Na ONU, PCr avalia regras mínimas para tratamento de prisioneiros

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A Pastoral Carcerária (PCr), através de Heidi Cerneka, integrante da coordenação nacional, participou em abril, em Viena, na Áustria, da reunião da Comissão de Prevenção de Crime e Justiça Criminal (CPCJC) da ONU, que visa rever as Regras Mínimas para o Tratamento de Prisioneiros, a fim de que estas reflitam os avanços nas ciências criminais e as boas práticas, assim como a atualização de questões referentes aos direitos humanos, comunicação, entre outros aspectos.
Em agosto de 1955, durante o 1º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Tratamento de Delinquentes  a ONU aprovou as Regras Mínimas para o Tratamento de Presos. E em dezembro de 2010, a Assembleia Geral da ONU adotou uma resolução para que a CPCJC criasse um grupo intergovernamental com especialistas para rever tais regras.
A Pastoral Carcerária tem participado das reuniões do grupo intergovernamental, como aconteceu em Buenos Aires, na Argentina, em dezembro de 2012, e agora em Viena, em que foi a única entidade não governamental da América do Sul a estar presente. A próxima reunião será no Brasil, em data a ser definida.
“Tentamos garantir algumas pautas que tem sido bandeiras nossas há tempos, como controle do uso do confinamento solitário (RDD e os presídios federais), o fim da revista vexatória, o direito a assistência religiosa e ao acesso à família, no que se refere à comunicação. Importante reconhecer que a resolução da ONU para o processo de revisão já garante que qualquer mudança será feita somente para melhorar as regras, para garantir mais direitos ou mais proteção às pessoas presas, não é possível retroceder”, explica Heidi.
A resolução da ONU, de 2010, aponta que alguns aspectos das Regras Mínimas poderiam ser aprimorados, tais como:
a) Respeito para a dignidade inerente da pessoa presa, e seu valor como ser humano;
b) Serviços de saúde e medicina;
c) Castigo e ações disciplinares, inclusive a função da equipe de saúde da penitenciária nisso, confinamento solitário e diminuição de comida como forma de castigo;
d) Investigação de todas as mortes sob custódia do Estado, assim como sinais ou alegações de tortura ou tratamento desumano e degradante;
e) Proteção e necessidades específicas de grupos vulneráveis que estão privados de liberdade, tomando em consideração a realidade de países com situações difíceis;
f) direito de acesso a justiça/representação legal;
g) Sistema de denúncias ou queixas e inspeção independente;
h) Substituição de terminologia desatualizada;
i) Treinamento de funcionários para implementação das Regras Mínimas;
Durante a reunião em Viena, o grupo intergovernamental avaliou que tem havido avanços em matéria de direitos humanos e justiça criminal nos últimos 55 anos, mas que devem ser reconhecidas lacunas diante do atual conjunto de normas.
Conheça as regras mínimas em vigor desde 1955

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