Sancionada em setembro de 2012 e com vigência desde setembro de 2013, a lei n° 12.714 dispõe que os dados e as informações da execução da pena, da prisão cautelar e da medida de segurança deverão ser mantidos e atualizados em sistema informatizado de acompanhamento.
Porém, na prática, ao menos em Minas Gerais, a legislação parece que ainda não foi implementada. Por essa razão, em 19 de maio, a Pastoral Carcerária de Minas Gerais encaminhou um ofício ao Dr. Augusto Eduardo de Souza Rossini, diretor geral do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (DEPEN-MJ), para saber sobre a efetividade da aplicação da lei.
Anteriormente, em 15 de outubro de 2013, a PCr-MG já havia encaminhado ofício ao secretário de estado de Defesa Social de Minas Gerais (SEDS) para buscar informações sobre a implantação da lei em Minas. Em abril de 2014, a Secretaria de Estado respondeu que Minas Gerais já dispõe do Sistema Nacional de Informação Penitenciária (INFOPEN) e que a instituição do sistema nacional é de responsabilidade do poder Executivo Federal.
No ofício ao DEPEN-MJ, a PCr-MG cita ofício encaminhado à SEDS e a resposta que recebeu, e enfatiza que em Minas Gerais há ausência da informação sobre processos em andamento, prisão preventiva ou condenação em processo criminal que esteja transitado em julgado, e que porventura não tenha ainda gerado a respectiva informação de execução penal.
A Pastoral pontua que “a ineficiência dos sistemas atuais de gestão das informações prisional contribui, sobremaneira, de forma perversa para a superlotação das unidades prisionais, uma vez que a demora na concessão de benefícios legais ocorre em prazo extremamente dilatado”; e cita no ofício alguns processos de execução penal que estão parados há tempos, devido à gestão ineficiente das informações prisionais.
O ofício requer ao diretor que o DEPEN-MJ torne público e informe a Pastoral sobre em que fase se encontra a implantação efetiva da lei federal nº 12.714/2012, e que seja dada ampla publicidade aos estabelecimentos prisionais, às defensorias públicas estaduais e da União, e às delegacias de polícia sobre a vigência da Lei e de sua relevância.
“Nosso objetivo é expor o quão dificultado se torna o trabalho da defesa, em razão do problema de se obter informações exatas e atualizadas sobre determinado sentenciado. Também, como é prejudicado o trabalho do juízo competente, uma vez que sem informações precisas, acaba por demorar sobremaneira para exarar suas decisões. Tudo em razão da gestão da informação, isto foco da Lei 12.714/2012”, consta no ofício assinado por Maria de Lourdes de Oliveira, coordenadora da PCr de Belo Horizonte; Massimiliano Antônio Russo, coordenador jurídico em Belo Horizonte; e Wellington Fajardo Barbosa Júnior, advogado voluntário.
VEJA A ÍNTEGRA DA LEI 12.714/2012