Pandemia nas prisões é resultado de uma política contínua de tortura

 Em Combate e Prevenção à Tortura, Notícias

A pandemia do coronavírus chegou às prisões brasileiras. Os números oficiais de casos e mortes muito provavelmente estão subnotificados – dentro e fora dos muros – impossibilitando o conhecimento da gravidade do problema neste momento, mas é inegável que os danos para os que estão atrás das grades serão ainda maiores do que para o restante da sociedade, que vem sofrendo mais a cada dia, com uma curva de infecções que só aumenta, ao passo que membros do poder Executivo insistem em dizer que a pandemia não é tão grave, que tudo está sob controle e que nada podem fazer.   

Em entrevista à Ponte Jornalismo, Cátia Kim, pesquisadora do projeto Gênero e Droga do ITTC (Instituto Terra, Trabalho e Cidadania) afirma que “nitidamente, as taxas mostram que a Covid-19 dentro dos presídios é mais letal e mais complicada. A taxa de casos no Brasil por 100 mil habitantes é de 0,29 por 100 mil nas ruas, no sistema prisional é de 31”.

Diante deste cenário, é provável um aumento da tensão nas prisões brasileiras. Nessa linha, observamos casos de fugas em São Paulo e Goiás, com um morto e vários feridos, e especialmente a rebelião deflagrada na Unidade Prisional do Puraquequara (UPP) em Manaus, como sintomas desse processo. O Amazonas é um dos estados mais afetados pela pandemia, e seu sistema de saúde já se encontra em colapso. 

Desde o início da Pandemia, a Pastoral Carcerária Nacional vem recebendo um enorme número de denúncias do Brasil inteiro, muito acima do normal. São relatadas péssimas condições de higiene, alimentação precária, falta de atendimento de saúde, torturas e negligência no tratamento de presos que apresentam sintomas similares aos da COVID-19. 

Entre as denúncias, uma delas foi recebida pelo formulário do site da Pastoral Carcerária Nacional e oficiada à Defensoria Pública e ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. O relato do dia 24 de março apontava que ao menos 300 presos da UPP estariam apresentando sintomas similares àqueles causadas pelo coronavírus, no entanto esses presos sintomáticos estariam recebendo apenas xarope para tosse e nada mais.

A denúncia também dizia que os presos não estavam sendo alimentados adequadamente e que a água na unidade estaria sendo racionada, sendo liberada apenas duas vezes ao dia.  

Menos de duas semanas depois, a Pastoral Nacional recebeu outra denúncia do Estado do Amazonas, dessa vez do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (COMPAJ). Cumprindo seu dever de informar as autoridades, a Pastoral Carcerária oficiou no dia 06 de abril a Defensoria, Tribunal de Justiça e Procuradoria Geral de Justiça do Estado.

A denúncia relatava que os presos estariam sofrendo agressões pelos policiais penais, e além da falta de acesso à tratamento médico-hospitalar, relata-se que muitos dos presos sequer sabiam da  existência da pandemia da COVID-19, pois nenhuma medida preventiva foi adotada na unidade e nenhuma informação foi fornecida aos internos. 

O racionamento de água, segundo o relato, também se faria presente no COMPAJ, segundo a denúncia: 20 minutos de água por período do dia, criando um ambiente propício à contaminação por doenças.  

A Pastoral Carcerária, com o objetivo de entender melhor a situação nas prisões de todo país após a pandemia, lançou um questionário no dia 03 de abril, perguntando se as visitas estavam restritas, se materiais de higiene e alimentação enviados aos presos estavam sendo aceitos pelas unidades, se havia informações fornecidas pela unidade e secretaria em relação à pandemia e se era sabido da existência de suspeitas ou casos confirmados de coronavírus nas prisões. 

Em apenas três dias, obtivemos 1213 respostas, de todos os estados do país. O Amazonas foi o segundo Estado que mais respondeu, com 240 pessoas (19,8%). Além das informações, recebemos uma série de relatos denunciando as condições precárias do cárcere. Novamente, o Amazonas foi um dos estados que mais nos enviou relatos e denúncias, corroborando o que foi denunciado pela Pastoral às autoridades do estado:    

“Nós familiares já ouvimos relatos que tem mais de 50 suspeitos de COVID-19 nas unidades prisionais do estado do Amazonas. Dentro das celas ficam mais de 30 presos, eles estão com racionamento de água, não tem energia elétrica, a comida é estragada, não tem condições de higiene pessoal”.

“Sabemos que há um número grande de doentes em todas unidades prisionais do Amazonas e segundo relatos de internos que estão saindo, nos falam que tem preso com dores fortes no corpo, febre alta, falta de ar e desmaios”.

“Muitos internos estão doentes no grupo de risco do COVID-19,e o diretor e os funcionários não dão o parecer certo pras varas que fazem o pedido, nós visitantes sabemos que tem muitos doentes. Os agentes transitam aqui fora e vão pra unidade, tem muitos desmaiando, indo pra enfermaria, só dão dipirona e depois jogam eles lá dentro da cela. A cadeia está infestada de tuberculose e virose, os internos não têm voz lá dentro (…) eles não têm alimentação digna, kit básico de higiene, a cadeia fede, não tem ventilação, raramente tem banho de sol, quando tem revista muitos são espancados, passam mais de 12 horas de fome e não entra nada”. 

“Não sei exatamente quantas pessoas, mas as prisões de Manaus não tem suporte para fiscalizar os doentes e nem remédios para mantê-los, então qualquer preso que entre pode passar o covid-19 para os presos, não liberam a água 24 horas para eles, e não liberam álcool em gel nem máscaras”.

A Pastoral Carcerária, enquanto órgão da CNBB, a qual possui a missão da evangelização nos cárceres e defesa da vida, é uma instituição da sociedade civil e não possui poder investigatório como os órgãos da justiça: Defensoria, MP, TJ. 

Desta forma, a Pastoral tem como missão ser um mecanismo de controle popular, como precede a própria Constituição Federal  encaminhando denúncias de violações de direitos que recebe de familiares, agentes pastorais e, inclusive, agentes penitenciários para que os órgãos competentes investiguem sua veracidade e caso constate-as, tome as devidas providências.

Nessa mesma toada, o caráter anônimo das denúncias não obstaculiza a adoção de providências necessárias para apurar sua verossimilhança, conforme decisão do STF: “Nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima (“disque denúncia”, p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, ‘com prudência e discrição’, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da ‘persecutio criminis’, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas.”

Essa decisão demonstra que a delação anônima também possui relevância jurídica, por ser um gatilho que provoca investigações e, ao mesmo tempo, concede uma proteção aos denunciantes alvos de ameaças. Isso é necessário para a denúncia, diante da própria lógica desigual do sistema penal, onde, de um lado, temos o poder estatal e, de outro, temos marginalizadas pessoas privadas de liberdade,  familiares e  assistentes religiosos. 

Uma ressalva especial deve ser feita aos familiares de pessoas presas. Apesar da teórica individualização da pena – que não passará da pessoa condenada – os(as) parentes e amigos(as) de pessoas presas são vistos, tratados e abandonados como se fossem criminosos. O simples vínculo sanguíneo e amoroso dos familiares e amigos é usado, muitas vezes, para calar, maltratar e desmoralizar a existência. Na direção oposta, a legitimação do controle social anônimo, levado pela Pastoral, pode ser usado para dar voz e grito àqueles que estão cansados e fatigados do silêncio. Ser família e amigo(a), nesse sentido, não é crime.

Tragédia anunciada

Não se pode dissociar a rebelião ocorrida na UPP e as fugas em Goiás e São Paulo da conjuntura atual, por mais que as autoridades tentem fazê-lo. A questão da saúde nas prisões sempre foi muito grave, e só pioram com a pandemia.

A atitude do Estado em relação a uma catástrofe de saúde nas prisões é sempre, primeiramente, negar a sua existência, já vimos isso inúmeras vezes ao longo da recente história das prisões. É um fato que apenas quando a situação sai do controle e não é mais possível impedir sua repercussão, que o Estado admite o problema. 

Exemplo disso foi a doença de pele que acometeu presos em Roraima, denunciada pela imprensa no começo do ano: os presos já sentiam os sintomas de “serem comidos vivos” desde o ano passado, e nada havia sido feito até então. 

O histórico das prisões do Amazonas também não pode ser esquecido, e a Pastoral Carcerária sempre denunciou as violações dos presídios no Estado. Em abril de 2014, padre Valdir João Silveira, então coordenador da PCr Nacional, visitou os cárceres do estado, e denunciou, dentre outras questões, o descumprimento da Lei de Execução Penal, que garante a dignidade da pessoa presa, a inexistência de visitas de inspeções, as estruturas precárias dos presídios e as condições de higiene. Em 2017, ao menos 56 presos foram mortos no Compaj, junto a outros 75 em outros presídios do Amazonas, Roraima e Rio Grande do Norte. E no ano passado, uma série de massacres nas unidades prisionais do estado – dentre elas o COMPAJ e a UPP – tiraram a vida de 55 pessoas presas. 

Em nota após o massacre de 2019, a Pastoral Carcerária afirmou que “essas mortes não acontecem por conta da tão alardeada briga de facções, narrativa traiçoeira que despeja sobre parcelas da população prisional a responsabilidade por episódios que são as consequências inevitáveis de um sistema prisional cuja função principal é a produção de dor, sofrimento e mortes; e sim pela manutenção da lógica de encarceramento em massa e banalização das vidas, de aprisionar e exterminar uma população indesejável, em sua maioria pobre e negra, o que reafirma a responsabilidade inequívoca do Estado pela barbárie”.

Está claro que esses massacres, rebeliões e torturas que se repetem não são casos isolados e pontuais; pelo contrário, fazem parte de uma estrutura que dá todas as condições para que massacres ocorram – e, com esta pandemia, se medidas urgentes não forem tomadas, o coronavírus  apenas será um instrumento e o Estado se consagra mais uma vez como o agente de um novo massacre e de uma possível hecatombe de proporções incalculáveis. 

O Papa Francisco, no Angelus do dia 29/03/2020, manifestou preocupação em relação aos cárceres neste momento de pandemia: «Neste momento, meus pensamentos se dirigem de maneira especial a todas as pessoas que sofrem com a vulnerabilidade de serem forçadas a viver em grupo: casas de repouso, quartéis … Em particular, gostaria de mencionar pessoas nas prisões. Li um memorando oficial da Comissão de Direitos Humanos que fala sobre o problema das prisões superlotadas, que pode se tornar uma tragédia. Peço às autoridades que sejam sensíveis a esse grave problema e tomem as medidas necessárias para evitar futuras tragédias. »

Eis porque a Pastoral Carcerária, seguindo o discurso do santo Papa e a doutrina social da igreja, que afirma que “nas condições atuais da sociedade mundial, onde há tantas desigualdades e são cada vez mais numerosas as pessoas descartadas, privadas dos direitos humanos fundamentais, o princípio do bem comum torna-se imediatamente, como consequência lógica e inevitável, um apelo à solidariedade e uma opção preferencial pelos mais pobres”, nunca poderá ficar calada diante das situações que, mesmo amparadas pela lei, coloquem em risco ou atentem contra a vida humana, e seguimos na luta pelo sonho de Deus: um mundo sem cárceres. 

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