O direito à saúde das pessoas presas, previsto na Lei de Execução Penal (LEP), compreende o acesso a medicamentos, principalmente se a pessoa faz uso contínuo de algum remédio.
Observa-se que o cumprimento da lei é falho nesta questão: o atendimento médico é precário, assim como o acesso das pessoas presas a medicamentos.
A questão se agrava, ainda mais, quando se trata das unidades prisionais femininas, onde os remédios disponíveis e fornecidos são, em grande parte, somente psicofármacos como Diazepam (Valium), o Clonazepam (Rivotril), a Fluoxetina (Prozac) e a Carbamazepina (Tegretol), sendo o objetivo aparente não o de cuidar da mulher presa, mas, sim, de dopá-la.
Estas medicações são distribuídas sem qualquer acompanhamento médico, diagnóstico ou prescrição adequada, tornando-se mais um instrumento de controle dos corpos das mulheres presas.
A Pastoral Carcerária Nacional recebe denúncias de hipermedicalização nos presídios, e analisa que a distribuição desses medicamentos é parte da estrutura torturante do cárcere, pois funciona como uma forma de “acalmar” as presas que vivem em um ambiente superlotado, com alimentação precária e violências cotidianas.
Agente de Pastoral Carcerária, se você souber de casos de hipermedicalização ou da falta da medicação correta para quem realmente precisa, denuncie para a Defensoria Pública e para o setor jurídico da PCr Nacional.