Em atenção à ampla divulgação nos meios de comunicação das denúncias apresentadas pela Pastoral Carcerária de Cuiabá à Defensoria Pública do Estado, acerca de possíveis abusos e violações de direitos ocorridos na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, nos servimos da presente nota para prestar os seguintes esclarecimentos:
A Pastoral Carcerária é a presença de Cristo e de sua Igreja nos Cárceres, e no cumprimento de sua missão não é incomum o testemunho de atos ou a oitiva de relatos sobre violações de direitos, que muitas vezes parecem escapar à atenção dos órgãos responsáveis pela fiscalização do sistema penitenciário.
No caso em questão, os agentes pastorais tomaram conhecimento de diversas irregularidades e situações vexatórias que estariam ocorrendo com as presas da unidade, como o desnudamento forçado, castigos físicos e humilhações, especialmente após a morte da detenta Rosilda Pompeu de Oliveira, com 70% do corpo queimado, em circunstâncias ainda não esclarecidas ao público.
Sem meios para confirmar os relatos, já que, inclusive, a entrada da Pastoral Carcerária no local foi suspensa por um período e, após tal fato, seu acesso foi restringido à determinadas presas e espaços na penitenciária, em total desconformidade com a Resolução n.º 8/2011 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, optou-se por oficiar a Defensoria Pública para que as presas fossem ouvidas de forma reservada e adotadas todas as medidas necessárias para a garantia da integridade física e moral das mesmas, sendo este encaminhamento absolutamente regular e de acordo com a legislação vigente.
Completamente descabido seria exigir da Pastoral Carcerária local postura diversa ou “comunicação prévia” à Secretária de Justiça e Direitos Humanos do Estado do Mato Grosso, conforme chegou a ser ventilado na mídia, mesmo por que os fatos relatados implicavam, por ação ou omissão, servidores do próprio órgão.
Após a devida apuração, confirmadas ou não as denúncias relatas à Pastoral Carcerária, tais fatos, que também se repetem à exaustão em outras regiões do país, mais que evidenciam o caos no sistema penitenciário brasileiro, deteriorado pelo encarceramento em massa e ausente de mecanismos efetivos de fiscalização e controle social.
Nesse sentido, apesar da conhecida dificuldade para provar as denúncias de tortura e maus tratos no cárcere, já que o seu ambiente estruturalmente violento inibe testemunhas e constrange os próprios denunciantes, a Pastoral Carcerária Nacional seguirá atenta aos desdobramentos do presente caso, em estreita colaboração com seus agentes em Cuiabá e com as autoridades responsáveis.
São Paulo, 28 de julho de 2014.
Pe. Valdir João Silveira
Coordenador Nacional da Pastoral Carcerária
Paulo Cesar Malvezzi Filho
Assessor Jurídico Nacional da Pastoral Carcerária