Corte Interamericana determina que até fim de fevereiro Brasil implemente ações no Complexo do Curado (PE)

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Matéria publicada no Site Justiça Global
A Corte Interamericana de Direitos Humanos emitiu resolução para que o Estado brasileiro cesse as violações de direitos humanos no Complexo de Curado, antigo Presídio Professor Aníbal Bruno, em Recife (PE).
LEIA A ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO
Dentre outras disposições, a Corte apresentou o relato da realidade constatada em junho de 2016, quando visitou as três unidades do Complexo. Diante da grave realidade constatada, a Corte estabeleceu um prazo de 90 dias improrrogáveis, contados a partir de 23 de novembro, para o Estado brasileiro realizar reformas e resolver a questão da superpopulação nas unidades prisionais do Complexo, com um diagnóstico técnico e plano de contingência. Dentro desses três meses, o Estado deverá, ainda, apresentar a relação de todos os presos no Complexo, detalhando as razões pelo encarceramento (eventuais condenações, processos abertos, indiciamentos) e “o tempo em que cada um permanece privado de liberdade pela condenação ou pelo respectivo processo”.
Na inspeção realizada em junho – a primeira vez na história em que a Corte visitou um presídio nas Américas – os membros da Corte IDH puderam confirmar o sem número de situações atentadoras à dignidade da pessoa humana, há anos relatadas e documentadas pela Justiça Global, em parceria com a Clínica Internacional de Direitos Humanos da Universidade de Harvard, a Pastoral Carcerária de Pernambuco, a Pastoral Carcerária Nacional e o Serviço Ecumênico de Militância Nas Prisões (SEMPRI).
Na resolução, a Corte destacou diversas violações verificadas na diligência, como a superlotação das unidades, as condições “degradantes e desumanas” a que os internos estão submetidos, dentre outras. Outro ponto de destaque foi o reconhecimento da presença dos “chaveiros”, presos que além de possuir as chaves, exercem função de liderança e controle dos pavilhões. Segundo o documento, “durante a diligência in situ, a Corte constatou a normalização da presença de presos com funções de liderança e controle dos pavilhões visitados. Desde sua primeira Resolução, a Corte ordenou ao Estado a eliminação da função de “chaveiros” no Complexo de Curado, o que não ocorreu”. Até então, a presença dos “chaveiros” era publicamente negada pelo governo estadual de Pernambuco.
Em novembro de 2015, a Corte Interamericana publicou uma resolução que determina que o Estado Brasileiro adote medidas efetivas na questão do Curado. Para Isabel Lima, coordenadora da Justiça Global, a nova resolução vem como reação à falta de ações do Estado em cumprir o que determinava a resolução.
“Ao estabelecer claramente um prazo para que as medidas sejam tomadas, a Corte demonstra que o Brasil, até então, não vinha tomando as medidas necessárias e que já estavam acordadas na resolução. Isso é bem importante, uma vez que a situação continua muito grave no Complexo do Curado”, explicou Isabel, lembrando que o sistema prisional brasileiro, como um todo, não é tão diferente do cenário em Pernambuco.
Os pontos resolutivos colocam em discussão a política de encarceramento em massa no Brasil e a ineficácia da construção de novas vagas para resolver o problema. Segundo a Corte Interamericana, “a população carcerária continua crescendo a um ritmo mais rápido que a capacidade do sistema penitenciário estatal de absorvê-la, o que causa um déficit estrutural constante”, externando a preocupação com “a tendência de ‘super encarceramento’ verificada durante a última década em todo o país, e com particular intensidade em Pernambuco, já que enquanto não se reverta essa tendência, a criação de novas vagas não será suficiente e o problema da superlotação e superpopulação continuará”.
A Corte também solicitou ao Estado brasileiro informações sobre a frequência com que juízes das Varas de Execução Penal visitam o Complexo de Curado e quais os resultados das vistorias. Essa resolução se revela como um processo internacional de controle externo sobre detenção arbitrária e/ou ilegal. Entre as medidas consideradas inéditas em tribunais internacionais, está a determinação de contratação de defensores públicos, além de agentes penitenciários em número suficiente para eliminar a figura dos “chaveiros”. Igualmente inédita é a ordem para que o Estado brasileiro garanta o direito às visitas conjugais para presos LGBT, bem como “adote as medidas necessárias para garantir a efetiva proteção da população LGBT privada de liberdade nesse centro carcerário e realize as mudanças estruturais necessárias para assegurar sua segurança”.
Além dos pontos mencionados, a resolução ainda aponta para o reconhecimento do “valioso trabalho dos defensores de direitos humanos”, destacando que “eventuais medidas tomadas para protegê-los não podem se converter em um impedimento à continuidade das atividades que, em primeiro lugar, motivaram as ameaças que lhes foram feitas (…)”.

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