Por Maria Teresa Cruz
Da Ponte Jornalismo
O tráfico de drogas é responsável pela maioria das 34 mil prisões femininas; decreto permite que o indulto passe a valer para mulheres que cumprem pena por esse tipo de crime
Desde o dia 13 de abril deste ano, o indulto, que nada mais é que o perdão concedido pelo presidente da república, se aplicará também às mulheres que cumprem pena por tráfico de drogas. O ITTC (Instituto Terra, Trabalho e Cidadania) comemorou a decisão e até criou um guia rápido para entender quem pode se beneficiar desse decreto. “Trata-se de reconhecimento das especificidades de gênero, historicamente desconsideradas, uma vez que o indulto não é aplicado ao tráfico de drogas, o que afeta majoritariamente mulheres, já que 68% são presas por este crime frente a 25% dos homens”, afirma o órgão, em texto divulgado em seu portal.
Em março desse ano, a Ponte Jornalismo acompanhou a divulgação do estudo #MulhereSemPrisão, do ITTC, que alertava para a necessidade do desencarceramento de mulheres e para como a Lei de Drogas, alterada em 2006, fez a população carcerária feminina crescer. Para se ter uma ideia, apenas no estado de São Paulo, entre 2006 e 2012, o número de mulheres detidas sob essa acusação quintuplicou, atingindo, em 2015, 78% dos casos de conflitos com a justiça.
No início do ano, em meio à crise do sistema prisional em estados do norte e nordeste, a Ponte também divulgou, em entrevista com o juiz da Vara de Execução Penal de Roraima, Marcelo Lima de Oliveira, mais um retrato do recorte de gênero, que sustenta esses números: uma mãe que, ao visitar o filho no presídio, foi chantageada pelo PCC e acabou começando a traficar drogas, para evitar o assassinato do rapaz.
É importante destacar que o indulto é um direito garantido coletivamente, mas a concessão não é automática. Há requisitos e uma análise de juízes da execução criminal. Em dezembro do ano passado, um decreto presidencial excluiu a comutação, que é a possibilidade de reduzir o tempo total de pena, admitindo, ainda, que condenados a pena privativa de liberdade tenham a pena substituída por uma restritiva de direitos. A atitude preocupou entidades que lidam com população carcerária, já que a última vez que esse tipo de dispositivo tinha sido excluído foi no regime militar, durante o governo Geisel, em 1974.
Por isso, o ITTC considerou o decreto de agora um avanço, apesar de algumas restrições terem sido mantidas, como ser ré primária, ão estar respondendo a nenhum processo, nem ser condenada por outro crime, e não contar com uma falta grave ao longo do cumprimento da pena.
Ainda sobre a questão do encarceramento feminino, na semana passada, uma nova lei passou a proibir o uso de algemas em mulheres grávidas que estão em cumprimento de pena durante e depois do parto. Sim, antes isso acontecia. As gestantes estão entre as beneficiadas pelo indulto.