PCr do PI divulga carta denunciando graves violações de direitos nos presídios do estado

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A Pastoral Carcerária do Piauí realizou sua assembleia estadual nos dias 22 e 23 de abril. Diante do que foi debatido no encontro, foi elaborada uma carta aberta, denunciando graves violações de direitos nos presídios do estado, direcionada aos bispos das dioceses do PI, ao governador Rafael Fontelles, ao Secretário de Justiça Carlos Augusto, ao Juiz da Vara de Execuções Penais, Dr. Marcos Klinger e à Defensora Geral do Estado, Dra. Carla Yasscar.

O documento foi assinado pelos agentes presentes na assembleia (os nomes não serão divulgados, para proteger suas identidades) e pelo coordenador da PCr do PI, Padre João Paulo. A carta denuncia maus-tratos, lesões corporais, uso de celas especificas para castigos, abuso de poder com uso de sprays de pimenta em detentos para não restar resquícios físicos da violação ocorrida, torturas de cunho psicológico, alimentação precária, racionamento de água e atendimento à saúde insuficiente.

“Frente à notória superlotação dos presídios e ao caos instalado permanentemente em todo o Brasil, o Estado do Piauí anda lado-a-lado com essa crise prisional que vem acarretando graves violações no sistema onde medidas paliativas como construção de novos presídios não sanará tamanha crise instalada. A opção política pela construção de novas unidades penais ou ampliação das já existentes, torna-se o problema como solução: para resolver os problemas da prisão, mais prisões!“, diz a carta.

 

Confira a Carta na íntegra abaixo:

CARTA ABERTA SOBRE A SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ

 

AOS SENHORES BISPOS DAS (8) DIOCESES DO PIAUÍ
EXMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI RAFAEL FONTELLES
EXMO SENHOR SECRETÁRIO DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ – CARLOS AUGUSTO
EXMO SENHOR JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DR. MARCOS KLINGER
EXMA SENHORA DEFENSORA GERAL DO ESTADO DO PIAUI DRA CARLA YASCAR

Aos dias 22 e 23 de abril de 2023 foi realizada a Assembleia Estadual das Pastorais Carcerárias do Estado do Piauí que motivou a presente CARTA ABERTA para conhecimento e tomada de providências acerca das graves violações de direitos  ocorrentes nas unidades prisionais do estado do Piauí ao longo dos anos em acompanhamento e recebimento de denúncias, as quais foram debatidas nesta assembléia, onde tivemos a presença das Pastorais das seguintes cidades: Campo Maior,Parnaiba,Floriano,Picos,Oeiras e Teresina e presença do vice-coordenador nacional da Pastoral Carcerária, Pe. Almir.

A Lei de Execução Penal, a Carta das Nações Unidas e as Regras de Tratamento Mínimo para Pessoas Presas coadunam um entendimento pacífico de que aquele que se encontrar privado de liberdade e sob os cuidados do Estado, a  este último incumbirá o dever de reconhecer e atuar positivamente na concretização dos Direitos e Garantias Fundamentais da Pessoa Humana, dentre as quais, o sistema penitenciário não deve agravar o sofrimento que já é inerente àqueles que se encontram segregados em estabelecimentos prisionais.

O Código de Processo Penal, legislações correlatas e, sobretudo o § 2º do Art. 313 do CPP assim aduz: “Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento da denúncia”. Vejam, portanto, que a prisão preventiva/provisória é a exceção no estado democrático de Direito, fato que revela-se completamente distante da  nossa realidade prisional, a qual passamos a relatar.

Atualmente possuímos 21 estabelecimentos penais no Estado, constando até a data de 23 de abril de 2023 o total de 5.703 pessoas presas, das quais 2.236 são presos provisórios, aguardando sentença definitiva para seu cumprimento de  pena, quase a metade deste montante. Vejamos, portanto, que a exceção virou a regra.

Atualmente, grande parte das pessoas que encontram-se presas respondem pela Lei de Drogas 11.343/06, ainda que autuados por posses mínimas de porte de droga para consumo pessoal acreditando que essa medida seja eficiente para cumprimento e eficácia de lei, enquanto na verdade, ocorre violação a um importante dispositivo, a referida lei em seu art. 28 aduz: Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, PARA CONSUMO PESSOAL, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Esses descumprimentos da lei ocorrem em todos os níveis, desde autuação da prisão em flagrante por policiais, passando  pela fase judicial quando da não aplicação fiel das leis e até chegar à fase de execução das penas, que deveriam ser observadas pelos estabelecimentos prisionais.

Frente à notória superlotação dos presídios e ao caos instalado permanentemente em todo o Brasil, o Estado do Piauí anda lado-a-lado com essa crise prisional que vem acarretando graves violações no sistema onde medidas paliativas como construção de novos presídios não sanará tamanha crise instalada. A opção política pela construção de novas unidades penais ou ampliação das já existentes, torna-se o problema como solução: para resolver os problemas da prisão, mais prisões!

A superlotação não deriva da ausência de políticas para a construção de presídios, mas sim, bom repetir, das prisões abusivas, ilegais e discriminatórias executadas contra as pessoas mais pobres desse estado e do crescente investimento  em políticas repressivas em detrimento de políticas sociais.

Diante o exposto, trazemos a preocupação das violações a direitos existentes dentro das unidades penais nas seguintes  espécies:

Relatos de maus-tratos, lesões corporais, uso de celas especificas para  castigos, abuso de poder com uso de sprays de pimenta em  detentos para não restar resquícios físicos da violação ocorrida, torturas de cunho psicológico; Alimentação precária- onde essa negligência proporciona  ausência de carência nuutricional em detentos que encontram-se acometidos por       tuberculose, anemias, dentre outros; A água para consumo e banho é inapropriada e limitada.

A negligência quanto à saúde compromete a qualidade de vida dos presos que comportam diversas patologias como  HIV, uso de medicamentos controlados (diabéticos, hipertensos, etc), necessidades de atendimentos ambulatoriais e cirúrgicos. Destacamos, ainda, o contigente de idosos e pessoas portadoras de doenças mentais que também vivem nessas condições subumanas e superlotando desnecessariamente o sistema prisional, onde o seu tratamento poderia ser substituído por medidas alternativas.

Outras graves violações ocorrem também no âmbito das visitas familiares, íntimas e infantis, que produzem grandes frustrações frente a humanização da vida desses presos, onde agentes prisionais utilizam o uso de triagens como castigo para restringir o acesso e comunicação das famílias, a cada dia o tempo de visita é reduzido, bem como, o tratamento abusivo e violador é destinado a essas famílias, que são marginalizadas.

Observamos, ainda, que quanto à assistência religiosa, a mesma não está sendo oferecida com cunho ecumênico, havendo prioridades em que a denominação evangélica está sendo imposta como única opção religiosa aos detentos, inclusive  servindo como “moeda de troca” para beneficiar ao preso que aderir à religião, com melhores opções de trabalho e até  remição. Chegandos aos próprios presos, familiares, agentes prisionais afirmarem que em 2020 só existia na casa de custódia 5% de evangélicos e hoje cerca  de 80% dos presos aderiram à igreja evangélica e que poucos se interessam pela religião católica.

Dainte do expsoto, solicitamos medidas urgentes para sanar esses problemas.

Teresina (PI), 23 de abril de 2023

 

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