Em nota, mais de 250 entidades sociais – dentre elas a Pastoral Carcerária – expuseram os motivos para não participar de encontro do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – SNPCT – organizado pelo governo. Ocorre que, após sofrer dezenas de ataques por parte do Governo Federal desde a posse do atual Presidente da República, desde o dia 09 de outubro de 2021 o CNPCT está inativo, pois o mandato anterior (biênio 2019/2021) foi finalizado e os novos membros eleitos ainda não foram empossados“, afirma o texto.
A nota ainda cita que os encontros são momentos de construção política e de elaboração de diretrizes para combater a tortura, organizados de forma horizontal com organizações da sociedade civil e o CNPCT. Dessa forma, “a realização do Encontro nestes moldes configura, inclusive, invasão das competências e prerrogativas do CNPCT previstas em Lei, além de um grave esvaziamento do papel fundamental da sociedade civil na prevenção e combate à tortura em nosso país. O Encontro foi organizado sem amplo diálogo com os Mecanismos Nacional e Estaduais de Prevenção e Combate à Tortura, com as entidades da sociedade civil que compõem o SNPCT e as que foram eleitas para o atual mandato do CNPCT, cuja maioria sequer foi convidada para participar do evento”.
Abaixo, leia a Carta Aberta na íntegra:
CARTA ABERTA SOBRE O 3º ENCONTRO ANUAL DO SNPCT
Os Mecanismos e Comitês de Prevenção e Combate à Tortura e entidades da sociedade civil subscritores, que compõem o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – SNPCT, vêm a público manifestar as razões de não participação no 3º ENCONTRO ANUAL DO SNPCT, organizado pela Coordenação-Geral de Combate à Tortura e à Violência Institucional (CGCT), da Secretaria Nacional de Proteção Global (SNPG), órgãos vinculados ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).
O SNPCT foi instituído pela Lei nº 12.847/2013, que criou o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT) e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), além de prever também a criação de Mecanismos e Comitês estaduais de prevenção e combate à tortura, e regulamentado pelo Decreto 8.154/2013. A referida lei tem como fim cumprir com os propósitos constitucionais e convencionais firmados pelo país, na medida em que o Brasil se comprometeu, em âmbito nacional e internacional, a combater e a prevenir a tortura, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 e na ratificação da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1989), da Convenção Contra a Tortura das Nações Unidas (1991) e do Protocolo Adicional à Convenção Contra a Tortura das Nações Unidas – OPCAT (2002), promulgado por meio do Decreto n. 6.085/2007. Destacamos que este último é, justamente, aquele que cria o dever do Estado de criar o SNPCT, que tem como dever assegurar autonomia e independência dos órgãos e da política para que o trabalho seja feito de modo isento e impessoal.
Ocorre que, após sofrer dezenas de ataques por parte do Governo Federal desde a posse do atual Presidente da República, desde o dia 09 de outubro de 2021 o CNPCT está inativo, pois o mandato anterior (biênio 2019/2021) foi finalizado e os novos membros eleitos ainda não foram empossados – o que deveria ter ocorrido em 08 de outubro – e, ainda mais grave, não foram completadas as 12 vagas pertencentes a sociedade civil, restando o preenchimento de três delas. Infelizmente, isso não é novidade, há uma política pública de Estado que visa esconder e camulflar a tortura e outras tantas formas de tratamentos desumanos e degradantes. A pandemia da COVID-19 piorou o estado de coisas inconstitucional que já era vivido antes nos cárceres e outros equipamentos de privação de liberdade. As pessoas presas e seus familiares sofrem diariamente brutais violações de direitos, sendo relegadas à condição de menos humanas, vivendo em espaços insalubres, superlotados, com privação de água, falta de acesso à saúde, alimentação de péssima qualidade, ausência de visitas de familiares, entre diversas outras violações de direitos.
Em 2019, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos já havia demorado 9 meses para dar posse aos membros e existência formal ao CNPCT. Recentemente, no dia 27 de outubro de 2021, a Ministra Damares publicou a suspenção temporária de todos os atos em andamento referente ao Edital n. 5, de 7 de junho de 16 de junho de 2021, referentes ao Chamamento Público para a composição dos integrantes da Sociedade Civil do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
Considerando esse cenário bárbaro e de exceção, os coletivos que subscrevem foram informados que a CGCT organiza e pretende realizar, à revelia do contexto de inexistência do CNPCT e do diálogo com demais órgãos autônomos e entidades da sociedade civil que compõem o SNPCT, o 3º Encontro Anual do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. A realização do referido Encontro estava prevista como uma das atividades do CNPCT para o ano de 2021, não sendo realizada devido ao desmonte desse órgão por parte do governo federal. Ademais, a articulação nacional com órgãos e entidades que compõem o SNPCT é competência do CNPCT, e não da CGCT, nos termos do Art. 6º, da Lei 12.847/2013, destacando-se os seguintes trechos:
Art. 6º Fica instituído no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – CNPCT, com a função de prevenir e combater a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, mediante o exercício das seguintes atribuições, entre outras:
I – acompanhar, avaliar e propor aperfeiçoamentos às ações, aos programas, aos projetos e aos planos de prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes desenvolvidos em âmbito nacional;
II – acompanhar, avaliar e colaborar para o aprimoramento da atuação de órgãos de âmbito nacional, estadual, distrital e municipal cuja função esteja relacionada com suas finalidades;
(…)
VIII – articular-se com organizações e organismos locais, regionais, nacionais e internacionais, em especial no âmbito do Sistema Interamericano e da Organização das Nações Unidas;
(…)
XIII – difundir as boas práticas e as experiências exitosas de órgãos e entidades; (…).
Os Encontros Nacionais do SNPCT são os momentos de construção da política de prevenção e combate à tortura, de modo coletivo e horizontal, com participação de todos os órgãos e conforme os princípios previstos no OPCAT, com destaque ao necessário protagonismo da sociedade civil e mecanismos, que são aqueles que conseguem efetivar a autonomia do sistema e tornar a política efetivamente democrática. Sem a existência de um CNPCT, sem a participação da sociedade civil na organização, esse encontro torna-se o oposto do que efetivamente deveria ser: um momento de construção, transmutando-se em novo ataque e sedimentação do histórico de desmonte capitaneado pelo Governo Federal no próprio SNPCT.
Neste sentido, consideramos que a realização do Encontro nestes moldes configura, inclusive, invasão das competências e prerrogativas do CNPCT previstas em Lei, além de um grave esvaziamento do papel fundamental da sociedade civil na prevenção e combate à tortura em nosso país. O Encontro foi organizado sem amplo diálogo com os Mecanismos Nacional e Estaduais de Prevenção e Combate à Tortura, com as entidades da sociedade civil que compõem o SNPCT e as que foram eleitas para o atual mandato do CNPCT, cuja maioria sequer foi convidada para participar do evento. Por fim, nos parece descabida a exigência de adesão formal ao SNPCT para eventual participação no Encontro. A adesão ao Termo proposto em 2018 não pode ser condicionante – como nunca o foi – para participação em eventos como este e no próprio SNPCT tendo em vista que entre suas previsões consta a obrigação a submissão estrita a todos os pontos da Lei Federal que criou o CNPCT e MNPCT. Ademais, o sistema federativo é composto por entes autônomos da união e sem hierarquia em relação a ela, diferenciados em termos de competência, funções e territorialidade. Assim, os Estados têm autonomia para montar seus comitês e mecanismos da melhor forma para execução dos princípios preconizados na legislação nacional e internacional. A adesão ao Termo demonstra-se como requisito meramente formal, que dará ensejo a determinados deveres e benefícios para aqueles que assim decidirem fazê-lo, mas não é pré-requisito para ser um ente da política pública em si. Deste modo, impedir a participação sem adesão viola a autonomia dos órgãos estaduais de modo arbitrário, configurando uma adesão forçada ao Termo proposto pela União, mesmo que este implique impactos negativos ao órgão, ou não poder construir a política em si. Tal postura demonstra que este evento não é efetivamente voltado a construção de uma política eficiente, eficaz e independente de prevenção e combate à tortura.
Vale lembrar ainda que por meio do Decreto 9.831/2019, todos os peritos do MNPCT foram exonerados de seus cargos e tiveram seus salários retirados, situação revertida em caráter ainda precário em face de medida liminar concedida pela 6ª Vara Cível da Justiça Federal do Rio de Janeiro, no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública da União.
Em relação ao CNPCT, antes mesmo do desmonte atual do órgão que resultou em sua inatividade, o MMFDH já vinha fragilizando o órgão por meio de outras ações. Ilustrativo a este respeito foram os diversos cancelamentos e adiamentos da 34º Reunião Ordinária do CNPCT por este Ministério, que tinha como uma de suas principais finalidade evitar a inatividade do órgão com o fim do mandato do biênio 2019/2021 e endereçar os problemas relativos ao 4º Processo de Chamamento Público para composição do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, mandato 2021/2023.
A referida reunião aconteceu apenas no dia 04 de outubro, depois de quase um mês da data inicialmente marcada, quando se tinha a expectativa de que pudesse ser sanada a questão das vagas em aberto, bem como dar posse às organizações eleitas e, por fim, dar início ao próximo mandato ou estender o mandato anterior. Entretanto, a reunião restou frustrada pela falta de absolutamente todos os 11 membros governamentais que compõem o Comitê, mesmo presentes mais da metade dos membros da sociedade civil. A ausência dos membros do Governo demonstra total desinteresse em dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelo CNPCT. Em tal data, foi ainda solicitada uma reunião emergencial para o dia 07 de outubro com convocação pessoal e individual dos membros do governo, mas tal pedido não foi respondido, assim como também não o foram os pedidos de esclarecimentos e ofícios enviados ao MMFDH pelas entidades candidatas e votantes nas eleições para o CNPCT. Este histórico é capaz de demonstrar de forma inequívoca a falta de compromisso deste Governo com a prevenção e combate à tortura no país e sua tentativa reiterada de desmantaler o SNPCT, em violações reiteradas aos compromissos internacionais firmados pelo Brasil.
Pelo exposto, entendemos que a participação no 3º ENCONTRO ANUAL DO SNPCT configuraria a aceitação pela sociedade civil e demais órgãos que compõem o SNPTC de todo esse processo de desmantelamento de tal sistema, retirando-se da sociedade civil sua fundamental participação nas políticas de prevenção e combate à tortura no país, motivo pelo qual comunicamos a nossa não adesão ao encontro.
Assinam:
- Comitê Estadual para Prevenção e Combate à Tortura do Rio de janeiro (CEPCT/RJ)
- Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura de Santa Catarina
- Comitê de prevenção e combate à tortura da Paraíba PB
- Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do RN
- Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do PI
- Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura de AL
- Comitê Estadual Contra a Tortura do Estado do Rio Grande do Sul
- Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura em Goiás (CEPCT/GO)
- Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Acre (CEPCT/AC)
- Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Ceará
- Comitê Estadual de Combate e Prevenção à Tortura no Estado de Pernambuco (CECPT-PE)
- Comitê Estadual para Prevenção e Erradicação da Tortura no Espírito Santo (CEPET-ES)
- Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – MNPCT
- Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro – MEPCT/RJ
- Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate a Tortura – MEPCT/RO
- Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura de Pernambuco – MEPCT/PE
- Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura da Paraíba – MEPCT/PB
- EDUCAFRO Brasil – Frei David Santos Ofm (CNPCT – 2019/2021)
- Rede de Comunidades e Movimentos Contra Violência (CEPCT/RJ)
- Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de janeiro GTNM-RJ(CEPCT/RJ)
- Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP – Eleita CNPCT – Biênio 2021/2023)
- Movimento de Mães da Amar (CEPCT/RJ)
- Iniciativa Direito a Memória e Justiça Racial
- Coletivo Familiares e Amigos de Presos e Presas do Amazonas
- Frente Estadual Pelo Desencarceramento do Amazonas
- Frente Estadual Pelo Desencarceramento do Rio de Janeiro (CEPCT/RJ)
- Agenda Nacional pelo Desencarceramento (Eleita CNPCT – Biênio 2021/2023)
- Frente Estadual pelo Desencarceramento Bahia
- Coletivo de Pessoas Presas e Presos do Estado da Bahia
- Movimento de Familiares e Amigos de Pessoas Privadas da Liberdade do Estado RS
- Instituto de Estudos da Religião
- Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC – Eleita CNPCT – Biênio 2021/2023)
- Associação de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade de Minas Gerais (Eleita CNPCT – Biênio 2021/2023)
- Assessoria Popular Maria Felipa (Eleita CNPCT – Biênio 2021/2023)
- Frente Estadual pelo Desencarceramento de Minas Gerais
- Coletivo Negro Alexandrina
- Grito Anarquista
- Juventude Manifesta Amazonas
- Coletivo Nacional de Juventude Negra – Enegrecer
- Coletivo Kizomba
- Movimento Negro Unificado – Amazonas
- Humaniza Coletivo Feminista
- União da Juventude Socialista (UJS)
- União Nacional de Negros e Negras Pela Igualdade (UNEGRO)
- ODH Projeto Legal
- MNDH – Movimento Nacional de Direitos Humanos
- Núcleo de Extensão e Pesquisa em Direitos Humanos, Infância, Juventude e Serviço Social/NUDISS da ESS/UFF
- Luis Guilherme Vieira, presidente da Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito da OAB-RJ
- Coletivo Rosas no Deserto de Familiares, Amigas (os) e Sobreviventes do Sistema Prisional DF.
- Grupo Prerrogativas
- Conselho estadual dos Direitos Humanos da Paraíba
- Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (RENAP)
- Frente Estadual pelo Desencarceramento do Piauí
- Mães de Manguinhos
- Movimento MOLEQUE
- Movimento Parem de Nos Matar
- Movimento Mães e Familiares do Curió Ceará
- Movimento de Mães da Maré
- Rede de Mães e Familiares da Baixada
- Movimento de Mães da Periferia de Vítima Por Violência Policial do Estado do Ceará
- Movimento Mães de Maio da LESTE
- Conselho Nacional de Ouvidorias de Defensorias
- Grupo Tortura Nunca Mais – Bahia
- Coletivo Negro Alexandrina
- InfocadeiaAM
- Frente Estadual pelo Desencarceramento do Piauí
- Grupo Tortura Nunca Mais – Bahia
- Frente Estadual pelo Desencarceramento do Ceará
- Coletivo Banzeiro Feminista
- Movimento Panafricanista de Sergipe Eleita CEPCT/SE
- Movimento da Pessoa em Situação de Rua em Sergipe Eleita CEPCT/SE
- Frente pelo desencarceramento em Sergipe Eleita CEPCT/SE
- Sociedade Maranhense de Direitos Humanos
- Coletivo Incomode
- AFAPARO – Associação dos Familiares dos Presos de Rondônia
- Coletivo de Mães de Familiares de Pessoas Privada de Liberdade Rondônia
- Frente pelo Desencarceramento de Rondônia
- Rede Nacional de Mães e Familiares de Vítimas do Terrorismo do Estado
- Fórum Permanente de Saúde no Sistema Penitenciário do RJ
- Núcleos de Mães Vítima de Violência
- Coletivo Vozes de Mães e Familiares do Sistema Socioeducativo e Prisional do Ceará
- Liberta Elas – Pernambuco
- Pastoral Carcerária Nacional
- Assessoria Jurídica Universitária Popular da UFMG (AJUP-UFMG)
- Pastoral Carcerária Regional Oeste 1 (MS)
- Pastoral Carcerária Regional Oeste 2 (MT)
- Associação Auxulium
- Coletivo tudo para todos(Sergipe)
- Movimento Negro Unificado
- Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social
- Instituto dos Ciganos no Brasil
- Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas – Núcleo Sergipe
- Frente Estadual pelo Desencarceramento do Espírito Santo
- Instituto de Defesa da População Negra
- Serviço Ecumênico de Militância nas Prisões – SEMPRI
- Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular Luiza Mahin – NAJUP Luiza Mahin
- AFAPERJ -Associação dos familiares e amigos dos presos e egressos do Estado RJ
- Coalizão pela Socioeducação
- Associação de Mulheres Guerreiras (AMUGUE)
- Coletivo de Mães de Manaus
- Justiça Global (CNPCT Biênio 2019/2021)
- Frente Estadual pelo Desencarceramento do Acre
- Frente pelo Desencarceramento de Pernambuco
- Rede nacional de Feministas Antiproibicionistas
- Frente Distrital pelo Desencarceramento – DF
- Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares – GAJOP) Eleita CNPCT – Biênio 2021/2023)
- Conselho Federal de Serviço Social – CFSS (Eleita CNPCT – Biênio 2021/2023)
- Fórum Social de Manguinhos
- Comissão de Advocacia Popular da OAB/PE
- Eu sou Eu a Ferrugem
- Lésbicas Autônomas de São Paulo
- ANTRA – Associação Nacional de Travestis e Transexuais
- ARTGAY – Articulação Brasileira de Gays
- FONATRANS – Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras E Negros
- LBL – Liga Brasileira de Lésbicas
- ABL – Articulação Brasileira de Lésbicas
- ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos
- Observatório de Favelas
- Rede Rio Criança
- Grupo de Trabalho Desencarcerar Pernambuco
- Comissão de Igualdade Racial da OAB/PE
- Mães de Maio do Nordeste
- Coletivo de Assessoria Cirandas- Núcleo Bahia
- Sociedade da Redenção – Fortaleza
- Lésbicas Autônomas de São Paulo
- Movimenta Caxias
- Unegro Caxias
- REDE AFRO LGBT – Rede de Negras d Negros LGBT
- ART JOVEM LGBT
- Movimento Mães de Acari
- Movimento Candelária Nunca Mais
- Sociedade de Defesa dos Direitos Humanos -SDDH
- Núcleo de Atenção Psicossocial a Afetados pela Violência de Estado (Napave )
- Instituto de Cidadania e Direitos Humanos – MG.
- Laboratório Interdisciplinar de Pesquisa e Intervenção Social – Lipis, PUC-Rio.
- Núcleo Transcrim, UFF Niterói- RJ
- Sociedade da Redenção – Fortaleza
- TAMO JUNTAS RJ
- Frente Estadual pelo Desencarceramento do Rio Grande do Norte
- Associação de Mães e Amigos da Criança e Adolescente em Risco – AMAR Nacional
- Rede de Proteção e Resistência Contra o Genocídio (Eleita CNPCT – Biênio 2021/2023)
- Grupo de Trabalhos em Prevenção Posithivo (GTP+)
- Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Estado Pernambuco (CEDH-PE)
- LADIH – Laboratório de Direitos Humanos da UFRJ
- Grupo Pesquisador de Educação Ambiental, Comunicação e Arte – GPEA UFMT
- Articulação Grito dos Excluídos e Excluídas – Mato Grosso
- Observatório da Educação Ambiental – OBSERVARE
- Observatório Nacional de Justiça Socioambiental Luciano Mendes De Almeida – OLMA
- Centro de Direitos Humanos Dom Pedro Casaldaliga
- Centro Pastoral para Migrante
- Fórum de Direitos Humanos e da Terra de Mato Grosso
- Coletivo Memória, Verdade, Justiça e Reparação – RJ
- Rede Nacional de Mulheres Travestis e Transexuais e Homens Trans Vivendo e Convivendo com HIV e AIDS (RNTTHP)
- Instituto de Cultura e Consciência Negra Nelson Mandela(CEPCT/RJ)
- Elas Existem – Mulheres Encarceradas
- Centro de Estudos, Pesquisa e Intervenção Ribeirão das Neves – Cepi/Neves
- Associação dos Direitos Humanos de familiares Amigos e Reeducandos do Estado do Acre
- Pastoral Carcerária e Sobriedade da Diocese Itabira/Fabriciano
- Coletivo Mães de Brumado
- Conectas Direitos Humanos (CNPCT Biênio 2019/2021)
- CFNTX – Centro de Formação da Negra e do Negro da Transamazônica e Xingu
- COMUNEMA – Coletivo de Mulheres Negra “Maria-Maria”
- Coletivo Amazônico LesBiTrans – Altamira
- Coletivo Amazônico LesBiTrans – Abaetetuba
- ZarabatanaINFO – Ciberativiatas Negras Amazônidas
- Rede de Cooperação Negra e LBT “Pretas & Coloridas”
- NEPAZ – Núcleo Estratégico de Direitos Humanos e Promoção da Paz
- Grupo Robeyoncé de Extensão Universitária – UFPE
- Marcha da Maconha de Uberlândia
- Marcha da Maconha de Florianópolis
- Coletivo Marcha da Maconha de Maceió
- Grupo de Extensão Além das Grades da UFPE
- Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular – UFPE
- Associação Juízes para a Democracia – AJD
- Instituto de ciganos do Brasil (Eleita CEPCT/SE)
- Central de Movimentos Populares (CMP)
- Fórum Nacional de Reforma Urbana (FNRU)
- Assembleia Popular na Cinelândia
- Assembleia Popular no Largo do Machado
- Organização de Mulheres Negras
- Coletivo Mães da Dor
- Grupo de Mulheres Bordadeiras da Coroa
- Marcha das Mulheres Negras
- Rede de Apoio às Favelas RJ
- Juventude Negra Contra a Redução
- Frente Estadual Rio de Janeiro Pela Não Redução da Maioridade Penal
- Frente Nacional Contra a Redução da Maioridade Penal
- Movimento D’ELLAS
- Associação de Mães e Familiares de Vítimas da Violência (AMAFAVV-ES)
- AMPARAR- Associação de Familiares e Amigos de Presos/as
- Ongs Serpac
- Movimento Favelas na Luta RJ
- Centro de Direitos Humanos de Sapopemba
- Fórum Latino-americano de Antropologia do Direito – Brasil
- Laboratório de Estudos Etnográficos e Antropologia do Direito – UNIFAP
- Fórum de Mulheres Negras de São Gonçalo (FMNSG)
- Movimento Negro Unificado (MNU SE)
- Movimento de Mulheres Negras e Não Negras de São Gonçalo
- CEDECA D Luciano Mendes – Associação São Martinho
- Auto-organização de Mulheres Negras de Sergipe Rejane Maria
- Rodrigo Assef, presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB/RJ
- Casa das Pretas-RJ
- Quilombo Raça e Classe – Nacional (QRC)
- Mães de Maio do Cerrado
- Núcleo de Estudos e Pesquisa Lógicas Institucionais e Coletivas da Pós graduação em Psicologia Social da PUC-SP
- Coletivo de Mães e Familiares de Pessoas Privadas de Liberdade do Rio Grande do Norte
- Instituto Memória e Resistência Direitos Humanos, Educação e Cultura Pedro do Nascimento Silva
- Frente Estadual pelo Desencarceramento da Paraíba
- Instituto de Formação Humana e Educação Popular
- Coletiva Popular de Mulheres da Zona Oeste
- COMCIL – Comunidades Cidadã Livre Rondônia
- Associação Apadrinhe um Sorriso
- Casa Fluminense
- Coletivo Beira Mar
- Movimento Nacional de Direitos Humanos Rio de Janeiro (MNDH-RJ)
- Ilé Asé Opó Iyá Olodoydé (SP)
- “Por Nos” (Rede de Mulheres Sobreviventes do Cárcere)
- IDEAS – Assessoria Popular
- Coletivo Enquanto Viver Luto
- Comitê de mães e pais em luta- SP
- Promotora LEGAL Populares em Ação – SP
- Frente Estadual Pelo Desencarceramento de São Paulo
- IDI – Instituto Por Direitos e Igualdades
- Maré 0800
- Frente de Mobilização da Maré
- Coletivo Maré Vive
- Frente Estadual pelo Desencarceramento do Paraná
- Frente Estadual Pelo Desencarceramento de Goiás
- Frente Estadual Pelo Desencarceramento da Paraíba
- Comissão Especial de Justiça Restaurativa da OABSP
- Mandata Quilombo Periférico – SP
- Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da OAB/RJ
- Articulação Nacional de Marchas da Maconha
- Frente Estadual da Redução do Estado de Rondônia
- União Brasileira de Mulheres UBM
- Movimento Negro Unificado Brasil
- Pastoral Carcerária do Estado da Paraíba
- Frente pelo Desencarceramento do Maranhão
- Organizações Internacionais Omega Research Foundation e Fair Trials
- MNDH ES e CDDH Serra
- Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro
- MNU – Movimento Negro Unificado SP
- MNU/RJ-Movimento Negro Unificado-Seção Rio de Janeiro
- Comissão da Verdade dos Trabalhadores e do Movimento Sindical de MG)
- Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos de Minas Gerais
- Articulação Negra de Pernambuco – ANEPE
- Articulação Nacional de Marchas da Maconha
- Mães Mogianas
- Mães da Dor
- Mães de Maio da Leste