Pastoral Carcerária Nacional denuncia Bolsonaro ao TSE por propaganda que ataca direito de voto das pessoas encarceradas

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Representação enviada nesta quinta-feira (13) à Procuradoria-Geral Eleitoral e ao Tribunal Superior eleitoral exige que programa seja retirado do ar e que a Coligação que o veiculou se retrate publicamente.

Para ler a representação na íntegra, clique aqui

No dia 11 de outubro, a Coligação “Pelo Bem do Brasil”, do presidente e candidato à reeleição Jair Messias Bolsonaro, veiculou propaganda eleitoral em rede nacional que atacava os presos e seu direito constitucional de votar. 

Com o objetivo de espalhar desinformação e alarmismo, o programa faz crer que todas as pessoas presas que votaram são perigosas, e associam a população presa que votou ao candidato adversário do Presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

A Pastoral Carcerária Nacional, diante de uma tentativa do ataque ao direito de votar da população penitenciária, apresentou representação assinada pela Coordenadora Nacional da Pastoral Carcerária, Irmã Petra Pfaller, no dia 13/10/2022, enviada aos Senhores Antônio Augusto Brandão de Aras, Procurador-Geral Eleitoral, e Alexandre de Moraes, Ministro do STF e presidente do TSE, denunciando os efeitos negativos que a propaganda pode vir a ter, tanto no atual pleito como na percepção errônea da população sobre o voto da população prisional.

“O programa eleitoral em questão é inequívoca ferramenta de desinformação, além de atacar o direito constitucional das pessoas privadas de liberdade. Não foi transmitida  qualquer informação de que as pessoas presas aptas a votar são aquelas sem condenação criminal transitada em julgado, bem como adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação ou de internação provisória”, diz o documento.

Além do mais, a população prisional que vota é uma parcela ínfima da população brasileira. Segundo dados do TSE, 12.963 presas e presos provisórios em todo país estão com sua inscrição eleitoral regularizada, podendo assim votar. Ou seja, de uma população de cerca de 404.452 presas e presos provisórios, apenas 3,20% desse total pôde exercer o seu direito ao voto nestas eleições.

A Representação da Pastoral também afirma que o programa “é inequívoca ferramenta de desinformação, além de atacar o direito constitucional das pessoas privadas de liberdade”, e que declarações feitas violam o Princípio da Presunção de Inocência, ao alegar que “‘Tá’ (sic) explicado porque é que os bandidos gostam tanto do Lula”.

“Associar pessoas presas provisoriamente à pecha de ‘bandido’ é impor condenação, negando a existência do Princípio da Presunção de Inocência, ratificado no Artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988”, afirma a denúncia.

O documento da Pastoral Carcerária também repudia o uso de imagens e vídeos de pessoas presas, expondo desnecessariamente essas pessoas: “Inclusive, do período 2’:17’’ a 2’:21’’ do vídeo é veiculada imagem de um homem algemado a um corrimão de ferro, em total desacordo com normas de tratamento de pessoas presas. Segundo a Lei de Abuso de Autoridade, é crime ‘Art. 28.  Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado’”.

Por fim, a propaganda eleitoral também viola o Código Eleitoral, “ao induzir o eleitorado a diminuir a importância da cidadania das pessoas presas, majoritariamente pretas e pobres. A proposta de exclusão e extermínio dos direitos das pessoas presas, nesse sentido, é uma manifesta reprodução do racismo (…) incrustado no discurso partidário da Coligação”. 

Diante disso, a Pastoral Carcerária Nacional pede à Procuradoria-Geral Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral que a propaganda em questão seja retirada de veiculação; que o candidato Jair Messias Bolsonaro e sua Coligação se retratem publicamente, em rede nacional e no tempo do programa eleitoral; que a Coligação seja advertida e proibida de reproduzir desinformação e propaganda eleitoral racista e discriminatória, especialmente quando atacado o direito ao voto das pessoas presas, e que a Coligação seja multada pela circulação de propaganda eleitoral violadora dos direitos constitucionais eleitorais.

 

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