Em nota pública, em 4 de janeiro, a Anistia Internacional alerta que a resolução do Conselho Superior de Polícia publicada no mesmo dia dando conta do fim dos “autos de resistência” não promove avanços necessários para acabar com as execuções por parte da polícia. “A resolução muda a nomenclatura, mas reforça toda a lógica por trás dos ‘autos de resistência’ ao se referir às vítimas como ‘resistentes’”, manifesta-se a Anistia Internacional.
Ainda na nota, a Anistia Internacional lembra que nos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro mesmo com a extinção da expressão “autos de resistência”, as forças policiais seguem agindo da mesma forma.
“A Anistia Internacional defende que todos os homicídios decorrentes de intervenção policial sejam registrados de forma específica para permitir o monitoramento dos dados estatísticos e que sejam investigados devidamente, de modo que possam ser reconhecidos aqueles ocorridos em legítima defesa, e encaminhados à justiça aqueles cujas conclusões do inquérito apontem a execução extrajudicial – quando o policial tem condições de deter o suspeito, mas opta por fazer uso da força letal”, consta em outro trecho da nota.
Diante de mais essa situação pública, a Pastoral Carcerária reforça que deseja o fim da lógica de guerra contra as periferias e as pessoas pobres, lógica esta que orienta as ações repressivas do Estado. Mais ainda, é necessário, nos termos já apontados na Agenda Nacional pelo Desencarceramento, a extinção das tropas de elite da polícia, assim como a desmilitarização das polícias e da gestão pública.
Abaixo segue a íntegra da nota pública da Anistia Internacional:
Resolução do Conselho Superior de Polícia mantém a lógica dos “autos de resistência”
A resolução do Conselho Superior de Polícia publicada nesta segunda feira (04/01/2016) não promove os avanços necessários para acabar com as execuções por parte da polícia e mantém o pressuposto de que qualquer vítima da polícia estaria atuando em “oposição” e “resistência” às operações policiais. A resolução muda a nomenclatura, mas reforça toda a lógica por trás dos “autos de resistência” ao se referir às vítimas como “resistentes”. Os novo registro proposto é de “homicídio decorrente de oposição à intervenção policial”, mantendo o pressuposto de oposição por parte da vítima.
O registro de casos de lesão corporal ou morte durante operações policiais não pode trazer em si o pressuposto da culpabilidade da vítima. Deve ser um termo técnico e neutro, que permita o registro específico dos casos em operações policiais. A determinação de que houve oposição ou resistência ou qualquer outra afirmação sobre a dinâmica daquela morte só poderá acontecer após uma investigação imparcial e independente, e não no momento do registro.
A Anistia Internacional defende que todos os homicídios decorrentes de intervenção policial sejam registrados de forma específica para permitir o monitoramento dos dados estatísticos e que sejam investigados devidamente, de modo que possam ser reconhecidos aqueles ocorridos em legítima defesa, e encaminhados à justiça aqueles cujas conclusões do inquérito apontem a execução extrajudicial – quando o policial tem condições de deter o suspeito, mas opta por fazer uso da força letal.
Vale dizer que os estados do Rio de Janeiro e São Paulo já aboliram estes termos, no entanto, a prática de execuções extrajudiciais continua presente no modus operandi das forças policiais. No relatório “Você matou meu filho – Homicídios cometidos pela Polícia do Rio de Janeiro”, a Anistia Internacional apurou que de 10 casos reportados como homicídios decorrentes de intervenção policial em 2014 na favela de Acari, no Rio de Janeiro, nove deles apresentaram fortes indícios de execuções extrajudiciais. O relatório também faz um diagnóstico da impunidade e recomendações direcionadas ao Estado e ao Ministério Público no sentido de conter essa rotina de violações.
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