Mesmo absolvido, deficiente mental está preso em unidade carcerária comum de SP

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Por Lu Sudré
Do Brasil de Fato
Um homem com deficiência mental, incapaz de se alimentar e se higienizar sozinho, está preso no Centro de Detenção Provisória (CDP) III de Pinheiros, em São Paulo, desde o início de agosto. Interditado desde 1998, Adriano Amaro Geraldo foi acusado de atentado ao pudor em 2002 e foi detido após 16 anos da acusação.

Perícia médica realizada na época confirmou que o rapaz, atualmente com 42 anos, possui encefalopatia crônica. O diagnóstico o levou a ser considerado inimputável, o que significa que Adriano não seria capaz de compreender que cometeu a suposta infração.

A partir desta constatação, a juíza Sandra Regina Nostre Marques, da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, absolveu o réu do crime. No entanto, determinou que fosse cumprida uma medida de segurança, na qual Adriano deveria ser internado em uma casa de custódia para fazer tratamento por prazo indeterminado, com no mínimo um ano de duração.

A prisão recente de Adriano foi uma surpresa para sua família, já que, de acordo com seus parentes, a denúncia havia sido retirada. No início de agosto, ele foi levado ao 1º Distrito Policial de São Bernardo do Campo, onde permaneceu por uma semana.

Por depender totalmente de outras pessoas, Gilberto Geraldo, seu pai, dormiu todos os dias do lado de fora da cela, na tentativa de acalmar seu filho. Ele afirma que Adriano não tem noção do que está acontecendo.“Eu vou perder meu filho lá. Vou perder. O estado dele é muito grave. É pegar uma criança de seis anos e por ela dentro de uma jaula”, denuncia Gilberto.

“Ele brinca com carrinho, se você perguntar a idade dele, ele não sabe. Não sabe onde ele mora. Não sai sozinho na rua. Ele tem 42 anos e nunca andou sozinho na rua. Eu estou desesperado. Criar ele com todo o carinho como eu criei, para agora morrer lá, jogado numa cela. É uma criança”, reforça o pai.

O propósito do mandado de segurança também é questionado pelos familiares. Jefferson Geraldo, irmão de Adriano, não vê sentido em seu irmão permanecer enclausurado.

“A doença dele não tem cura. Como a juíza pede para fazer um tratamento, para depois de um ano, ser reavaliado para ver se tem alguma melhora? Se está lá que ele é incurável, está querendo melhorar o que?”, questiona Jefferson. “Isso quer dizer que colocaram ele em uma sentença de prisão perpétua. Todo ano quando for reavaliar, não vai ter melhora. Ele vai morrer lá dentro”.

Superlotação

Após a passagem pela delegacia, por falta de vagas em um Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), Adriano Geraldo foi encaminhado ao CDP de Pinheiros, onde atualmente divide cela com outros presos. Durante visitas, Gilberto recebeu relatos de outros presos de que seu filho não se alimenta, chora muito e não consegue dormir.

Um habeas corpus com pedido de prisão domiciliar e tratamento ambulatorial na rede pública de saúde foi feito pela defesa do detido, mas foi negado pela Justiça. No pedido, a advogada Elita Torres Santos alegou que a permanência de Adriano no cárcere é inviável.

“A manutenção de inimputável em prisão comum constitui constrangimento ilegal. Sendo que viola, diuturnamente, o princípio da dignidade da pessoa humana, os direitos humanos, e por consequência, a constituição federal e tratados internacionais. O Estado Democrático de Direito não pode convalidar a tamanha atrocidade em desfavor do condenado, como se os fins justificassem os meios”, alegou a defesa.
Luisa Cytrynowicz, agente da Pastoral Carcerária, explica que na medida de segurança é possível que o tratamento seja realizado em meio aberto, o que seria mais indicado para o caso de Adriano.

“O que é absurdo nesse caso, é que o cenário que o pai descreveu mostra que, claramente, o melhor para ele é o tratamento ambulatorial em meio aberto, em um Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS), por exemplo. Ele ficaria morando na casa do pai e se tratando nesse CAPS conforme a determinação de tratamento estabelecida para ele”, diz Cytrynowicz.

“Entendemos que é muito grave deixar uma pessoa nessas condições presa, em um centro de detenção provisória superlotado, com condições insalubres, com todas as condições degradantes que já sabemos que existem nas unidades prisionais. Em um caso em que a pessoa tem claramente a necessidade de estar junto aos seus parentes, que tem uma família que está disposta e quer acolher essa pessoa, não tem qualquer sentido manter essa pessoa presa sem os cuidados, sabendo que o quadro dela está piorando. O que seria o ideal, nesse caso, é que a pessoa pudesse estar junto da sua família”, argumenta.

“Entendemos que nunca o cárcere é uma opção razoável, e nesse caso, em que a própria lei traz a possibilidade de que essa pessoa não esteja aprisionada, então temos que falar da possibilidade de tratamento em meio aberto, sem nenhuma dúvida”, ressalta.

Em resposta à demanda da reportagem, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) declarou que a permanência de Adriano no CDP de Pinheiros não é irregular, já que “o local é concebido como um centro de triagem de todos os pacientes portadores de doenças mentais em conflito com a lei de Estado de São Paulo, onde recebem os atendimentos iniciais médicos e de saúde mental necessários para o encaminhamento ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, conforme o perfil da doença mental”.

Apesar de afirmar que Adriano está sendo regularmente assistido por uma equipe de saúde atuante no estabelecimento prisional, e que sua integridade física e moral está preservada, a SAP informou que as vagas para as casas de custódia são disponibilizadas “por ordem cronológica”. Ou seja, não há perspectiva de transferência de Adriano para um local mais adequado.

Ambiente insalubre

A partir de sua atuação enquanto agente da Pastoral Carcerária, Luisa Cytrynowicz é enfática ao afirmar que o cárcere, principalmente unidades superlotadas como o CDP de Pinheiros, não fornecem condições de saúde ideais.

Mesmo com profissionais destacados para exercer tal função, as condições materiais da própria realidade prisional impedem que os presos recebam a devida atenção.

“Mesmo que o Estado afirme que tem uma equipe de saúde no lugar, isso não quer dizer que essa equipe de saúde tenha condições de fazer seu trabalho efetivamente devido a celas insalubres, falta de medicamento e superlotação. O quadro dele, claramente, é de alguém que deveria estar junto dos seus familiares. Não basta uma equipe de saúde, é necessário uma outra qualidade de cuidado”, defende Cytrynowicz.
Os familiares seguem buscando alternativas jurídicas para que Adriano possa cumprir o mandado de segurança em regime aberto.

Edição: Diego Sartorato

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