Como começou a Campanha do outubro Rosa?
A história começou, com Susan Goodman Komen, quando em 1977, a americana descobriu que estava com câncer de mama. Neste tempo não havia tratamento e possibilidade para cura, e não se falava sobre o câncer de mama e prevenção, o termo seio e mama ainda era um tabu, para os meios de comunicação sociais. A irmã de Susan, Nancy Goodman Brinker ao acompanhar sua irmã na doença, viu a sensibilização de Susan com as outras mulheres que também estavam com a doença.
Dias antes da morte de Susan em 1980, Nancy prometeu a irmã que faria o possível para descobrir a cura e a realizar conscientização pública sobre o Câncer de Mama. Em 1982 Nancy lançou a Fundação Susan. G. Komen for The Cure, e começou dar voz ao movimento que iniciava, fazendo com que as pessoas abraçassem a causa. A medicina começou a estudar sobre a cura, e seguiu por todo o mundo a busca de prevenção, diagnóstico, tratamento e cura da doença. E, em 1984 a fundadora da Komen, Nancy Brinker, é diagnosticada com câncer de mama, e se torna uma sobrevivente da doença.
E, em outubro de 1986 que foi realizado a primeira vez o Mês de Conscientização sobre o Câncer de Mama. A fita rosa é estabelecida como símbolo da causa no país em 1991 pela fundação Komen, e distribuída para cada paciente neste espaço. Em 1982, é concedido bolsa de pesquisa a dois pesquisadores do Centro do Câncer na Universidade do Texas.
O Brasil e a Campanha de Prevenção ao Câncer Feminino e a Conscientização no Brasil
No Brasil, já no ano de 1957, há registros da Fundação das Pioneiras Sociais, as voluntárias que executavam ações de assistência médica e social no país, mobilizadas pela então primeira-dama Sarah Kubitschek. Elas foram as protagonistas da criação de um centro de pesquisas dedicado à prevenção do “câncer feminino” no Rio de Janeiro, em 1957, promovendo a prevenção e detecção precoce do câncer ginecológico e de mama. O local se tornou, depois, Escola de Citopatologia, considerada o primeiro esforço para a formação de técnicos qualificados para a leitura das lâminas de exames citopatológicos. O outubro Rosa teve sua primeira ação em 2002, quando em São Paulo o Obelisco no Ibirapuera foi iluminado de rosa, e, desde então, diversos monumentos, como o Cristo Redentor, no Rio de Janeiro, entraram na campanha e são iluminados de rosa para marcar o início das atividades de conscientização.
Neste ano, o Ministério da Saúde lançou no dia 23 de setembro a ampliação do acesso e a mudança na idade para acessar a mamografia. Agora, o “Ministério da Saúde vai garantir o acesso a mamografia no SUS a mulheres de 40 a 49 anos mesmo sem sinais ou sintomas de câncer. Essa faixa etária concentra 23% dos casos da doença e a detecção precoce aumenta as chances de cura.” Através do “ atendimento móvel em 22 estados pelo Agora Tem Especialistas e da oferta de medicamentos mais modernos.”
Esta possibilidade de diagnóstico precoce, deve ter orientação e acompanhamento médico.” Mulheres nesta idade tinham dificuldade com o exame na rede pública de saúde por conta da avaliação de histórico familiar ou necessidade de já apresentar sintomas. Apesar disso, as mamografias no SUS em pacientes com menos de 50 anos representam 30% do total, equivalente a mais de 1 milhão em 2024.” Ainda foi ampliada a idade para seguir com o rastreamento. A idade limite era até 69 anos e agora passa para até 74 anos. “Quase 60% dos casos da doença estão concentrados dos 50 aos 74 anos e o envelhecimento é um fator de risco para o câncer de mama.”
Logo, o avanço na prevenção e acesso a tratamento gratuito pelo SUS ao câncer de mama garantido as mulheres, está distante de contemplar as mulheres presas, no Brasil.
Considerando os últimos dados publicado pelo SENAPEN, em 30 de junho de 2025, haviam 31.636 mulheres presas, no Brasil. E, em todo o sistema carcerário brasileiro, são apenas 37 ginecologistas, e 13 Estados o sistema carcerário não tem ginecologista, estes dados mostram que há uma grande lacuna de falta de pessoas qualificadas para o atendimento à saúde da mulher no sistema carcerário. Considerando o número de mulheres presas, e a morosidade no atendimento e acesso a saúde dentro do cárcere.
O Estado Brasileiro e a garantia de atendimento à saúde no Sistema Carcerário
A Portaria Interministerial, instituiu em janeiro de 2014, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional-PNAISP. A Resolução visa garantir que a pessoa encarcerada tenha acesso ao SUS, com atendimento de cuidado e prevenção e tratamento dentro das unidades prisionais.
No seu, Art. 1º Ficam estabelecidos princípios e diretrizes para o acompanhamento das mulheres e gestantes privadas de liberdade, nos termos desta Resolução. E, entre os objetivos da PNAISP, está, que: “Os serviços de saúde nas prisões se tornam um ponto de atenção da Rede de Atenção à Saúde, com equipes e profissionais do SUS atuando no local”. Logo esta política de saúde depende da adesão dos Estados e Municípios, estes precisam solicitar o credenciamento das equipes de saúde ao Ministério da Saúde. Havendo a habilitação das equipes, “os entes federativos recebem recursos do Ministério da Saúde para custear as ações de saúde”. Além da garantia do atendimento primário e a prevenção, a PNAISP viabiliza que a população carcerária tenha atendimento a outros setores conforme a necessidade da pessoa presa, como a “atenção secundária e de alta complexidade, seguindo a lógica do SUS”.
Seguem outros pontos desta Portaria Interministerial, que é preciso ter-se continuamente presente, nas visitas que nós como agentes da Pastoral Carcerária realizamos: No, Art. 3º traz os princípios que regem esta política: II – integralidade da atenção à saúde da população privada de liberdade no conjunto de ações de promoção, proteção, prevenção, assistência, recuperação e vigilância em saúde, executadas nos diferentes níveis de atenção. E as diretrizes apresentadas no: Art. 4º: II – atenção integral resolutiva, contínua e de qualidade às necessidades de saúde da população privada de liberdade no sistema prisional, com ênfase em atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
Reforça no Art. 5º É objetivo geral da PNAISP garantir o acesso das pessoas privadas de liberdade no sistema prisional ao cuidado integral no SUS. E quais órgãos são responsáveis para que a Política do PNAISP aconteça no sistema carcerário. No, Art. 16. Compete ao Estado e ao Distrito Federal – por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde: a) executar, no âmbito da atenção básica, as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população privada de liberdade, referenciada em sua pactuação.
As leis garantem e mostram os órgãos competentes para que seja executada o PNAISP, contexto, o atendimento e acesso preventivo das mulheres presas a saúde, está garantido pelo Estado, para facilitar as mulheres o acesso ao exame, diagnóstico e tratamento. O Conselho Nacional de Justiça, fez a Resolução Nº 252 de 04/09/2018, reforça no que o PNAISP já visa garantir, diz no: Art. 2º II – atenção integral, contínua e de qualidade às necessidades de saúde das mulheres privadas de liberdade no sistema prisional, com ênfase em atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
De acordo com o Relatório do 1º semestre de 2025 do SENAPEN, de 01 de janeiro a 30 de junho, houve a morte de 49 mulheres presas no Brasil, 29 delas está como motivo de saúde e morte natural, 5 são de causas desconhecidas, 2 acidentais, 3 criminais e 10 por suicídio. Os motivos de saúde não são especificados, e no quadro de pessoas doentes, só aparecem os dados de pessoas com doenças transmissíveis como, HIV, Hepatite, Sífilis e Tuberculose, nem no óbito por saúde e morte natural, aparece de qual problema de saúde e quantas mulheres por morte “natural”. Nada se refere as doenças oncológicas, como doenças que acometem mulheres e homens, nem se há casos de óbito por câncer.
Zenir Gelsleichter
Pastoral Carcerária Nacional – GT Saúde