Por Igor Barreto de Menezes Pereira*
Da PCr do Ceará
Em breve, 2021 chegará ao fim. A sensação de continuidade com o ano de 2020 é evidente. Mérito da pandemia. Há mais coisas, porém, que permanecem imutáveis. Do ponto de vista em que me coloco, como Defensor Público há quase doze anos, dez dos quais na execução penal, além de outros dez anos como membro da Pastoral Carcerária de dois Estados, as restrições e ilegalidades nos cárceres cearenses continuam.
No final da tarde de 12 de março de 2019, foram transferidos 329 homens da Cadeia Pública da Comarca de Sobral. Na manhã de 12 de maio de 2020, 51 detentas foram transferidas da Cadeia Pública de Sobral para o Instituto Penal Feminino Des.ª Auri Moura Costa. Retiravam-se, então, mulheres de um cárcere com sobra de vagas, para colocá-las em estabelecimento superlotado.
A fundamentação seria prestar cuidados mais adequados em prevenção à pandemia. Todas essas transferências, que continuam, deram-se sem prévia autorização do juiz local, ao contrário do que dispõe a lei. Todas as transferências questionadas junto ao Tribunal de Justiça receberam a mesma resposta – trata-se de ato discricionário do Poder Executivo.
O mesmo Poder Executivo que, dispensando licitação, fecha contrato de R$ 25.000.000,00 para fornecimento de alimentos aos detentos do Estado, com uma empresa cuja sócio-gerente foi doadora para a campanha do atual Governador.
Sim, no Ceará, pode-se tudo. E a coroação vem com o título mais elevado que se poderia desejar – o de cidadão cearense.
* É Defensor Público do Estado do Ceará. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2003). Especialista em Filosofia Moderna do Direito (ESMP/UECE) (2008-2010). Cursou parcialmente o Mestrado em Direito Constitucional na Universidade Federal do Ceará (2010).