Pastoral Carcerária emite nota sobre condições prisionais na Bahia e em Sergipe

 Em Combate e Prevenção à Tortura

Regional Nordeste 3Reunida em assembleia, entre 1º e 3 de maio, na cidade de Serrinha (BA), a Pastoral Carcerária atuante no Regional Nordeste 3 da CNBB, que compreende as dioceses situadas nos estados da Bahia e de Sergipe, emitiu a “Carta de Serrinha”, na qual manifesta preocupação com a problemática da violência, incluindo a gestão prisional nesses estados.
“A superlotação, a falta de assistência à saúde dos detentos tanto física como psiquiátrica, o grande número de presos em cadeias públicas, as precárias condições estruturais de muitas prisões, o tratamento ainda mais desumano para as mulheres presas, o baixíssimo número de presos trabalhando e ou estudando conduzem ao altíssimo índice de reincidência criminal dos egressos”, consta em um dos trechos da carta, na qual também se aponta que os governos da Bahia e de Sergipe não têm realizado “políticas públicas que verdadeiramente tornem o sistema prisional menos gerador de violência”.
 
Leia a íntegra a seguir:

CARTA DA PASTORAL CARCERARIA DA BAHIA E SERGIPE
CARTA DE SERRINHA
Os representantes da Pastoral Carcerária das Dioceses dos Estados da Bahia e Sergipe, reunidos em Assembleia na cidade de Serrinha (BA), de 01 a 03 de maio corrente, vêm a público manifestar a grande preocupação da Igreja Católica sobre a problemática da violência – da qual faz parte a questão prisional – que tanto assola sociedade, principalmente as populações mais carentes.
Os dirigentes do Poder Executivo destes dois Estados ainda não realizam políticas públicas que verdadeiramente tornem o sistema prisional menos gerador de violência. A falta de vontade política dos dirigentes dos nossos Estados conduz e mantém o sistema prisional cada dia mais obsoleto e arcaico: com algumas poucas exceções.
A superlotação, a falta de assistência à saúde dos detentos tanto física como psiquiátrica, o grande número de presos em cadeias públicas, as precárias condições estruturais de muitas prisões, o tratamento ainda mais desumano para as mulheres presas, o baixíssimo número de presos trabalhando e ou estudando conduzem ao altíssimo índice de reincidência criminal dos egressos. Chega-se ao absurdo de os Estados receberem recursos para aplicação em políticas públicas no sistema prisional – como para instalação de unidades de saúde em presídios e até mesmo de construção de presídios – e estes não serem usados e serem devolvidos à União.
A revista vexatória nos familiares dos detentos ainda é uma realidade em quase todas as nossas unidades prisionais e faz do Estado um violentador da intimidade e da honra íntima de pessoas que não podem ser punidas pelos supostos crimes de seus parentes: “a pena não passará da pessoa do condenado” – Constituição art. 5º XLV.
“Supostos Crimes” tendo em vista que o sistema prisional ainda mantém um alto percentual de presos provisórios – cerca de 40% – que ainda estão sendo julgados – e é claro, por muitas vezes são absolvidos tendo ficado presos por anos. Deve-se ainda ressaltar que o direito de visita é do preso e também do seu parente.
Algumas poucas unidades prisionais até têm aparelhos que permitem a revista nos parentes dos presos – aparelhos de ultrassom, detectores de metais etc – mas em geral esses não funcionam. Deve-se ressaltar que o percentual de familiares de presos em que são encontrados objetos ilícitos – drogas, celulares e armas – nos corpos e pertences de familiares de presos é de cerca de 01% (um por cento), o que comprova que não é este o caminho percorrido para que drogas, armas e celulares adentrem as unidades prisionais.
O Poder Judiciário também é responsável pelo excesso populacional, em face da demora no julgamento dos processos dos presos e das grandes dificuldades estruturais das VEPs – Varas de Execuções Penais, que levam à lentidão na concessão de benefícios previstos na Lei de Execução Penal para os presos sentenciados. O pequeno número de Defensores Estaduais ainda é uma realidade em nossos Estados e também é responsável pela demora no julgamento dos processos.
A Audiência de Custódia que já é uma realidade experimentada por alguns Tribunais Pátrios, como o do Estado de São Paulo, tem servido para que cerca de 40% dos presos em flagrante delito que são levados para uma audiência de custódia, tenham sua liberdade concedida ou mantida a prisão quando em tese a mesma for legal: por um Juiz de Direito Criminal, em uma audiência que ocorre em até 24 horas após a prisão, com a presença de um Defensor Público – ou advogado particular e do Promotor de Justiça.
Concitamos os Tribunais de Justiça da Bahia e Sergipe a implantar o procedimento das audiências de custódia com a maior brevidade possível. A audiência de custódia também servirá para inibir a abominável prática da violência policial que ocorre principalmente quando das prisões em flagrante por prepostos das policias civil e militar.
A Terceirização do sistema prisional em curso na grande maioria dos Estados tem precarizado o difícil trabalho dos agentes de presídio, principalmente por conta dos baixos salários pagos a tais trabalhadores, falta de assistência médica e psicológica e pela ausência de qualquer tipo de plano de carreira para esta tão importante categoria profissional que é considerada pela OIT – Organização Internacional do Trabalho a segunda profissão mais estressante do mundo.
É inconcebível que um agente prisional concursado do Estado perceba vencimentos muito maiores do que aqueles percebidos pelos agentes prisionais terceirizados. Igualmente nos preocupa a falta de valorização profissional dos agentes prisionais concursados dos Estados que recebem baixos salários e trabalham em condições insalubres e de perigo para sua vida.
Preocupa-nos o aumento de restrições por parte de dirigentes de unidades prisionais à visita de representantes de entidades religiosas aos detentos. A assistência religiosa é um Direito dos presos previsto na legislação brasileira e comprovadamente pode em muito ajudar na difícil tarefa de redução da reincidência penal, que, de tão grande, é também causa de aumento da violência. Os dirigentes maiores dos Estados, Governadores e Secretários, precisam orientar os diretores de unidades prisionais a respeitar o direito dos presos à assistência religiosa e o direito das religiões em prestá-la.
Os Coordenadores da Pastoral Carcerária são as seguintes pessoas:
Francisco Carlos Fernandes de Souza Almeida, o Franco: do Estado da Bahia;
Maria Rita Bizerra Lopes: do Estado de Sergipe;
Carlos Antonio de Magalhães, o Magal: dos Estados da Bahia e Sergipe;
Davi Pedreira de Souza: Assessor Jurídico;
A Pastoral Carcerária continuará com a sua missão de: “ser presença de Cristo no mundo dos cárceres”, fiel ao mandamento de Jesus Cristo: “estive preso e fostes me visitar” – Evangelho de Mateus, capítulo 25, versículo 36.
 
Serrinha – BA, em 03 de maio de 2015 – 5º Domingo da Páscoa.

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