
No Brasil, no mês de junho, é realizada a campanha de conscientização contra a violência às pessoas idosas. E a Pastoral Carcerária volta seu olhar para as pessoas idosas privadas de liberdade.
O último relatório do SENAPPEN, publicado no mês de maio com os dados do segundo semestre de 2025, mostra que 18.967 pessoas idosas encontram-se privadas de liberdade. Este número representa 2,06% da população prisional nacional.
São homens e mulheres que vivem com acesso mínimo à saúde, atividades de convivência, banho de sol, alimentação inadequada, abandono, tortura, sem meios básicos que lhes possibilitem envelhecer com dignidade, o que é um direito assegurado a todas as pessoas e não exclui a pessoa idosa presa. A privação de liberdade não elimina o direito ao cuidado, ao respeito e à proteção.
O envelhecimento no cárcere impõe desafios específicos que exigem atenção do Estado e da sociedade. As doenças crônicas, as limitações físicas e a necessidade de cuidados contínuos tornam ainda mais urgente a garantia dos direitos previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Pessoa Idosa e na Lei de Execução Penal.
Conforme a Constituição Federal, no Art. 196, “a saúde é direito de todos e dever do Estado”, garantindo acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde. O Art. 230 determina, ainda, que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua dignidade, bem-estar e direito à vida.
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) reforça essa proteção, em seus artigos 2º, 3º e 15, garantindo o direito à saúde, à dignidade e à atenção integral por meio do Sistema Único de Saúde. O Estatuto reconhece a pessoa idosa como sujeito de direitos fundamentais e com absoluta prioridade.
No âmbito da Lei de Execução Penal – LEP, nº 7.210/1984, nos artigos 10 e 14, prevê-se que a assistência à saúde é dever do Estado e compreende atendimento médico, farmacêutico e odontológico às pessoas privadas de liberdade. Além disso, o artigo 117 autoriza o recolhimento em residência particular, na modalidade de prisão domiciliar, para pessoas condenadas ao regime aberto que estejam acometidas por doença grave, bem como para maiores de 70 anos em situações previstas na legislação.
Como Igreja em saída, profética, comprometida com as pessoas presas, a Pastoral Carcerária exerce sua missão tendo o olhar voltado para aqueles que envelhecem atrás das grades, como testemunho concreto de que ninguém está fora do alcance da misericórdia de Deus e da solidariedade humana.
Que este mês fortaleça nosso compromisso com a defesa incondicional da vida e da dignidade de todas as pessoas, especialmente das que se encontram esquecidas nos cárceres. Afinal, uma sociedade que ignora seus idosos encarcerados também se distancia dos valores da justiça, da compaixão e da fraternidade.
Bibliografia
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm
Zenir Gelsleichter
GT Saúde Pastoral Carcerária Nacional