Tortura no Sistema Penitenciário em Aparecida de Goiânia-GO
Os Voluntários/as, e Agentes da Pastoral Carcerária da Arquidiocese de Goiânia e do estado de Goiás estão há mais de 21 meses sem realizarem as suas visitas semanais ao Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. Mesmo não realizando as visitas periódicas, as denúncias de maus-tratos e torturas chegam até nós. Periodicamente, há um ano essas denúncias vêm crescendo constantemente.
Elas relatam grande tensão no interior das penitenciárias, principalmente de Aparecida de Goiânia, entre os detentos, mas também entre os Agentes Prisionais, tensão gerada por fatos que podem gerar consequências bastante graves, como a eclosão de rebeliões e suas consequências quase sempre trágicas, não desejáveis pela sociedade, pela direção e pelas autoridades do Estado.
Os familiares nos procuram e relatam a rotina dentro do complexo, os detentos são tratados com: “facadas, afogamentos, choques, pauladas na cabeça. Entre outras violências praticadas”. Recentemente recebemos uma carta de um familiar que relatava que nem vaso sanitário eles tinham, durante o banho de sol eles tinham que fazer as suas necessidades fisiológicas em um cano e no fim conviver com as fezes.
Relataram ainda a proibição da entrada de COBAL (complementação da alimentação dos detentos feita através de doações levadas pelas suas próprias famílias), itens como arroz, feijão, macarrão e óleo, de agora em diante só permitindo produtos industrializados. Esta “colaboração” forçada das famílias, forçada pois o Estado é obrigado por lei a alimentar adequadamente aqueles que estão sob sua custódia, aliviava a fome dos internos, tendo em vista ser bastante limitada a alimentação que lhes são fornecida, apenas três vezes ao dia: café da manhã, almoço e jantar em porções
reduzidas e com 3 ou 4 itens, sem muita qualidade.
Uma outra possibilidade de complementação da alimentação eram as cantinas, também fechadas sob a alegação de se estar sendo feita uma nova licitação para entrega a alguém selecionado pela administração superior.
Disseram ainda que nessa COBAL só é permitida a entrada de 2kg de peta, 2,5gr de bolachas, 250gr de muçarela, 250gr de mortadela, 1kg de pão de forma, 500gr de frutas (as que eles autorizam) 500gr de suco químico em pó. Só lembrando que está COBAL não é permitida em todos os departamentos do sistema. Os familiares tem que retirar uma senha que é liberada as 00:00 horas pelo o aplicativo do sistema, quinzenalmente. São liberadas 300 senhas para mais de 3.000 mil presos(as) e mesmo assim na hora de levar as COBAL ainda da problema referente as senhas. Sem
contar que as porções limitadas dos outros itens, sendo jogados ao lixo – à vista dos familiares – os excedentes de peso estabelecido pela administração, causando humilhação e constrangimento.
Os familiares que reclamam são suspensos das entregas de COBAL por desacato à autoridade. Como estamos há 21 meses sem realizarmos as visitas todas essas denúncias chegam até nos por meio do site oficial da Pastoral Carcerária Nacional, cartas e e-mails e whatsapp enviados pelos os familiares dos detentos.
Para a Pastoral Carcerária, como preceitua a própria Constituição Brasileira, o respeito à pessoa é direito inalienável do ser humano, independentemente de suas falhas ou delitos cometidos, que condenado pela justiça deve ser isolado da sociedade visando a sua ressocialização/reeducação, objetivo que jamais será alcançado se submetido às práticas que podem ser caracterizadas como de tortura.
Acreditamos que estes fatos/procedimentos não se justificam, mesmo visando a segurança do Sistema Prisional, pois violam as Leis do País e castigam – em última análise – os familiares, mães, esposas e filhos, as maiores vítimas em quase em sua totalidade inocentes e desprotegidas diante do Estado. Ao mesmo tempo solicitamos a apuração dos fatos de tortura ocorrido e respeitando o tratamento digno estabelecido na legislação nacional e internacional.
A Pastoral Careceria juntamente com todos os familiares requere a volta das visitas presenciais pois a mesma nos cobre no “O artigo 41, inciso X, da Lei de Execução Penal, assegura ao preso o direito de visita de parentes, em cumprimento aos princípios constitucionais da reintegração do preso à sociedade. Visa, igualmente, a manutenção do convívio entre o detento e sua família, entidade que é constitucionalmente protegida pelo Estado.”
Por esse motivo solicitamos a volta das visitas presenciais dos familiares.
Goiânia, 08 de novembro de 2021.
Ir. Diego Vinício Gomes de Almeida, C.Ss.R.
Coordenador Estadual do Estado de Goiás da Pastoral Carcerária