Dois anos após ser promulgada, a lei 12.433, que permite que presos tenham redução de pena frequentando aulas dentro da prisão, resultou no tímido aumento de 8% para 10,2% no número de detentos com acesso a atividades educacionais no Brasil, conforme revelou reportagem do jornal O Globo.
Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), de outubro de 2012, apenas 54.779 presos frequentam a sala de aula nas instituições penais e destes, somente 2,6 mil fazem algum tipo de curso técnico.
Muito mais do que a vontade de estudar dos detentos, o problema é a falta de estrutura. Um levantamento do Ministério da Justiça apontou que das 1.410 prisões do país, 565, o equivalente a 40% do total, não têm sala de aula, mesmo após a existência da lei 12.245/2010, que obriga todas as unidades penais a oferecer educação básica e profissionalizante a seus internos.
Pela lei de remição penal (lei 12.433), o detento pode abater um dia da pena a cada 12 horas de aula. As horas são válidas apenas se divididas em, no mínimo, três dias. A medida é válida para penitenciárias, cadeias públicas, hospitais de custódia, colônias agrícolas e outras instituições. E também dá direito à remição para quem trabalha.
A partir dos dados do Depen, a reportagem de O Globo constatou que alguns estados das regiões Norte e Nordeste têm as piores estatísticas. No Rio Grande do Norte, por exemplo, somente 1,8% dos presos estudam. Também no Rio de Janeiro e em São Paulo, com percentuais de 7,9% e 7,2%, respectivamente, a quantidade de detentos estudantes é abaixo da média nacional de 10,2%.
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