A criação da Portaria Interministerial em 02 de janeiro de 2014, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional-PNAISP, surgiu para garantir com que as pessoas privadas de liberdade tenham acesso ao cuidado integral no Sistema Único de Saúde (SUS).
Os objetivos enfatizam assegurar o acesso e a promoção da saúde integral da população carcerária. A Política compõe um plano de ações estratégicas que visam acompanhar as pessoas encarceradas em seu estado da saúde que possibilite para detectar a doença no seu início, prevenir seu desenvolvimento, viabilizar a realização do tratamento precoce que tem maior probabilidade de possibilitar cura. Tendo em conta a finalidade de promover a redução de danos das doenças, exige que o acesso ao atendimento básico de saúde seja realizado e requisitado exames básicos para as pessoas aprisionadas. A vacinação faz parte desta política como elemento fundamental para prevenção do adoecimento, de várias enfermidades que acometem as pessoas confinadas no sistema carcerário.
Logo, os dados da SENAPPEN no primeiro semestre de 2024, mostram que no Brasil ultrapassa o número de 28 mil de mulheres presas. Elas estão confinadas em celas superlotadas, mofadas, úmidas e com pouca luminosidade, tornando os espaços prisionais lugar de adoecimento. Além, das poucas horas de acesso ao banho de sol, as mulheres não tem nenhuma atividade física, o sedentarismo e uma alimentação de péssima qualidade, faz com que tenham hipertensão, diabetes e doenças cardiovasculares. A falta de acesso ao atendimento da saúde, aumenta o risco e a proliferação de doenças como: as infectas contagiosas – a tuberculose e as sexualmente transmissíveis: sífilis, hepatites e o HIV, afetam as mulheres presas. Esta realidade carcerária em que estão expostas as mulheres, o cuidado e o atendimento de reparo quanto preventivo na saúde mental também está fragilizado ou nulo, diante do fato que algumas pessoas a partir do confinamento, em outras já chegam com diagnóstico de problemas de saúde mental, mas o qual muitas vezes não é levada em consideração ao ser inclusa no sistema prisional, assim como as demais doenças que rompem a partir do aprisionamento.
Neste sentido, o Jornal Nexo relata que “a passagem pela prisão aumenta o risco em 30% de morrer por qualquer coisa”.
Mesmo que as diretrizes da PNAISP visam garantir o acesso, acompanhamento e monitoramento no atendimento à saúde das pessoas presas, e conforme o nº 2 das diretrizes que objetiva que a inclusão ao acesso no atendimento envolve: “Atenção integral resolutiva, contínua e de qualidade às necessidades de saúde da população privada de liberdade no sistema prisional, com ênfase em atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais”. O que seria a mulher presa ter diante de suas especificidades atendimento e o cuidado na saúde. E, como parte da necessidade básica o acompanhamento e o rastreio de doenças, no qual as diretrizes será garantido o processo de na prevenção, atendimento, tratamento para que possibilite a redução de danos das mazelas que acometem os corpos femininos, não acontece.
Outro ponto que merece destaque das Diretrizes da PNAISP, é o nº 4 ao que envolve quanto: “Respeito à diversidade étnico-racial, às limitações e às necessidades físicas e mentais especiais, às condições socioeconômicas, às práticas e concepções culturais e religiosas, ao gênero, à orientação afetiva e à identidade de gênero”.
É perceptível que passados dez anos, ainda está distante o que vivem as mulheres em privação de liberdade quanto o atendimento e acesso ao sistema de saúde, da proposta na qual é garantida na Lei o atendimento no sistema carcerário conforme as diretrizes do PNAIS.
Apesar de todos os entes estatais terem aderido formalmente a Politica, vê-se que sua adesão o objetivo e as diretrizes formuladas a serem assumidas na instância estatal e municipal estão fora desta normativa. As mulheres encarceradas não tem acesso a exames básicos de prevenção, e ao terem o diagnóstico de alguma doença, a possibilidade de acessar o tratamento adequado se torna um período tortuoso, diante do avanço da doença e a impossibilidade de tratamento, a falta de medicamentos, de pessoal da saúde, espaço adequado para o atendimento e um local apropriado para que a mulher receba o cuidado necessário, são lacunas faz com que vidas sejam ceifadas desnecessariamente.
Para que de fato seja implementada a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), é necessário que os Estados e os Municípios se comprometam com afinco para construir e enviar um Plano de Ação. Este Plano passará pelo trâmite das análises do Ministério da Saúde que irá avaliar as propostas enviadas e de acordo com as questões técnicas requeridas aprovar o Plano.
Desde 1988, na vigência da Constituição Federal está garantido o direito ao cuidado e atendimento à saúde é direito da pessoa, como afirma o artigo 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” As equipes de saúde distam da necessidade que a realidade carcerária exige, isto expõem as mulheres presas a negligência que estão submetidas ao serviço de atendimento precário à saúde,
Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional-PNAISP.
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/pri0001_02_01_2014.html