Relator da ONU recomenda que STF restrinja uso de ‘solitárias’ em prisões

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relator_da_ONUO relator especial da Organização das Nações Unidas (ONU) para tortura e tratamento cruel e degradante, Juan Méndez, protocolou em fins de junho, no Supremo Tribunal Federal (STF), um parecer em que critica o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), “solitárias”, usado nos presídios brasileiros.
De acordo com Méndez, a prática do regime de isolamento deve ser abolida ou restringida a situações excepcionais, como último recurso e pelo menor tempo possível.
“Fundamenta-se esta proibição no fato de que o regime de isolamento pode causar grave dor e sofrimento capazes de constituir tratamentos ou penas crueis, desumanos e degradantes, ou até mesmo tortura. Ademais, a prática de regime de isolamento aumenta o risco de que atos de tortura e outras formas de tratamentos ou penas crueis, desumanos ou degradantes não sejam percebidos, tampouco contestados”, argumentou Méndez.
Segundo o relator especial da ONU, o RDD brasileiro “constitui um exemplo claro de regime de isolamento por um longo período de tempo, estabelece a possibilidade de que o regime de isolamento seja aplicado como medida punitiva, bem como permite que sua prática se dê durante a prisão provisória”, indicou, complementando que isso leva a riscos de danos e efeitos psicológicos nocivos, “causados pelo isolamento suficientemente grave para equivaler a tratamento cruel, desumano, e degradante, ou até mesmo tortura, e, portanto, este regime deve ser proibido”.
Méndez alertou ainda que após 15 dias de isolamento, agravam-se os efeitos nocivos para a saúde mental do indivíduo, podendo chegar a níveis irreversíveis. Entre os efeitos estão distúrbios psicóticos, ansiedade, depressão, raiva, distorções sensoriais, paranoia e automutilação.
Em sua avaliação, além da natureza prolongada, “o RDD brasileiro prevê a hipótese de isolamento como medida punitiva ou disciplinar nos casos em que a pessoa detida tenha praticado crimes durante o tempo sob custódia. Esta hipótese constitui outro motivo de preocupação que pode equivaler a uma violação da proibição de tortura”.

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