Especialistas questionam indulto de natal que visa perdoar policiais que participaram do Massacre do Carandiru

No dia 23 de dezembro de 2022, ao fim do seu mandato presidencial, Jair Bolsonaro decretou seu último indulto natalino. O instrumento tem como objetivo conceder a determinadas pessoas presas o perdão; no entanto, o indulto deste ano foi utilizado para algo além do seu propósito: o ex-presidente  concedeu perdão para crimes que tenham sido cometidos há mais de 30 anos por policiais condenados, quando os atos não eram considerados hediondos.

O decreto, que tipicamente é concedido a presos idosos ou com doenças terminais, desta vez pode ser benéfico aos responsáveis pelo Massacre do Carandiru. O processo não é automático, mas o advogado de defesa dos policiais que participaram do massacre, Eliezer Pereira Martins, já entrou com o pedido de trancamento da ação penal.

No entanto, o indulto está sendo questionado e avaliado como inconstitucional pelo Ministério Público, que enviou uma representação ao Procurador-Geral da República (PGR), Antônio Augusto Aras.

O assessor jurídico da Pastoral Carcerária Nacional, Lucas Gonçalves, explica que a parte do indulto que beneficiaria os policiais responsáveis pelo massacre do Carandiru deve ser considerada inconstitucional por alguns motivos. 

“Os crimes cometidos pelos policiais durante o massacre podem ser considerados hediondos, tendo em vista a crueldade. Por serem crimes hediondos, não podem ser perdoados por indulto, com base na Constituição Federal. Além disso, não seria cabível indultar pessoas certas e determinadas, como é o caso dos policiais do massacre”.

O advogado acrescenta que o indulto serve para perdoar comportamentos gerais, não específicos e não seria possível indultar crimes que ainda não foram julgados, já que os policiais estão respondendo ao processo no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Lucas informa que a Comissão considera proibida a concessão de perdão para crimes contra a humanidade, como no caso do massacre.

“Por último e o mais importante, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) recomendou no Relatório 34/00, Caso 11.291, Vítimas do Massacre do Carandiru x Brasil, que o Estado Brasileiro é obrigado a julgar e responsabilizar os autores do massacre e a reparar as famílias, impossibilitando a concessão do indulto”. 

O sobrevivente do massacre ocorrido há 30 anos, Kric Cruz, hoje escritor e educador, confessa não ter ficado surpreso com a ação de Jair Bolsonaro: “essa decisão governamental do ex-presidente não me surpreende. Ele mostra todo seu caráter e arrogância em cima das pessoas humildes, pobres e periféricas”.

Kric defende que apesar do uso da religião em seu discurso político, Bolsonaro não segue a palavra de Jesus e não veio para pregar o evangelho. “Ele faz uso de palavras contrárias  vindas do inimigo”.  

Ele reflete que injustiças já ocorrem há séculos, desde a escravidão, e que o governo autoritário da ditadura militar foi responsável pela propagação de torturas e mortes, e reforça que os atos continuam mesmo em uma democracia.

Em entrevista concedida ao site da PCr, Kric relatou como foi o dia do massacre do Carandiru:

Não se pode dizer que o preso confrontou a Polícia Militar, nos laudos e nas provas mostra que morreram com tiro na nuca. Então quando começou a entrada da PM, geralmente você ouve o barulho deles entrando, a tendência é eles sacarem as armas e revistarem, os presos vão saindo e eles vão batendo, e você escuta um “ai, ai, ai”. Naquele dia houve um silêncio total, e dali a pouco um monte de tiro, mas muito tiro, aquele grito sufocante, que a pessoa começa a gritar mas logo já morreu, você vê que foi um grito que secou.