Os visitantes de presídios e unidades penitenciárias da Grande Recife, em Pernambuco, não precisam mais passar por revista íntima, conforme decisão do juiz Luiz Rocha, da 1ª Vara de Execuções Penais, em vigor desde 5 de maio.
Na portaria em que proíbe as revistas, publicada em 2 de maio, o juiz justifica a decisão com base em uma pesquisa da Rede de Justiça Criminal, que mostra que em apenas 0,03% das revistas realizadas entre 2010 e 2013 nos presídios paulistas houve tentativa de se levar drogas ou celulares aos detentos.
Segundo Luiz da Rocha, “das 4.417 apreensões de droga, 354 (8%) foram realizadas nas revistas. Sobre os celulares (ou equipamentos como chips e baterias), dos 13.228 encontrados nas prisões, 439 (menos de 4%) estavam na posse de visitantes”.
A decisão é provisória, de maneira que órgãos como a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Secretaria de Ressocialização e entidades civis têm até 30 dias para enviar um parecer sobre o caso. Depois, o juiz pode rever a decisão ou torná-la definitiva.
Segundo a Secretaria de Ressocialização, que mantém o sistema carcerário em Pernambuco, já havia uma determinação para que não houvesse revistas íntimas nos presídios. Caso as revistas íntimas sejam feitas, os agentes responsáveis estarão sujeitos a partir de agora a sanções administrativas e penais.
Vale ressaltar que tramita no Congresso o projeto de lei nº 480/2013, que quer pôr fim às revistas íntimas. O texto argumenta que a humilhação sofrida pelos visitantes não se justifica diante do número de apreensões de drogas, celulares e outros objetos ilícitos.
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