Entidades emitem posicionamento pela inconstitucionalidade do PLS 402/2015

 Em Agenda Nacional pelo Desencareramento

Interna_nota_tecnicaEm nota técnica datada de 9 de setembro, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o IBCCrim – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, a AJD – Associação Juízes para a Democracia e a Pastoral Carcerária Nacional dirigem-se aos senadores da República e à Comissão de Constituição de Justiça do Senado Federal a respeito da inconstitucionalidade do PLS 402/2015.
 
CLIQUE E LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA TÉCNICA
 
O PLS 402/2015 propõe alterações nos dispositivos do Código de Processo Penal referentes aos recursos. De maneira sintetizada, há dez razões para sua inconstitucionalidade:
1 – Violação do Princípio da Presunção de Inocência (Art. 5°, LVII CF/88);
2 – Fere o Estado Democrático de Direito por violar o Devido Processo Legal;
3 – A previsão de antecipação da pena é inconstitucional;
4 – Ressuscita a prisão decorrente de sentença condenatória abolida em 2008;
5 – Prevê prisão automática em todos os crimes julgados pelo Tribunal do Júri em 1° grau;
6 – Aumento expressivo do número de presos provisório, que já são 40% no Brasil;
7 – Maior encarceramento de pessoas pobres antes da condenação definitiva;
8 – A antecipação da pena não alcançará réus mais abastados;
9 – Aumento da desigualdade de tratamento conferido pelo Estado aos seus réus;
10 – Impedimento de acesso aos direitos previstos pela Lei de Execuções Penais.
 
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