São Paulo, 03 de setembro de 2020
A Pastoral Carcerária Nacional para a Questão da Mulher Presa vem manifestar sua indignação e repúdio às condições que se encontram mães e recém-nascidos em todo o sistema carcerário do país.
Conforme divulgado pelos órgãos da Administração Penitenciária, medidas de proteção estão sendo tomadas contra a COVID-19 nas unidades prisionais, entre elas o uso de protetores faciais em bebês. Contudo, diante da gravidade, uma mera iniciativa não se torna o suficiente para a proteção das crianças recém-nascidas, tão pouco de suas mães que estão em fase de amamentação. Este período requer ambiente salubre e confiável, o que não condiz com a realidade das prisões.
Não adentraremos na orientação médica da utilização dos protetores faciais, que buscam “proteger” essas crianças quando precisam sair da unidade para consultas médicas, vacinação, entre outros. Mas sim na paralisia do Poder Judiciário frente a situações como esta, em que mães permanecem presas com seus filhos durante uma pandemia que vem ceifando mais de mil vidas diariamente. As unidades prisionais são ambientes propícios para a contaminação, porque são insalubres, superlotadas, com racionamento de material de higiene, água e sem condições de atendimento adequado de saúde.
Manifestamos nosso mais sincero lamento e repúdio ao descaso do Poder Judiciário, que coaduna com tal situação descumprindo legislações e recomendações específicas para essa população prisional, como a Recomendação Nº 62/2020 atribuída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Marco Legal da Primeira Infância sob a luz da Lei 13.257/2016 que dá o direito a prisão domiciliar para a mãe lactante e seus bebês.
Através desta nota, deixamos a seguinte provocação ao Supremo Tribunal Federal (STF): que providencie urgente uma súmula vinculante para a Recomendação Nº 62 – CNJ a fim de extinguir qualquer dúvida ou resistência quanto a recomendação citada. E aos magistrados, a seguinte reflexão: a quem serve o compromisso do sistema e Poder Judiciário? Se a maior parte do banco de réus está ocupada por determinadas categorias, qual parte da sociedade civil se beneficia com as decisões tomadas? Em favor de quê? A interesse de quem?
Que haja reflexão e compromisso ao fazer cumprir a lei. Seguimos vigilantes, para que a vida seja prioridade e que as ações conjuntas ecoem o desencarceramento.
Pastoral Carcerária Nacional para a Questão da Mulher Presa