João Buch: Precisamos falar sobre prisão domiciliar em tempos de coronavírus

 Em Combate e Prevenção à Tortura, Notícias, Saúde no cárcere

Por João Marcos Buch
Do Justificando

A pandemia global do COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde, abalou todas as nações. Países fecharam fronteiras, cancelaram eventos públicos, isolaram pessoas em seus lares.

Não sou especialista em pandemias e não saberia dizer se essas ações estão certas ou erradas no âmbito da contenção do coronavírus. Em princípio, no âmbito político, fico inclinado a simpatizar mais com discursos como o do Presidente da França, Macron, que se fundou na solidariedade entre os povos do que do Presidente dos EUA, Trump, que preferiu flertar com teorias da conspiração para garantir uma reeleição.

No Brasil o vírus já chegou e se instalou. Há mais de uma centena de infectados (agora são 23h de sábado, 14/03/2020). Neste aspecto, o melhor antídoto é a informação. Precisamos saber sobre o COVID-19 de forma ampla e qualificada, e essas informações devem ser obtidas em fontes oficiais e seguras, pelos meios tradicionais de comunicação, não por redes de WhatsApp.

As bases do conhecimento estão nos expertos, nos infectologistas, pneumologistas, cientistas em geral. A partir dessas fontes é que se saberá até onde o COVID-19 pode ir. No momento, com base nelas, podemos dizer que esse vírus não gera uma gripe qualquer, ele tem poder moderado de transmissão e afeta com mais gravidade pessoas idosas e aquelas que possuem algum problema de saúde, em especial com baixa imunidade.

2% dos infectados em média vão a óbito. Assim, é possível dizer que o problema não é de saúde individual, mas coletiva, ou seja, de saúde pública. Mesmo aqueles que não serão infectados ou que se infectados pouco sentirão sofrerão suas consequências. Ao que consta, o SUS, tão criticado e pouco valorizado nos últimos tempos, possui uma rede que pode dar conta do recado, porém, antes é preciso conter o avanço do vírus.

Dito isso, quero aqui abordar a situação prisional brasileira. Entende-se que a população carcerária é majoritariamente formada por pessoas jovens, de 18 a 28 anos. Poucos são os idosos que estão presos. Os mais desavisados então podem dizer que não há porque se preocupar, devendo se voltar à atenção ao diminuto percentual de pessoas acima dos 60 anos que estão encarceradas.

Nada disso. As unidades prisionais do país estão sucateadas. O Supremo Tribunal Federal já declarou o estado de coisas inconstitucional a esse respeito, cuja violação aos direitos humanos é patente. A superlotação de mais de 800.000 pessoas presas para a metade de vagas, leva os detentos a ficarem confinados em celas úmidas, sem saneamento e sem insolação, nelas permanecendo em média 22h por dia, com duas horas apenas de banho de sol.

Isso tudo, aliado à falta de alimentação adequada, higiene, água potável e pouco acesso a equipes de saúde, faz com que a imunidade da pessoa presa decline drasticamente. Os detentos são tomados de escabiose (sarna), furúnculos, tuberculose, entre outras doenças. Pode-se imaginar então o risco para a vida dessas pessoas que o COVID-19 trará.

Não sou profissional da saúde e não sei dizer o que deve ser feito, devo isto sim demandar que me digam o que deve ser feito, porém, além disso, no âmbito da Justiça e do direito, posso e devo apontar medidas a serem tomadas, e também, a não serem tomadas. Começo por estas. Não é razoável suspender saídas temporárias de 7 dias para visita familiar e tampouco saída diária para trabalho externo. O sistema precisa ser aliviado, não o contrário. A violação desses direitos, em especial para aqueles detentos do regime semiaberto, que são quem desses direitos gozam, sobrecarregará ainda mais as prisões e poderá causar mais contaminação, mais alastramento do coronavírus. Além do que será um passo em direção a rebeliões, o que é tudo que não precisamos agora.

Então, o caminho mais correto é, numa ação conjunta entre os juízes da execução penal, promotores de justiça, defensoria pública, OAB e demais atores jurídicos, num diálogo urgente com as secretarias de administração prisional e com o departamento penitenciário nacional, avaliar a possibilidade de mandar para casa, idosos, mulheres grávidas, pessoas com problemas de saúde e apenados do regime semiaberto, todos para a prisão domiciliar. Pode-se pensar que isso é impraticável, mas já houve país que assim agiu. O Irã libertou, temporariamente, dezenas de milhares de prisioneiros, como medida para conter o avanço do coronavírus.

Ora, se num dos países mais rigorosos em matéria de legislação penal essa medida aconteceu, porque ela não pode ser praticada no Brasil. Aliviando a lotação das cadeias, ações preventivas poderão ser eficazmente aplicadas para as centenas de milhares de pessoas que restarão presas, dentre elas o fornecimento de água corrente e potável, acesso a chaleiras elétricas (o vírus não sobrevive a altas temperaturas) e a manuais informativos, bem como atendimento por equipes de saúde.

Estamos falando de vidas! Vamos correr o risco de deixar pessoas morrerem por falta de coragem? A humanidade chegou a um ponto de inflexão, ou assumimos nossa civilidade, ou seremos condenados pela história. Isso se restar alguém para contar. A hora é essa.

João Marcos Buch é juiz de direito no TJSC, membro da Associação Juízes para a Democracia

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