Por meio da portaria nº 24/2013, Buch limitou o trancamento diário a, no máximo, 18 horas, e indicou que em seis meses tal período poderá ser ainda mais reduzido, para 16 ou 14 horas, conforme adequações sejam feitas na unidade prisional.
Na fundamentação de sua decisão, o Juiz mencionou que no Presídio Regional de Joinville, os pavilhões 4 e 5 “abrigam centenas de detentos condenados pela Justiça e que por falta de vaga na Penitenciária acabam ficando isolados por 22 horas diárias em suas celas, com 2 horas de sol, não se propiciando trabalho, estudo ou qualquer outra atividade, num regime mais grave do que o aplicado em detentos das Penitenciárias Federais de Segurança Máxima”.
Conforme a portaria, o juiz também levou em conta para a sua decisão alguns artigos da Lei de Execução Penal e das Regras Mínimas para Tratamento de Prisioneiros, adotadas pelo 1º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Tratamento de Delinquentes, realizado em 1955; recomendações que o Brasil recebeu em maio de 2012, na Revisão Periódica Universal do Conselho de Direitos Humanos da ONU; além do fundamento da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, III, da Constituição.
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