A Pastoral Carcerária Nacional tem o enfático posicionamento de que os manicômios judiciais são espaços de contenção e exclusão das populações excluídas da sociedade, assim como se dá com os encarcerados.
No entender da Pastoral, a luta antimanicomial deve ser permanente, pois em seus princípios luta-se por melhores condições de vida e contra toda forma de opressão, discriminação, machismo, racismo, homofobia, feminicídio, misoginia, ou seja, contra as formas manicomiais de vida em sociedade que promovam o sofrimento psíquico.
Nesse contexto, a Pastoral recebeu com satisfação a informação de que a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, em 14 de setembro, fez um pedido oficial à ONU a fim de que sejam adotadas providências para extinguir os manicômios judiciais naquele estado.
Segundo os defensores públicos Patrícia Magno e Marlon Barcellos, pelo menos 240 pessoas encontram-se recolhidas em manicômios judiciais no Estado do Rio de Janeiro. O objetivo da Defensoria é o fechamento desses estabelecimentos, como determina a Lei 10.216/2001, que promoveu a reforma psiquiátrica no Brasil e priorizou o tratamento ambulatorial das pessoas com transtornos mentais. O problema, segundo explicou a defensora Patrícia, é que a reorientação do modelo de assistência em saúde mental ainda não chegou aos manicômios judiciários para alcançar os pacientes com transtornos mentais em conflito com a lei.
Para Patrícia, a medida de internação nos manicômios judiciários é a negação do que o Ministério da Saúde e a ciência atual preconizam como tratamento para as pessoas com transtornos mentais e, por isso, equivale à punição. Os estabelecimentos manicomiais são muito parecidos com prisões e, a despeito de haver equipe técnica multidisciplinar, quem cuida diretamente dos pacientes são os agentes penitenciários, que fizeram concurso para guardas de cadeias, mas acabaram sendo obrigados a atuar como enfermeiros, sem nenhum tipo de treinamento para isso. Não raro, as pessoas com transtornos mentais ficam internadas por tempo muito superior à pena que teriam recebido se tivessem sido condenadas e, via de regra, sem necessidade clínica de internação.
Uma comunicação com pleito de apelo urgente foi enviada aos relatores especiais da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência; sobre o direito de toda pessoa de desfrutar o mais elevado nível possível de saúde física e mental; sobre tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes; e sobre detenção arbitrária.
A Defensoria pede que a ONU determine ao estado brasileiro a adoção de providências para garantir que as pessoas inimputáveis por atos análogos a crimes recebam tratamento médico conforme estabelece a Lei 10.216/2001; para que seja assegurado aos internados que receberam indulto que sejam efetivamente libertados; para garantir que as pessoas na fase de cumprimento condicional da medida de segurança não sejam novamente detidas com base em motivos irrazoáveis; e para que sejam compensadas financeiramente as pessoas detidas arbitrariamente.
A Defensoria também solicita que a ONU determine a adoção de meios que garantam o cumprimento da decisão do Superior Tribunal de Justiça que proíbe a privação de liberdade das pessoas com medida de internação por tempo maior do que se tivessem sido condenadas caso respondessem pelo ato praticado; assim como para obrigar o estado brasileiro a realizar um levantamento em nível nacional para identificar os casos de indivíduos privados de liberdade por período superior a este teto máximo.
“É uma estratégia de força política. Hoje em dia, todos os estados se preocupam com sua imagem internacional, então vamos jogando com isso para internamente conseguir essas mudanças que a gente reivindica há muito tempo e tem dificuldade de alcançar. Essa estratégia serve para ampliar o debate e para abrir possibilidades de construção de políticas públicas sérias para concretizar o direito das pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei conforme a Lei Antimanicomial”, afirmou a defensora Patrícia sobre a importância do comunicado à ONU.
Fonte: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro