Ministério da Justiça Perpetua Falta de Transparência nas Nomeações Para O Cnpcp

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O Ministro da Justiça acaba de designar para o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) cinco novos membros, reforçando o favoritismo e a ausência de transparência nas nomeações.
A nova composição é integrada por seis membros do Distrito Federal, seis de São Paulo, três de Goiás, dois de Minas Gerais e um de Rondônia. Há completa ausência de representantes do Sul, do Nordeste  e apenas uma pessoa do Norte. Veja o mapa:
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Preocupa também a representação disciplinar na composição do CNPCP, que hoje é formado por uma maioria de bacharéis em direito – dos dezoito, quatorze são do Direito –  quando a política criminal e penitenciária deveria ser pensada em termos de equiparação multidisciplinar, incluindo-se não só operadores do direito e juristas, mas profissionais da saúde, educação, psicologia, arquitetura, engenharia, sociologia, ciência política e serviço social. Veja tabela:
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O quadro se agrava se atentarmos para o equilíbrio de gênero na composição. Dos dezoito membros, há não mais que três mulheres. Nem se mencione a igualdade racial, esta tem passado ao largo de qualquer consideração com respeito à representação no CNPCP.
Em Janeiro deste ano, a Pastoral Carcerária Nacional, por meio de sua coordenação, manifestou preocupação em relação às nomeações para o CNPCP e solicitou mudanças para garantir um processo transparente, aberto, equânime e participativo na escolha de seus membros. O Ministro nunca respondeu.
À época, a Pastoral apontou publicação realizada pelo próprio Ministério da Justiça em que desnuda e denuncia as patentes incoerências no processo de escolha dos membros do CNPCP*. Na mesma matéria veicula-se a saída e o retorno da mesma pessoa ao Conselho, a qual aguardou apenas dois meses entre o segundo e o terceiro mandato. Uma outra tomou posse pela quarta vez consecutiva, contrariando o próprio regimento interno do órgão, o qual permite apenas uma recondução. Havia conselheiros que, mesmo em mandatos alternados, regressaram ao CNPCP por mais de dois mandatos tal como se não houvesse opções no país para assumir o mesmo cargo.
Tais medidas concorrem para o vulnerabilização e deslegitimação do CNPCP. O órgão responsável por emitir pareceres e recomendações ao Governo Federal e aos estados em matéria criminal e penitenciária não obedece suas próprias regras, perpetuando privilégios.
Para além da correção das irregularidades acima apontadas na condução e recondução dos membros do CNPCP, urge promover alteração tanto administrativa quanto legislativa para garantir e preservar um processo participativo e aberto na composição dos peritos do órgão em comento.
A redação atual impede que uma composição mais abrangente se efetive, pois não garante a paridade na deliberação e representação do Conselho: tanto da perspectiva da participação, como da perspectiva da interdisciplinaridade. No formato atual do Conselho, a nomeação dos membros depende única e exclusivamente de uma instância governamental e de uma área do saber.
Tal formato de conselho é anacrônico, especialmente após a promulgação da Constituição de 88, que elenca, entre seus fundamentos, a cidadania (artigo 1º, II, CR). A concepção contemporânea de conselho impõe que ele se transforme em importante arena de participação e de controle social, na qual agentes do Poder Público e membros da sociedade civil, de igual para igual, dialoguem e formulem, conjuntamente, propostas de políticas públicas pertinentes à área a que se vincula o conselho. Trata-se, em suma, de promover gestão do interesse público de forma cada vez mais descentralizada e participativa. Um exemplo dessa concepção atual de conselho é o Conselho Nacional de Saúde, que é composto de forma representativa (conforme artigo 1º, § 4º, da Lei 8142/90).
A Pastoral Carcerária espera providências no sentido de corrigir as irregularidades ora existentes e promover consulta aberta a atores sociais envolvidos na questão criminal bem como o envio ao Congresso Nacional de proposta para alterar o processo de composição dos seus membros numa perspectiva multidisciplinar, com respeito às mais diferentes habilidades e experiências e, acima de tudo, que garanta ampla participação na escolha.
* Clique aqui para conferir a matéria na íntegra. (acessado em 27/09/2012)

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