STF julga ação que queria acabar com poder de requisição das defensorias como improcedente

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Na última sexta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal terminou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6852. A ação, ajuizada pelo Procurador Geral da República, foi julgada pela maioria dos Ministros como improcedente, declarando legítimo e constitucional o poder de requisição das defensorias públicas.

É através dessa requisição que a defensoria defende as pessoas acusadas; se essa garantia fosse destruída, seria difícil conseguir informações e provas para defender as pessoas acusadas.

Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Ministro relator Edson Fachin entendeu que é importante “reconhecer a atuação da Defensoria Pública como um direito que corrobora para o exercício de direitos é reconhecer sua importância para um sistema constitucional democrático em que todas as pessoas, principalmente aquelas que se encontram à margem da sociedade, possam usufruir do catálogo de direitos e liberdades previsto na Constituição Federal”.

No dia 10 de fevereiro, a Pastoral Carcerária Nacional divulgou o vídeo da Coordenadora Nacional, Irmã Petra, defendendo o poder de requisição das defensorias. Irmã Petra argumentou que é por meio desse poder que “a defensoria pública defende a pessoa acusada contra o arsenal bélico do Estado punitivista, buscando estabelecer minimamente a equidade no processo penal. Sem essa garantia, a Defensoria dificilmente conseguirá recolher as informações necessárias para defender uma pessoa acusada”.

Irmã Petra também reforçou que as “pessoas mais afetadas pelo enfraquecimento sistemático das Defensorias são as mesmas que se encontram na mira da violência penal, comprovando a racionalidade genocida e encarceradora da medida” de destruição do poder de requisição das Defensorias.

Reforçando a tese defendida pela Pastoral Carcerária, o Ministro relator disse ainda que “ao conceder tal prerrogativa aos membros da Defensoria Pública, o legislador buscou propiciar condições materiais para o exercício de seu mister, não havendo que se falar em qualquer espécie de violação ao texto constitucional, mas ao contrário, em sua densificação”.

Reveja o vídeo da Irmã Petra:

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