Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente se posiciona contra a redução da maioridade penal

 Em Justiça Restaurativa

Em nota pública, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) se posicionou contrário à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2012, que propõe redução da maioridade penal, atualmente sob apreciação na CCJ do Senado.
De acordo com o Conselho, “as propostas de emenda à Constituição para redução da idade penal não são solução para a grave questão da violência no Brasil. Os adolescentes são as maiores vítimas desta violência, chegando a 26 mortes por homicídio (Dados do Mapa da Violência de 2015)”.
Além disso, “A PEC 33/2012, e as outras a ela apensadas, são inconstitucionais, pois visam alterar dispositivo protetor de um direito fundamental, ou seja, que é cláusula pétrea, só podendo ser modificado mediante nova constituinte”.

Abaixo, leia a nota completa do CONANDA contra a redução da maioridade penal:
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, órgão colegiado permanente de caráter deliberativo e composição paritária, previsto no artigo 88 da lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) vem à público reiterar seu posicionamento CONTRÁRIO à Proposta de Emenda à Constituição – PEC 33/2012 e apensadas, que propõe redução da maioridade penal, atualmente sob apreciação na CCJ do Senado, em razão dos seguintes fatos e fundamentos:
As propostas de emenda à Constituição para redução da idade penal não são solução para a grave questão da violência no Brasil. Os adolescentes são as maiores vítimas desta violência, chegando a 26 mortes por homicídio (Dados do Mapa da Violência de 2015). Combater a violência exige a redução das desigualdades sociais e investimentos públicos substanciais em políticas com foco em educação, saúde, esporte, lazer, assistência social e geração de renda.

No Brasil, a pessoa maior de 18 anos de idade que pratica crime é processada e condenada nos termos previstos no Código Penal e suas respectivas sanções. A pena imposta deverá ser executada em presídios destinados aos adultos. E o adolescente (pessoa com mais de 12 anos e com 18 anos incompletos) de igual modo, também responde pelo ato infracional que pratica nos termos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE.
A PEC 33/2012, e as outras a ela apensadas, são inconstitucionais, pois visam alterar dispositivo protetor de um direito fundamental, ou seja, que é cláusula pétrea, só podendo ser modificado mediante nova constituinte. Além disso, a proposta viola o princípio da proteção integral por desconsiderar a condição peculiar de desenvolvimento da criança e do adolescente, instituído pelo
Artigo 227 da Constituição e regulamentado pela Lei 8.696/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
O CONANDA apresenta a presente Nota Pública, manifestando-se veementemente pela rejeição das propostas apresentadas na PEC nº 33, de 2012 e apensadas. O CONANDA, pelos motivos acima expostos, CONCLAMA o apoio dos Senadores que compõem a Comissão de Constituição e Justiça a rejeitarem a PEC 33/2012 e apensadas e; convoca as entidades da sociedade civil a se insurgirem contra o retrocesso e ataque a direitos historicamente conquistados e consolidados, ameaçados pela referida Proposta de Emenda à Constituição.
19 de setembro de 2017.
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CONANDA

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