Abolida revista vexatória em Joinville (SC)

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Periodicamente no Site da Pastoral Carcerária Nacional e em nosso boletim quinzenal, noticiaremos as iniciativas (boas práticas, propostas de lei, denúncias e manifestações) contra a prática de revista vexatória de familiares e visitantes da população presa, algo que atenta à dignidade da pessoa humana.
Começamos com uma boa notícia que vem de Joinville (SC). Em 21 de maio, o doutor João Marcos Buch, juiz de direito titular da 3ª Vara Criminal e corregedor do Sistema Prisional da Comarca de Joinville, decidiu que no presídio regional de Joinville e na Penitenciária Industrial de Joinville fica vedado qualquer ato de revista íntima aos visitantes.
Deste modo, práticas como a obrigação de que os visitantes fiquem despidos, se agachem e deem saltos, submetam-se a exames clínicos invasivos, como toque íntimo, ou tirem roupas íntimas (calcinhas, sutiãs, biquínis, cuecas, shorts de banho e similares) estão proibidos.
De acordo com o juiz, caso haja suspeita de que o visitante esteja portando coisa, material, acessório ou instrumento de ingresso proibido no estabelecimento penal, poderá ser feita busca pessoal, devendo tal fato ser registrado em livro apropriado. No entanto, deverá haver pleno consentimento da pessoa e em caso de recusa deverá ser registrado por escrito o motivo da suspeita e a decisão de proibição de entrada.
VEJA A PORTARIA COM A DECISÃO DO JUIZ

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