Em nota, Pastoral do Menor repudia abordagem policial ocorrida em Itabira, MG

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“Quem acolhe o menor, a Mim acolhe” Mt 25,40

NOTA PÚBLICA EM REPÚDIO À ABORDAGEM POLICIAL OCORRIDA EM 05/11/2021 NA CIDADE DE ITABIRA/MG

A Pastoral do Menor Regional Leste 2, alicerçada na ação evangelizadora da Igreja no Brasil e orientada pelas Diretrizes Gerais da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, tem como missão promover e defender a vida de crianças e adolescentes empobrecidos, em situação de risco pessoal ou social, desrespeitados em seus direitos fundamentais, vem a público manifestar repúdio diante da abordagem policial à uma jovem negra e duas crianças na cidade de Itabira, sendo que uma das crianças se encontrava nos braços da jovem no momento da abordagem.

Imagens de policiais militares imobilizando no chão a jovem com o bebê no colo, deixando a outra criança que estava com ela desesperada nos causaram enorme indignação pelo abuso de autoridade dos policiais, que agiram de maneira violenta, tendo em vista que a ação viola o princípio da prioridade absoluta previstos nos artigos 4 do Estatuto da Criança e do Adolescente e
227 da Constituição Federal.

Ressaltamos que esse triste episódio nos remete a Doutrina da Situação Irregular, advinda do Código de Menores que foi substituída pela Doutrina da Proteção Integral. Constituído em 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um Marco Legal e Regulatório dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no Brasil. Ele surgiu para garantir a proteção efetiva de crianças e adolescentes.

De acordo com o art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente é dever de TODOS zelar pela dignidade da criança e do adolescente, colocando-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Entendemos que nenhuma denúncia contra essa jovem justifica uma ação tão violenta e constrangedora na presença das crianças e que a ação do Estado deve ser pedagógica, conforme prevê o Art. 70-A do ECA: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014) .

Salientamos que tais fatos se tornam ainda mais graves diante do racismo estrutural tão presente em nossa sociedade e o papel do Estado na garantia da Segurança Pública deve atender a expectativa da população como um todo, tendo como principal objetivo buscar a defesa dos direitos fundamentais, a defesa dos interesses nacionais, prezar pelas leis, pela manutenção da ordem pública e a vida do cidadão.

Sendo assim, a Pastoral do Menor Regional Leste 2 torna pública essa nota em repúdio à abordagem policial ocorrida na cidade de Itabira e solicita à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais e demais autoridades as providências cabíveis que o caso requer, para que as referidas crianças sejam protegidas e a mãe receba o atendimento digno como cidadã.

Reafirmamos o nosso compromisso na luta pelos direitos de nossas crianças e adolescentes
como prioridade absoluta e manifestamos toda a nossa solidariedade à família.

Pastoral do Menor da CNBB-Regional Leste 2

A serviço da vida de crianças e adolescentes

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