CNJ lança tradução das “Regras de Mandela”

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Regras Mandela (1)O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, em 31 de maio, a tradução oficial das chamadas “Regras de Mandela”, documento que apresenta os preceitos mínimos da Organização das Nações Unidas (ONU) para o tratamento de presos, atualizados no ano passado pelo organismo internacional.
ACESSE A ÍNTEGRA DAS REGRAS TRADUZIDAS
As Regras de Mandela apresentam balizas para a estruturação dos sistemas penais nos diferentes países e reveem as “Regras Mínimas para o Tratamento de Presos” aprovadas em 1955. As normas vão ao encontro de programas implantados pelo CNJ para melhoria das condições do sistema carcerário e garantia do tratamento digno oferecido às pessoas em situação de privação de liberdade, como os programas Audiência de Custódia e Cidadania nos Presídios.
Na opinião do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, a tradução é algo extremamente importante que o CNJ está colocando à disposição da sociedade brasileira e de todos aqueles que trabalham no sistema prisional.
As Regras de Mandela levam em consideração os instrumentos internacionais vigentes no Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção contra Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
As regras buscam estabelecer bons princípios e sugerir boas práticas no tratamento de presos e para a gestão prisional, assegurando a dignidade e respeito não só às pessoas privadas de liberdade, como também a seus familiares.
O documento está dividido em regras de aplicação geral, direcionadas a toda categoria de presos, e regras aplicáveis a categorias especiais, como presos sentenciados, presos com transtornos mentais ou problemas de saúde, entre outros tipos. Na apresentação da publicação, o ministro Ricardo Lewandowski reconheceu que as Regras de Mandela podem e devem ser utilizadas como instrumentos a serviço da jurisdição, porque têm aptidão para transformarem o paradigma de encarceramento praticado pela Justiça brasileira.
Fonte: CNJ Notícias
 
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