A Pastoral Carcerária Nacional tem como objetivo a evangelização e promoção da dignidade humana nos cárceres, como pastoral sócio-transformadora. É pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e ligada à Igreja Católica.
Durante nossos mais de 50 anos de existência, visitamos as Marias e Josés nas prisões, levando conforto às presas, presos e seus familiares, escutando seus sofrimentos, dores, e denunciando situações que possam vir a configurar tortura ou violações de direitos humanos. Isso faz parte da assistência religiosa, direito fundamental da pessoa presa e do/a agente religioso previsto na Constituição Federal, art. 5º, inciso VII.
As denúncias recebidas pela Pastoral Carcerária Nacional, sejam elas feitas por telefone, e-mails, cartas ou via preenchimento do formulário de denúncia presente no nosso site, são encaminhadas aos órgãos competentes – Ministério Público, CNJ, Tribunais de Justiças, Defensorias etc – com o objetivo que estes órgãos investiguem se as denúncias procedem ou não.
São estes órgãos que possuem a competência e os recursos para realizar a investigação. E sendo uma denúncia de violações de direitos dentro do sistema prisional, a necessidade de provas deve ser mínima, sendo responsabilidade desses órgãos perseguir os indícios para dar materialidade e autoria à denúncia.
A Pastoral Carcerária Nacional jamais afirma, ao encaminhar uma denúncia, que o que está sendo denunciado é fato, pois a nossa função, como entidade que visa a dignidade humana, é enviar as denúncias que recebemos para que estas sejam investigadas e os eventuais fatos comprovados.
Portanto, NÃO é função da Pastoral Carcerária Nacional:
- Investigar as denúncias de possíveis violações de direitos que nos são enviadas;
- Divulgar as identidades das pessoas que realizaram as denúncias;
- Cooperar de qualquer forma com os órgãos responsáveis para que a denúncia enviada se comprove.
Da mesma forma, é função dos órgãos oficiais:
- Investigar se as denúncias recebidas procedem, de preferência via inspeção presencial, conversa com as pessoas presas e realização de exame de corpo de delito, medidas amparadas pelo mecanismo de investigação preliminar, previsto no Código de Processo Penal, art. 5º, §3º;
- Essa investigação deve acontecer independente se a denúncia é anônima ou não;
- No caso da denúncia proceder, tomar providências para impedir que a situação torturante continue;
A tortura no cárcere existe, e ela é cotidiana: não só as agressões físicas, mas a superlotação, racionamento de alimentação e água, falta de atendimento à saúde são, sim, formas de tortura que fazem parte do funcionamento da prisão. E, para além disso, silenciar, inibir, constranger e criminalizar aqueles que denunciam todos os dias as violações que ocorrem dentro do carcere são também atos de tortura.
Denunciar é um ato profético, de extrema coragem, e a Pastoral Carcerária Nacional irá continuar firme na sua missão de erradicar a tortura silenciosa que ocorre atrás dos muros das prisões.