Por conta do sucateamento do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, entidades não participam de encontro proposto pelo governo

 Em Combate e Prevenção à Tortura, Notícias

Em nota, mais de 250 entidades sociais – dentre elas a Pastoral Carcerária – expuseram os motivos para não participar de encontro do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – SNPCT – organizado pelo governo.  Ocorre que, após sofrer dezenas de ataques por parte do Governo Federal desde a posse do atual Presidente da República, desde o dia 09 de outubro de 2021 o CNPCT está inativo, pois  o mandato anterior (biênio 2019/2021) foi finalizado e os novos membros eleitos ainda não foram empossados“, afirma o texto.

A nota ainda cita que os encontros são momentos de construção política e de elaboração de diretrizes para combater a tortura, organizados de forma horizontal com organizações da sociedade civil e o CNPCT. Dessa forma, “a realização do Encontro nestes moldes configura, inclusive,  invasão das competências e prerrogativas do CNPCT previstas em Lei, além de um grave esvaziamento do papel fundamental da sociedade civil na prevenção e combate à tortura em nosso país.  O Encontro foi organizado sem amplo diálogo com os Mecanismos Nacional e Estaduais de Prevenção e Combate à Tortura, com as entidades da sociedade civil que compõem o SNPCT e as que foram eleitas para o atual mandato do CNPCT, cuja maioria sequer foi convidada para participar do evento”

 

Abaixo, leia a Carta Aberta na íntegra:

CARTA ABERTA SOBRE O  3º ENCONTRO ANUAL DO SNPCT

Os Mecanismos e Comitês de Prevenção e Combate à Tortura e entidades da sociedade civil subscritores, que compõem o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – SNPCT, vêm a público manifestar as razões de não participação no 3º ENCONTRO ANUAL DO SNPCT, organizado pela Coordenação-Geral de Combate à Tortura e à Violência Institucional (CGCT), da Secretaria Nacional de Proteção Global (SNPG), órgãos vinculados ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). 

O SNPCT foi instituído pela Lei nº 12.847/2013, que criou o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT) e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), além de prever também a criação de Mecanismos e Comitês estaduais de prevenção e combate à tortura, e regulamentado pelo Decreto 8.154/2013. A referida lei tem como fim cumprir com os propósitos constitucionais e convencionais firmados pelo país, na medida em que o Brasil se comprometeu, em âmbito nacional e internacional, a combater e a prevenir a tortura, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 e na ratificação da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1989), da Convenção Contra a Tortura das Nações Unidas (1991) e do Protocolo Adicional à Convenção Contra a Tortura das Nações Unidas – OPCAT (2002), promulgado por meio do Decreto n. 6.085/2007. Destacamos que este último é, justamente, aquele que cria o dever do Estado de criar o SNPCT, que tem como dever assegurar autonomia e independência dos órgãos e da política para que o trabalho seja feito de modo isento e impessoal.

Ocorre que, após sofrer dezenas de ataques por parte do Governo Federal desde a posse do atual Presidente da República, desde o dia 09 de outubro de 2021 o CNPCT está inativo, pois  o mandato anterior (biênio 2019/2021) foi finalizado e os novos membros eleitos ainda não foram empossados – o que deveria ter ocorrido em 08 de outubro – e, ainda  mais grave, não foram completadas as 12 vagas pertencentes a sociedade civil, restando o preenchimento de três delas. Infelizmente, isso não é novidade, há uma política pública de Estado que visa esconder e camulflar a tortura e outras tantas formas de tratamentos desumanos e degradantes. A pandemia da COVID-19 piorou o estado de coisas inconstitucional que já era vivido antes nos cárceres e outros equipamentos de privação de liberdade. As pessoas presas e seus familiares sofrem diariamente brutais violações de direitos, sendo relegadas à condição de menos humanas, vivendo em espaços insalubres, superlotados, com privação de água, falta de acesso à saúde, alimentação de péssima qualidade, ausência  de visitas de familiares, entre diversas outras violações de direitos. 

Em 2019, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos já havia demorado 9 meses para dar posse aos membros e existência formal ao CNPCT.  Recentemente, no dia 27 de outubro de 2021, a Ministra Damares publicou a suspenção  temporária  de todos os atos em andamento referente ao Edital n. 5, de 7 de junho de 16 de junho de 2021, referentes ao Chamamento Público para a composição dos integrantes da Sociedade Civil do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

Considerando esse cenário bárbaro e de exceção, os coletivos que  subscrevem foram informados que a CGCT organiza e pretende realizar, à revelia do contexto de inexistência do CNPCT e do diálogo com demais órgãos autônomos e entidades da sociedade civil que compõem o SNPCT, o 3º Encontro Anual do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. A realização do referido Encontro estava prevista como uma das atividades do CNPCT para o ano de 2021, não sendo realizada devido ao desmonte desse órgão por parte do governo federal. Ademais, a articulação nacional com órgãos e entidades que compõem o SNPCT é competência do CNPCT, e não da CGCT, nos termos do Art. 6º, da Lei 12.847/2013, destacando-se os seguintes trechos:

Art. 6º Fica instituído no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – CNPCT, com a função de prevenir e combater a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, mediante o exercício das seguintes atribuições, entre outras:

I – acompanhar, avaliar e propor aperfeiçoamentos às ações, aos programas, aos projetos e aos planos de prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes desenvolvidos em âmbito nacional;

II – acompanhar, avaliar e colaborar para o aprimoramento da atuação de órgãos de âmbito nacional, estadual, distrital e municipal cuja função esteja relacionada com suas finalidades;

(…)

VIII – articular-se com organizações e organismos locais, regionais, nacionais e internacionais, em especial no âmbito do Sistema Interamericano e da Organização das Nações Unidas;

(…) 

XIII – difundir as boas práticas e as experiências exitosas de órgãos e entidades; (…).

Os Encontros Nacionais do SNPCT são os momentos de construção da política de prevenção e combate à tortura, de modo coletivo e horizontal, com participação de todos os órgãos e conforme os princípios previstos  no OPCAT, com destaque ao necessário protagonismo da sociedade civil e mecanismos, que são aqueles que conseguem efetivar a autonomia do sistema e tornar a política efetivamente democrática. Sem a existência de um CNPCT, sem a participação da sociedade civil na organização, esse encontro torna-se o oposto do que efetivamente deveria ser:  um momento de construção, transmutando-se em novo ataque e sedimentação do histórico de desmonte capitaneado pelo Governo Federal no próprio SNPCT.

Neste sentido, consideramos que a realização do Encontro nestes moldes configura, inclusive,  invasão das competências e prerrogativas do CNPCT previstas em Lei, além de um grave esvaziamento do papel fundamental da sociedade civil na prevenção e combate à tortura em nosso país.  O Encontro foi organizado sem amplo diálogo com os Mecanismos Nacional e Estaduais de Prevenção e Combate à Tortura, com as entidades da sociedade civil que compõem o SNPCT e as que foram eleitas para o atual mandato do CNPCT, cuja maioria sequer foi convidada para participar do evento. Por fim, nos parece descabida a exigência de adesão formal ao SNPCT para eventual participação no Encontro. A adesão ao Termo proposto em 2018 não pode ser condicionante – como nunca o foi – para participação em eventos como este e no próprio SNPCT  tendo em vista que entre suas previsões consta a obrigação a submissão estrita a todos os pontos da Lei Federal que criou o CNPCT e MNPCT. Ademais, o sistema federativo é composto por entes autônomos da união e sem hierarquia em relação a ela, diferenciados em termos de competência, funções e territorialidade. Assim, os Estados têm autonomia para montar seus comitês e mecanismos da melhor forma para execução dos princípios preconizados na legislação nacional e internacional. A adesão ao Termo demonstra-se como requisito meramente formal, que dará ensejo a determinados deveres e benefícios para aqueles que assim decidirem fazê-lo, mas não é pré-requisito para ser um ente da política pública em si. Deste modo, impedir a participação sem adesão viola a autonomia dos órgãos estaduais de modo arbitrário,  configurando uma adesão  forçada ao Termo proposto pela União, mesmo que este implique impactos negativos ao órgão, ou não poder construir a política em si. Tal postura demonstra que este evento não é efetivamente voltado a construção de uma política eficiente, eficaz e independente de prevenção e combate à tortura.

Vale lembrar ainda que por meio do Decreto 9.831/2019, todos os peritos do MNPCT foram exonerados de seus cargos e tiveram seus salários retirados, situação revertida em caráter ainda precário em face de medida liminar concedida pela 6ª Vara Cível da Justiça Federal do Rio de Janeiro, no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada  pela Defensoria Pública da União. 

Em relação ao CNPCT, antes mesmo do desmonte atual do órgão que resultou em sua inatividade, o MMFDH já vinha fragilizando o órgão por meio de outras ações. Ilustrativo a este respeito foram os diversos cancelamentos e adiamentos da 34º Reunião Ordinária do CNPCT por este Ministério, que tinha como uma de suas principais finalidade  evitar a inatividade do órgão  com o fim do mandato do biênio 2019/2021 e endereçar os problemas relativos ao ​​4º Processo de Chamamento Público para composição do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, mandato 2021/2023.

A referida reunião  aconteceu apenas no dia 04 de outubro, depois de quase um mês da data inicialmente marcada, quando se tinha a expectativa de que pudesse ser sanada a questão das vagas em aberto, bem como dar posse às organizações eleitas e, por fim, dar início ao próximo mandato ou  estender o mandato anterior.  Entretanto, a reunião restou frustrada pela falta de absolutamente todos os 11 membros governamentais que compõem o Comitê, mesmo presentes mais da metade dos membros da sociedade civil. A ausência dos membros do Governo demonstra total desinteresse em dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelo CNPCT. Em tal data, foi ainda solicitada uma reunião emergencial para o dia 07 de outubro com convocação pessoal e individual dos membros do governo, mas tal pedido não foi respondido, assim como também não o foram os pedidos de esclarecimentos e ofícios enviados ao MMFDH pelas entidades candidatas e votantes nas eleições para o CNPCT. Este histórico é capaz de demonstrar de forma inequívoca a falta de compromisso deste Governo com a prevenção e combate à tortura no país e sua tentativa reiterada de desmantaler o SNPCT, em violações reiteradas aos  compromissos internacionais firmados pelo Brasil. 

Pelo exposto, entendemos que a participação no 3º ENCONTRO ANUAL DO SNPCT  configuraria a aceitação pela sociedade civil e demais órgãos que compõem o SNPTC de todo esse processo de desmantelamento de tal sistema, retirando-se da sociedade civil sua fundamental participação nas políticas de prevenção e combate à tortura no país, motivo pelo qual comunicamos a nossa não adesão ao encontro

 

Assinam:

 

  1. Comitê Estadual para Prevenção e Combate à Tortura do Rio de janeiro (CEPCT/RJ) 
  2. Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura de Santa Catarina
  3. Comitê de prevenção e combate à tortura da Paraíba PB
  4. Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do RN
  5. Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do PI
  6. Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura de AL
  7. Comitê Estadual Contra a Tortura do Estado do Rio Grande do Sul
  8. Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura em Goiás (CEPCT/GO)
  9. Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Acre (CEPCT/AC)
  10. Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Ceará
  11. Comitê Estadual de Combate e Prevenção à Tortura no Estado de Pernambuco (CECPT-PE)
  12. Comitê Estadual para Prevenção e Erradicação da Tortura no Espírito Santo (CEPET-ES)
  13. Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – MNPCT
  14. Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro – MEPCT/RJ
  15. Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate a Tortura – MEPCT/RO
  16. Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura de Pernambuco – MEPCT/PE
  17. Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura da Paraíba – MEPCT/PB
  18. EDUCAFRO Brasil – Frei David Santos Ofm (CNPCT – 2019/2021)
  19. Rede de Comunidades e Movimentos Contra Violência (CEPCT/RJ)
  20. Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de janeiro GTNM-RJ(CEPCT/RJ)
  21. Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP – Eleita CNPCT – Biênio 2021/2023) 
  22. Movimento de Mães da Amar (CEPCT/RJ)
  23. Iniciativa Direito a Memória e Justiça Racial
  24. Coletivo Familiares e Amigos de Presos e Presas do Amazonas 
  25. Frente Estadual Pelo Desencarceramento do Amazonas
  26. Frente Estadual Pelo Desencarceramento do Rio de Janeiro (CEPCT/RJ)
  27. Agenda Nacional pelo Desencarceramento (Eleita CNPCT – Biênio 2021/2023) 
  28. Frente Estadual pelo Desencarceramento Bahia
  29. Coletivo de Pessoas Presas e Presos do Estado da Bahia
  30. Movimento de Familiares e Amigos de Pessoas Privadas da Liberdade do Estado RS
  31. Instituto de Estudos da Religião
  32. Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC – Eleita CNPCT – Biênio 2021/2023) 
  33. Associação de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade de Minas Gerais (Eleita CNPCT – Biênio 2021/2023) 
  34. Assessoria Popular Maria Felipa (Eleita CNPCT – Biênio 2021/2023) 
  35. Frente Estadual pelo Desencarceramento de Minas Gerais
  36. Coletivo Negro Alexandrina
  37. Grito Anarquista
  38. Juventude Manifesta Amazonas
  39. Coletivo Nacional de Juventude Negra – Enegrecer
  40. Coletivo Kizomba 
  41. Movimento Negro Unificado – Amazonas
  42. Humaniza Coletivo Feminista
  43. União da Juventude Socialista (UJS)
  44. União Nacional de Negros e Negras Pela Igualdade (UNEGRO)
  45. ODH Projeto Legal
  46. MNDH – Movimento Nacional de Direitos Humanos
  47. Núcleo de Extensão e Pesquisa em Direitos Humanos, Infância, Juventude e Serviço Social/NUDISS da ESS/UFF
  48. Luis Guilherme Vieira, presidente da Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito da OAB-RJ
  49. Coletivo Rosas no Deserto de Familiares, Amigas (os) e Sobreviventes do Sistema Prisional DF.
  50. Grupo Prerrogativas
  51. Conselho estadual dos Direitos Humanos da Paraíba
  52. Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (RENAP)
  53. Frente Estadual pelo Desencarceramento do Piauí
  54. Mães de Manguinhos
  55. Movimento MOLEQUE
  56. Movimento Parem de Nos Matar
  57. Movimento Mães e Familiares do Curió Ceará
  58. Movimento de Mães da Maré 
  59. Rede de Mães e Familiares da Baixada
  60. Movimento de Mães da Periferia de Vítima Por Violência Policial do Estado do Ceará
  61. Movimento Mães de Maio da LESTE
  62. Conselho Nacional de Ouvidorias de Defensorias
  63. Grupo Tortura Nunca Mais – Bahia
  64. Coletivo Negro Alexandrina
  65. InfocadeiaAM
  66. Frente Estadual pelo Desencarceramento do Piauí
  67. Grupo Tortura Nunca Mais – Bahia
  68. Frente Estadual pelo Desencarceramento  do Ceará 
  69. Coletivo Banzeiro Feminista 
  70. Movimento Panafricanista de Sergipe Eleita CEPCT/SE
  71. Movimento da Pessoa em Situação de Rua em Sergipe Eleita CEPCT/SE
  72. Frente pelo desencarceramento em Sergipe Eleita CEPCT/SE
  73. Sociedade Maranhense de Direitos Humanos
  74. Coletivo Incomode
  75. AFAPARO – Associação dos Familiares dos Presos de Rondônia
  76. Coletivo de Mães de Familiares de Pessoas Privada de Liberdade Rondônia
  77. Frente pelo Desencarceramento de Rondônia
  78. Rede Nacional de Mães e Familiares de Vítimas do Terrorismo do Estado
  79. Fórum Permanente de Saúde no Sistema Penitenciário do RJ
  80. Núcleos de Mães Vítima de Violência
  81. Coletivo Vozes de Mães e Familiares do Sistema Socioeducativo e Prisional do Ceará
  82. Liberta Elas – Pernambuco
  83. Pastoral Carcerária Nacional
  84. Assessoria Jurídica Universitária Popular da UFMG (AJUP-UFMG)
  85. Pastoral Carcerária Regional Oeste 1 (MS)
  86. Pastoral Carcerária Regional Oeste 2 (MT)
  87. Associação Auxulium
  88. Coletivo tudo para todos(Sergipe)
  89. Movimento Negro Unificado
  90. Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social
  91. Instituto dos Ciganos no Brasil
  92. Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas – Núcleo Sergipe
  93. Frente Estadual pelo Desencarceramento do Espírito Santo
  94. Instituto de Defesa da População Negra
  95. Serviço Ecumênico de Militância nas Prisões – SEMPRI 
  96. Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular Luiza Mahin – NAJUP Luiza Mahin
  97. AFAPERJ -Associação dos familiares e amigos dos presos e egressos do Estado RJ
  98. Coalizão pela Socioeducação
  99. Associação de Mulheres Guerreiras (AMUGUE)
  100. Coletivo de Mães de Manaus
  101. Justiça Global (CNPCT Biênio 2019/2021)
  102. Frente Estadual pelo Desencarceramento do Acre
  103. Frente pelo Desencarceramento de Pernambuco 
  104. Rede nacional de Feministas Antiproibicionistas
  105. Frente Distrital pelo Desencarceramento – DF
  106. Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares – GAJOP) Eleita CNPCT – Biênio 2021/2023) 
  107. Conselho Federal de Serviço Social – CFSS (Eleita CNPCT – Biênio 2021/2023) 
  108. Fórum Social de Manguinhos
  109. Comissão de Advocacia Popular da OAB/PE
  110. Eu sou Eu a Ferrugem
  111. Lésbicas Autônomas de São Paulo
  112. ANTRA – Associação Nacional de Travestis e Transexuais
  113. ARTGAY – Articulação Brasileira de Gays
  114. FONATRANS – Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras E Negros
  115. LBL – Liga Brasileira de Lésbicas
  116. ABL – Articulação Brasileira de Lésbicas
  117. ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos
  118. Observatório de Favelas
  119. Rede Rio Criança
  120. Grupo de Trabalho Desencarcerar Pernambuco 
  121. Comissão de Igualdade Racial da OAB/PE 
  122. Mães de Maio do Nordeste
  123. Coletivo de Assessoria Cirandas- Núcleo Bahia
  124. Sociedade da Redenção – Fortaleza
  125. Lésbicas Autônomas de São Paulo
  126. Movimenta Caxias 
  127. Unegro Caxias
  128. REDE AFRO LGBT – Rede de Negras d Negros LGBT
  129. ART JOVEM LGBT
  130. Movimento Mães de Acari
  131. Movimento Candelária Nunca Mais
  132. Sociedade de Defesa dos Direitos Humanos -SDDH
  133. Núcleo de Atenção Psicossocial a Afetados pela Violência de Estado (Napave )
  134. Instituto de Cidadania e Direitos Humanos – MG.
  135. Laboratório Interdisciplinar de Pesquisa e Intervenção Social – Lipis, PUC-Rio.
  136. Núcleo Transcrim, UFF Niterói- RJ
  137. Sociedade da Redenção – Fortaleza
  138. TAMO JUNTAS RJ 
  139. Frente Estadual pelo Desencarceramento do Rio Grande do Norte
  140. Associação de Mães e Amigos da Criança e Adolescente em Risco – AMAR Nacional
  141. Rede de Proteção e Resistência Contra o Genocídio (Eleita CNPCT – Biênio 2021/2023) 
  142. Grupo de Trabalhos em Prevenção Posithivo (GTP+)
  143. Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Estado Pernambuco (CEDH-PE)
  144. LADIH – Laboratório de Direitos Humanos da UFRJ
  145. Grupo Pesquisador de Educação Ambiental, Comunicação e Arte – GPEA UFMT 
  146. Articulação Grito dos Excluídos e Excluídas – Mato Grosso
  147. Observatório da Educação Ambiental – OBSERVARE
  148. Observatório Nacional de Justiça Socioambiental Luciano Mendes De Almeida – OLMA
  149. Centro de Direitos Humanos Dom Pedro Casaldaliga
  150. Centro Pastoral para Migrante
  151. Fórum de Direitos Humanos e da Terra de Mato Grosso
  152. Coletivo Memória, Verdade, Justiça e Reparação – RJ
  153. Rede Nacional de Mulheres Travestis e Transexuais e Homens Trans Vivendo e Convivendo com HIV e AIDS (RNTTHP)
  154. Instituto de Cultura e Consciência Negra Nelson Mandela(CEPCT/RJ)
  155. Elas Existem – Mulheres Encarceradas
  156. Centro de Estudos, Pesquisa e Intervenção Ribeirão das Neves – Cepi/Neves
  157. Associação dos Direitos Humanos de familiares Amigos e Reeducandos do Estado do Acre
  158. Pastoral Carcerária e Sobriedade da Diocese Itabira/Fabriciano
  159. Coletivo Mães de Brumado 
  160. Conectas Direitos Humanos (CNPCT Biênio 2019/2021)
  161. CFNTX – Centro de Formação da Negra e do Negro da Transamazônica e Xingu
  162. COMUNEMA – Coletivo de Mulheres Negra “Maria-Maria”
  163. Coletivo Amazônico LesBiTrans – Altamira
  164. Coletivo Amazônico LesBiTrans – Abaetetuba
  165. ZarabatanaINFO – Ciberativiatas Negras Amazônidas
  166. Rede de Cooperação Negra e LBT “Pretas & Coloridas”
  167. NEPAZ – Núcleo Estratégico de Direitos Humanos e Promoção da Paz
  168. Grupo Robeyoncé de Extensão Universitária – UFPE
  169. Marcha da Maconha de Uberlândia 
  170. Marcha da Maconha de Florianópolis
  171. Coletivo Marcha da Maconha de Maceió
  172. Grupo de Extensão Além das Grades da UFPE
  173. Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular – UFPE
  174. Associação Juízes para a Democracia – AJD
  175. Instituto de ciganos do Brasil (Eleita CEPCT/SE)
  176. Central de Movimentos Populares (CMP) 
  177. Fórum Nacional de Reforma Urbana (FNRU)
  178. Assembleia Popular na Cinelândia 
  179. Assembleia Popular no Largo do Machado
  180. Organização de Mulheres Negras
  181. Coletivo Mães da Dor
  182. Grupo de Mulheres Bordadeiras da Coroa  
  183. Marcha das Mulheres Negras
  184. Rede de Apoio às Favelas RJ
  185. Juventude Negra Contra a Redução
  186. Frente Estadual Rio de Janeiro Pela Não Redução da Maioridade Penal
  187. Frente Nacional Contra a Redução da Maioridade Penal
  188. Movimento D’ELLAS
  189. Associação de Mães e Familiares de Vítimas da Violência (AMAFAVV-ES)
  190. AMPARAR- Associação de Familiares e Amigos de Presos/as
  191. Ongs Serpac
  192. Movimento Favelas na Luta RJ
  193. Centro de Direitos Humanos de Sapopemba
  194. Fórum Latino-americano de Antropologia do Direito – Brasil 
  195. Laboratório de Estudos Etnográficos e Antropologia do Direito – UNIFAP
  196. Fórum de Mulheres Negras de São Gonçalo (FMNSG)
  197. Movimento Negro Unificado (MNU SE)
  198. Movimento de Mulheres Negras e Não Negras de São Gonçalo
  199. CEDECA D Luciano Mendes – Associação São Martinho
  200. Auto-organização de Mulheres Negras de Sergipe Rejane Maria
  201. Rodrigo Assef, presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB/RJ
  202. Casa das Pretas-RJ
  203. Quilombo Raça e Classe – Nacional (QRC)
  204. Mães de Maio do Cerrado
  205. Núcleo de Estudos e Pesquisa Lógicas Institucionais e Coletivas da Pós graduação em Psicologia Social da PUC-SP
  206. Coletivo de Mães e Familiares de Pessoas Privadas de Liberdade do Rio Grande do Norte
  207. Instituto Memória e Resistência Direitos Humanos, Educação e Cultura Pedro do Nascimento Silva 
  208. Frente Estadual pelo Desencarceramento da Paraíba
  209. Instituto de Formação Humana e Educação Popular
  210. Coletiva Popular de Mulheres da Zona Oeste
  211. COMCIL – Comunidades Cidadã Livre Rondônia 
  212. Associação Apadrinhe um Sorriso
  213. Casa Fluminense 
  214. Coletivo Beira Mar 
  215. Movimento Nacional de Direitos Humanos Rio de Janeiro (MNDH-RJ)
  216. Ilé Asé Opó Iyá Olodoydé (SP)
  217. “Por Nos” (Rede de Mulheres Sobreviventes do Cárcere)
  218. IDEAS – Assessoria Popular
  219. Coletivo Enquanto Viver Luto
  220. Comitê de mães e pais em luta- SP
  221. Promotora LEGAL Populares em Ação – SP
  222. Frente Estadual Pelo Desencarceramento de São Paulo
  223. IDI – Instituto Por Direitos e Igualdades
  224. Maré 0800
  225. Frente de Mobilização da Maré
  226. Coletivo Maré Vive
  227. Frente Estadual pelo Desencarceramento do Paraná
  228. Frente Estadual Pelo Desencarceramento de Goiás
  229. Frente Estadual Pelo Desencarceramento da Paraíba
  230. Comissão Especial de Justiça Restaurativa da OABSP
  231. Mandata Quilombo Periférico – SP
  232. Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da OAB/RJ
  233. Articulação Nacional de Marchas da Maconha
  234. Frente Estadual da Redução do Estado de Rondônia
  235. União Brasileira de Mulheres UBM
  236. Movimento Negro Unificado Brasil
  237. Pastoral Carcerária do Estado da Paraíba
  238. Frente pelo Desencarceramento do Maranhão
  239. Organizações Internacionais Omega Research Foundation e Fair Trials
  240. MNDH ES e CDDH Serra
  241.  Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro
  242. MNU – Movimento Negro Unificado SP
  243. MNU/RJ-Movimento Negro Unificado-Seção Rio de Janeiro
  244. Comissão da Verdade dos Trabalhadores e do Movimento Sindical de MG)
  245.  Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos de Minas Gerais
  246.  Articulação Negra de Pernambuco – ANEPE
  247. Articulação Nacional de Marchas da Maconha
  248. Mães Mogianas
  249. Mães da Dor
  250. Mães de Maio da Leste

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