Em 22 estados, PMs em serviço matam, em média, sete pessoas por dia

 Em Combate e Prevenção à Tortura

O Portal G1, em reportagem publicada nesta semana, com base em dados obtidos junto a 22 secretarias estaduais de segurança pública, revelou que em 2014 ao menos 2.526 pessoas morreram em ações de policiais militares em serviço. Assim, em média, houve sete mortos por dia em tais situações.
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Cinco estados lideram os índices: São Paulo (695 mortes), Rio de Janeiro (582), Bahia (256), Paraná (178) e Pará (159). Os governos de Minas Gerais, Rondônia, Goiás, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal não forneceram dados até a conclusão da reportagem.
Em 2014, segundo o Portal G1, 139 PMs foram mortos no Brasil enquanto trabalhavam. Bahia e Mato Grosso lideram o ranking de policiais mortos, com 31 e 18 casos, respectivamente.
Neste ano, o Conselho Nacional do Ministério Público iniciou um cadastro nacional de ocorrências em que haja mortes provocadas por agentes do estado, sejam policiais civis, guardas, PMs, agentes penitenciários ou policiais federais. O objetivo é ter detalhes sobre os casos, como os locais onde ocorrem, nomes dos envolvidos e das vítimas, além de potencializar a presença do MP na apuração dos casos.
O vice-presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Renato Sérgio de Lima, defende melhoria na investigação dos inquéritos sobre mortes provocadas por PMs. “Em geral, as justificativas dos policiais são que atiraram por legítima defesa, e as próprias testemunhas são PMs”, afirmou ao Portal G1.
Para Júlio Cesar Fernandes Neves, ouvidor das polícias de São Paulo, também entrevistado pelo Portal, “o primeiro passo para que se possa reduzir os índices é criar coragem de divulgar os números corretos. Quem tem medo de divulgar é porque, com certeza, tem vergonha ou algo a temer. Se os dados fossem coerentes, os estados [que não abrem estes dados] divulgariam, com certeza”, criticou.

Pastoral Carcerária defende desmilitarização das polícias e da gestão pública
Interna_inferior_agendaDiante de mais esse indicador da letalidade das políticas de segurança pública no Brasil, a Pastoral Carcerária reforça a proposta de “Desmilitarização das Polícias e da gestão pública”, conforme consta na Agenda Nacional pelo Desencarceramento.
“A lógica militar é norteada pela política de guerra, na qual os pobres, quase sempre pretos, quase sempre periféricos, são eleitos como inimigos e se transformam em alvos exclusivos das miras e das algemas policiais. Brutalmente expandido pela ditadura civil-militar, o militarismo das agências policiais brasileiras segue crescente e é fator determinante para a alta taxa de letalidade das polícias e, igualmente, para o processo de encarce­ramento em massa, a tal ponto que a própria ONU já recomendou ao Brasil que desmilitarize as suas polícias”, consta em um dos trechos da Agenda.
Ainda no entender da Pastoral e das demais entidades que conceberam a Agenda, é necessário destacar “que a adoção de medidas de desmilitari­zação transcende a simples (1) extinção da Polícia Militar e deve abranger também medidas mais amplas de contenção das forças policiais e de desmi­litarização da gestão pública, priorizando: (2) extinção da Força Nacional de Segurança Pública e vedação à constituição de ‘tropas de elite’; (3) extinção da Justiça Militar e construção de mecanismos de controle popular das agências policiais, como ouvidorias e corregedorias externas, por exemplo; (4) obrigatoriedade de utilização de instrumentos de ne­gociação antes da adoção de medidas coercitivas para a execução de ordens judiciais, em especial nos casos de cumprimento de ordem de reintegração de posse e de outras medidas que atinjam comunidades pobres; (5) conge­lamento e gradativa redução dos efetivos policiais, com transposição dos recursos a políticas sociais voltadas à redução de desigualdades; (6) vedação de porte de arma por agentes públicos (inclusos os agentes penitenciários) e agentes de segurança privada, desarmamento gradativo das agências poli­ciais e regulamentação mais clara e restritiva, por meio de normativa fede­ral, do porte e uso de arma de fogo e das denominadas “armas não letais” por agentes policiais; (7) vedação da busca pessoal; (8) rechaço às propostas de transformação da carreira de agentes prisionais em ‘polícia peniten­ciária’, em tentativa clara de distorção da função oficial de tutela (e não de repressão) dos quadros do sistema penitenciário”.

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