internacional a realizarem essas audiências, o programa piloto demonstrou que elas ajudam a reduzir o número de presos provisórios dentro do sistema. As audiências previnem a manutenção de prisões arbitrárias e permitem que juízes melhor decidam, com base em evidências fáticas, sobre a necessidade e legalidade de se manter um suspeito encarcerado”, concluiu a Human Rights Watch.