Agenda Nacional Pelo Desencarceramento protocola ofício sobre exclusão da população presa dos grupos a receber vacina contra COVID-19

 Em Combate e Prevenção à Tortura, Notícias, Saúde no cárcere

Para acessar o ofício na íntegra, clique aqui.

A Agenda Nacional Pelo Desencarceramento e as entidades e coletivos que são representados por ela – inclusive a Pastoral Carcerária Nacional – protocolou um ofício aos membros da 7ª Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e do Sistema Prisional do Ministério Público Federal externando preocupação da aparentemente exclusão da população prisional dos grupos prioritários a receber a vacina contra a COVID-19.

Segundo analisa o documento, “O descaso e as omissões do Governo Federal na promoção de uma política efetiva de profilaxia e imunização da população carcerária revelam uma política em curso de genocídio das minorias sociais – população alvo do encarceramento em massa corrente no país”. Vale lembrar que o sistema carcerário brasileiro é composto, em sua maioria, de pessoas negras, pobres e periféricas, a população mais excluída e vulnerável socialmente no país.

Sem a vacinação nas prisões, o coronavírus irá se alastrar ainda mais. Dados do boletim epidemiológico do dia 23 de dezembro de 2020, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontam para 54.807 casos confirmados – com aumento de 10,2% nos 30 dias anteriores – e 222 óbitos – com aumento de 4,2% – registrados no sistema prisional desde o início da pandemia. 

As condições sub-humanas encontradas nas prisões são terreno fértil para o alastramento do coronavírus, além de outras doenças. “ A superlotação é a regra, há constante racionamento de água – essencial para a vida humana e, consequentemente, para profilaxias referentes à COVID-19 – e a assistência à saúde é precária”, diz o ofício.

Vacinar a população prisional é uma medida que ajudaria no combate à pandemia para a sociedade como um todo, pois o cárcere é um foco de transmissão. O ofício cita artigo de Seena Fazel, do departamento de Psiquiatria da Universidade de Oxford, que reforça a necessidade de vacinar a população encarcerada como forma de prevenção às comunidades: 

“‘As prisões têm alta taxa de rotatividade, com muitas pessoas entrando e saindo delas’, afirma Fazel. ‘As pessoas vão aos tribunais, voltam para a prisão e frequentemente há transferência de presos, uma vez que foram sentenciados. Se a prisão está lotada, os presos são transferidos novamente. São um importante grupo a ser considerado para prioridade na vacina, devido à grande circulação em que estão inseridos.’” (tradução livre)  

A Agenda entende que, provavelmente, a população prisional idosa estará incluída na primeira e segundas fases do programa de vacinação, bem como os presos com morbidades, citadas na terceira fase, mas lança luz para que a vacinação se estenda para o todo da população presa, “especialmente se levarmos em conta que tuberculose e convivência com HIV/AIDS são também grupos de risco, estão em presença considerável na população e são as duas doenças infectocontagiosas que identificamos maior letalidade quando da co-infecção por COVID-19”.

 Por fim, as entidades pedem ao Ministério Público que provoque o Governo Federal, que vem ignorando e agindo contra medidas de contenção da COVID-19 nos presídios, para que este comece a adotar medidas concretas de prevenção, como o desencarceramento, já reforçado pela Resolução 62 do CNJ.

Além disso, o ofício pede a divulgação do plano de vacinação oficial e/ou comunicado oficial quanto ao plano, dado às notícias de retirada da 4ª fase demonstradas; a imediata reconsideração da população privada de liberdade nos grupos prioritários de vacinação; que seja feita a vacinação da população privada de liberdade idosa e/ou que possuem morbidades simultaneamente à população em liberdade com estas características, e que o Ministério Público Federal atue no sentido de promover a ampla aplicação das medidas de desencarceramento previstas na Resolução nº 62/CNJ dentro de seu âmbito de atuação – com o encorajamento de concessão de prisão domiciliar, regime aberto e liberdade provisória, sobretudo às pessoas presas pertencentes aos grupos de risco. 

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