A Pastoral Carcerária Nacional protocolou um pedido de Amigo da Corte ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de enviar ofício aos seus conselheiros, para se manifestar em audiência desta terça-feira (24) contra a proposta de audiências de custódia por videoconferências, que surgiu por conta da pandemia da COVID-19.
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Segundo o pedido, sem as audiências de custódia presenciais, a tortura se tornará ainda mais presente nas prisões. “A institucionalização da audiência de custódia presencial se tornou relevante ferramenta na prevenção e no combate à tortura. Entretanto, torna-la virtual implicará na redução de sua importância instrumental e na precarização dos mecanismos de detecção da violência policial. Sem essa ferramenta, a tortura – ainda vívida no modus operandi e na racionalidade militarizada da polícia – se tornará cada vez mais impregnada na atuação da justiça criminal”.
Além disso, aponta o ofício, o próprio CNJ havia se colocado contrário à realização de audiências por videoconferência, mesmo no período da pandemia. “Este Conselho Nacional de Justiça, ao editar a Resolução n. 329/2020, proibiu expressamente a adoção de videoconferência na realização das audiências de custódia enquanto durar a pandemia de COVID-19 no país, nos seguintes termos: Art. 19. É vedada a realização por videoconferência das audiências de custódia previstas nos artigos 287 e 310, ambos do Código de Processo Penal, e na Resolução CNJ nº 213/2015″.
A Pastoral afirma que a audiência de custódia não cumpre seu objetivo quando realizada por meio virtual, “ao impossibilitar a captação dos indícios e vestígios de tortura por parte do judiciário, além de dificultar a percepção da existência de interferências externas do ambiente em que a pessoa presa estará quando ouvida, impedindo a vedação de coação física ou moral no momento de sua escuta”.
Os presos serem coagidos ou intimidados por agentes de segurança é um fator que ocultaria a tortura, principalmente em audiências feitas por meio de videoconferências. O relatório “O Fim da Liberdade”, feito pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), que versa sobre a efetividade das audiências de custódia, comprova a relação entre a coação física ou moral no momento da escuta do preso e os relatos de tortura. Nos casos analisados pelo relatório, em 96,3% haviam agentes de seguranças nas salas de audiência – o que foi categorizado pelo Instituto como um fator evidente de intimidação. Mesmo assim, em cerca de ¼ dos casos monitorados houve resposta positiva para a prática de violência policial.
Por fim, a Pastoral pede, dentre outras medidas, que a tramitação do processo seja suspensa, que as audiências de custódia presenciais sejam retomadas, e que as audiências por videoconferência sejam proibidas.
“Faz-se, portanto, primordial que as audiências de custódia por videoconferência sejam vedadas para que o Estado brasileiro continue a firmar o compromisso do combate e prevenção à tortura no Brasil. Sem a coexistência física de magistrado, Defensoria Pública e pessoa presa na audiência de custódia, a possibilidade de intimidação por parte dos agentes de segurança e a consequente não verificação de ações de tortura se fazem regra”.