Presos de Paranaíba (MS) podem ter remição de pena pela leitura

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Remicao de penaUma portaria do juiz Cássio Roberto dos Santos, da Comarca de Paranaíba, no Mato Grosso do Sul, instituiu para os estabelecimentos carcerários daquela comarca a possibilidade de remição de pena pela leitura. A proposta tem a parceria entre o juízo das Execuções Penais da comarca, do Ministério Público, do Conselho de Segurança e Cidadania e do Conselho Prisional e da Comunidade de Paranaíba.
Para demarcar o lançamento do Projeto Remição pela Leitura foi realizada no Estabelecimento Penal de Paranaíba (EPPAR), em fins de setembro. Além da implantação do projeto, houve a divulgação das diretrizes para construção de nova biblioteca, visando instruir os presos e gerar reflexão.
A portaria do juiz de Paranaíba segue direcionamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e do Conselho nacional de Justiça (CNJ), que prevê a remição como incentivo à ressocialização.
Pela portaria, a participação do preso será sempre voluntária e terão preferência aqueles que não tenham acesso a trabalho, educação e qualificação profissional, contudo podem integrar o projeto todos os presos da unidade que saibam ler e escrever, habilidades necessárias para a execução das atividades e da elaboração do trabalho final, consistente em uma resenha da obra literária.
Uma equipe técnica acompanhará o projeto e selecionará obras literárias clássicas, científica ou filosófica para os interessados em participar. Isso porque as obras devem ter conteúdo que promova a reflexão do interno sobre valores, princípios, vida em sociedade, religião, entre outras questões que resultem em melhoria do ser humano, enquanto pessoas e membro de uma sociedade.
A seleção de presos e orientação das atividades será responsabilidade de uma comissão nomeada e presidida pelo diretor da unidade carcerária, e essa comissão promoverá oficinas de leitura.
A contagem de tempo para fins de remição será de quatro dias de pena para cada obra lida, limitando-se ao total de 12 por ano. Cada participante terá de 21 a 30 dias para ler a obra e 10 dias para apresentar a resenha a respeito do assunto.
Fonte: TJ do Mato Grosso do Sul

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