Pastoral Carcerária Nacional envia propostas desencarceradoras para o indulto de 2022

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Em documento, entidade propõe que indulto presidencial de 2022 liberte doentes, deficientes, idosos, população LGBTQIA+, pessoas indígenas, migrantes e vítimas da superlotação


A Pastoral Carcerária Nacional envia nesta segunda-feira (11) propostas para o Decreto Presidencial de Indulto do ano de 2022. 
O documento foi elaborado por conta de uma consulta pública aberta pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) à sociedade civil.

Para ler as propostas na íntegra, clique aqui

A Pastoral Carcerária faz, inicialmente, uma análise atual do cárcere. Caminhando para uma população de 1 milhão de pessoas presas, “o sistema prisional brasileiro assiste imóvel à barbárie institucionalizada”.

O crescimento da população prisional brasileira se deve, também, a uma ideologia conservadora por parte do Poder Judiciário, e uma mentalidade punitivista, que encarcera cada vez mais pessoas. 

“Verifica-se que as medidas adotadas pelo Governo Federal, quando não vão no sentido de impulsionar ainda mais o encarceramento em massa, permanecem aparentemente alheias a este que vem se afigurando como o maior problema do país no que toca à preservação de direitos humanos da população carcerária e à adequação aos ditames internacionais”, diz a Pastoral.

Diante da realidade torturante do cárcere, a proposta da Pastoral só chega em uma solução possível, o desencarceramento: “não é o aumento no número de vagas ou as condenações do Estado brasileiro que irão efetivamente equiparar a existência dentro do cárcere com alguma dignidade humana, que hoje é inobservada nestes locais. Na realidade, medidas desencarceradoras são as capazes de devolver à massa encarcerada sua dignidade e estabelece-los como indivíduos partícipes da sociedade, sem deixar de responsabilizá-los”.

Sendo assim, a Pastoral Carcerária Nacional faz as propostas a seguir para o indulto presidencial:

 


INDULTO EM CASO DE SUPERLOTAÇÃO

“Sugerimos que o Decreto Presidencial preveja a possibilidade de indulto para pessoas que se encontrem privadas de liberdade em unidades superlotadas”.

 

INDULTO PARA CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS

“Sugerimos que o Decreto Presidencial preveja a possibilidade de indulto para pessoas sentenciadas pelo crime de tráfico de drogas previsto no Artigo 33, §§2º, 3º e 4º da Lei 11.343/2006 – legalmente passível de indulto. Isto porque os crimes previstos na Lei 11.343/2006 são a segunda maior causa de encarceramento no país”.

 

INDULTO PARA PRESAS GESTANTES E PRESAS/OS RESPONSÁVEIS LEGAIS POR CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS E POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

“Sugerimos que o Decreto Presidencial preveja a possibilidade de indulto para pessoas privadas de liberdade que sejam responsáveis legais de crianças menores de 12 anos ou pessoas com deficiência, tendo como base a crueldade e a não completude do Habeas Corpus n° 143.641 do Ministro Ricardo Lewandowski de 2018, o qual proferiu decisão determinando que todos os juízes/as da execução deveriam substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar para mulheres grávidas e mães de crianças menores de 12 anos ou pessoas com deficiência, executados os casos de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça contra seus descentes. A decisão precisou posteriormente ser respaldada pelo Habeas Corpus n° 165.704 do Ministro Gilmar Mendes, que expandiu os efeitos do HC 143.641 para pais responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência. Apesar da mudança narrativa dos Habeas Corpus, as decisões não foram concretizadas plenamente por todos juízes e tribunais”

 

INDULTO PARA PESSOAS PRESAS COM DEFICIÊNCIA

“As unidades prisionais brasileiras podem ser vistas como espaços repletos de obstáculos de acessibilidade, tais como barreiras arquitetônicas, urbanísticas, nos transportes, nas comunicações, atitudinais e tecnológicas. Por isso, manter as pessoas com deficiência encarceradas é um processo de múltipla punição, que agrava consideravelmente a sobrevivência dessas pessoas”.

 

INDULTO PARA PESSOAS PRESAS COM DOENÇA GRAVE

“Há diversos estudos científicos que adjetivam as unidades prisionais como espaços produtores e catalisadores de doenças crônicas e transmissíveis. Por isso, as pessoas presas que possuírem ou adquirirem doenças graves nesses espaços sofrerão tortura sanitária e epidemiológica, provocando o aumento no genocídio das pessoas presas”. 

 

INDULTO PARA PESSOAS PRESAS IDOSAS

“As pessoas idosas necessitam de cuidados de saúde especializados,  o que não acontece na maioria das unidades prisionais. Por isso, manter as pessoas idosas presas representa um risco à saúde, podendo provocar ainda mais mortes”.  

 

INDULTO PARA PESSOAS PRESAS LGBTQIA+

Sugerimos que o Decreto Presidencial preveja a possibilidade de indulto para pessoas privadas de liberdade que façam parte da comunidade LGBTQIA+, nos termos do art. 1° da Resolução n° 348 de 13/10/2020, que visa estabelecer procedimentos e diretrizes relacionados ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti e intersexo que esteja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em comprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente, com o objetivo de garantir o direito á vida e integridade física, mental, integridade sexual, segurança do corpo, liberdade de expressão de identidade de gênero e orientação sexual da população LGBTQIA+”. 

 

INDULTO PARA PESSOAS INDÍGENAS PRESAS 

“Sugerimos que o Decreto Presidencial preveja a possibilidade de indulto para pessoas indígenas privadas de liberdade, nos termos da Resolução nº 287/2019 do CNJ, que passou a estabelecer procedimentos ao tratamento das pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade, e dá diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito criminal do poder Judiciário.

 

Conforme nos ensina o CIMI, embora a resolução se trata de uma normativa relevante na luta pelos direitos dos povos indígenas no Brasil e que demarca alguma visibilidade para pessoas indígenas presas ou sobreviventes do sistema prisional, ela se encontra, como a maior parte de nossas leis, distante da realidade dos povos indígenas no Brasil e requer esforços para sua efetiva implementação”.

 

INDULTO PARA PESSOAS MIGRANTES PRESAS 

“Sugerimos que o Decreto Presidencial preveja a possibilidade de indulto para pessoas migrantes privadas de liberdade, como forma de concretização dos tratados internacionais assinados pelo Brasil. As pessoas migrantes sofrem diversas espécies de violências específicas nas unidades prisionais, desde a dificuldade de comunicação até a privação do exercício de sua vivência cultural. Não bastasse tudo isso, as pessoas migrantes ainda são vítimas de agressões físicas, falta de acesso à saúde e alimentação e acusações injustas”.

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