A carta aberta publicada na quarta-feira, 16 de setembro, a Pastoral Carcerária da Arquidiocese de Goiânia alerta para a situação de tensão instalada na Penitenciária Cel. Odenir Guimarães (POG), no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia (GO).
LEIA A ÍNTEGRA DA CARTA ABERTA DA PCR DE GOIÂNIA
A Pastoral, em conversa com os presos, foi informada que, no dia 9 deste mês, o Grupo de Operações Especiais (GOPE) entrou na unidade prisional e derrubou os barracões anteriormente utilizados para a recepção aos familiares dos detentos e às visitas íntimas.
“Na operação, foram destruídos 129 barracos, dos quais 109 levantados pelos próprios internos a partir de 2007 e vinte já existentes anteriormente, construídos com recursos próprios dos mesmos, contendo, cada um, cama em alvenaria e banheiro com chuveiro para melhor atendimento dos familiares, já que o Estado de Goiás não possibilita uma infraestrutura decente para que tais visitas possam ocorrer com dignidade a que têm direito”, consta em um dos trechos da carta assinada pelo diácono Ramon Curado, coordenador da Pastoral Carcerária da Arquidiocese de Goiânia.
“Os presos estavam revoltados com esta situação, pois já no dia da visita subsequente aos fatos os familiares ficaram expostos ao sol escaldante. Para amenizar a situação criada, a direção atual autorizou a entrada de algumas barracas de camping, mas que se aquecem em demasia ao sol, sendo impossível permanecer em seu interior. Além do mais, só restaram dois banheiros, um masculino e outro feminino, para atendimento aos visitantes dos 490 internos da Ala C”, relata a carta, na qual se cita, também, a insatisfação dos presos com a restrição da entrada de alimentos e de itens de higiene trazidos por seus familiares.
“Como preceitua a própria Constituição Brasileira, o respeito à dignidade da pessoa é direito inalienáveis do ser humano, independentemente de suas falhas ou delitos cometidos, e que condenado pela Justiça deve ser recolhida em estabelecimentos adequados, com tratamento que respeita dignidade da pessoa presa, de seus familiares e dos Servidores Penitenciários. Estas e outras ações mostram que o tratamento hoje dispensado a pessoa presa em Goiás podem ser caracterizadas como pratica de tortura (art. 1º, II da Lei 9.455, de 07 de abril de 1997)”, consta em outro trecho da carta.
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