Homem com deficiência mental é levado para presídio comum em SP

 Em Combate e Prevenção à Tortura, Notícias

Por Vivian Reis
Do G1
Um homem de 41 anos com deficiência mental e que deveria receber tratamento médico em um hospital psiquiátrico, conforme decisão da Justiça, foi encaminhado a uma prisão comum em São Paulo. A defesa dele diz que o sujeito não consegue executar tarefas básicas, como comer, sem ajuda, e solicita prisão domiciliar.
Em 2002, o homem chamado Adriano foi denunciado pelo crime de atentado violento ao pudor que teria ocorrido em 2001. O crime foi extinto em 2009. A partir de então, todos os crimes em que haja violência sexual passaram a ser enquadrados como estupro.
À época, a Justiça pediu uma perícia médica, que constatou um distúrbio em Adriano chamado encefalopatia crônica, de modo que o homem foi considerado inimputável, ou seja, incapaz de compreender que cometia um crime no momento da ação.
A juíza Sandra Regina Nostre Marques, da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, absolveu o réu da prática do crime que lhe foi atribuído, mas determinou que fosse cumprida uma medida de segurança que consistia na internação de Adriano em uma casa de custódia e a um tratamento por prazo indeterminado, mas com no mínimo um ano de duração.

“O episódio do qual ele foi acusado ocorreu há 17 anos, ele respondeu em liberdade e então nunca mais tivemos muitas notícias desse processo. A pessoa que o acusou já até voltou atrás no relato. Foi tudo uma invenção”, defende o motorista Gilberto Geraldo, pai de Adriano.
Nos últimos sete anos, a defesa do homem recorreu à Justiça, solicitando prisão domiciliar, que sempre foram negadas, até que os recursos se esgotaram e, em agosto deste ano, Adriano foi levado ao 1º Distrito Policial de São Bernardo do Campo.
Pai dorme do lado de fora da cela

O pai de Adriano pegou uma coberta e foi dormir ao lado do filho, separados pela grade da cela.
“Nós mal tivemos notícias desse processo nos últimos anos, até que a polícia apareceu aqui e o levou. Fui junto para a delegacia, onde dormi em uma cadeira segurando a mão dele. Em todos esses anos, Adriano mal saiu de casa, só sai na rua acompanhado, pois não saberia voltar. Ele sequer sabe que dia é hoje, fala poucas palavras, só brinca de carrinho. Tem retardo na mente, mas não é nada agressivo”, afirma Gilberto.
Após o fim das possibilidades de recursos, o juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 5ª Vara de Execuções Criminais da Barra Funda ficou responsável por pedir a execução da medida de segurança (internação em casa de custódia).
Em sua decisão, ele determinou que Adriano Amaro Geraldo fosse temporariamente para uma ala especial do CDP 3 Pinheiros, que funcionaria como um “centro de triagem”, antes de seguir para um hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, e acrescenta que a medida se deve também ao fato de que a unidade de Franco da Rocha foi parcialmente destruída por um incêndio, o que reduziu o número de vagas para pacientes portadores de transtorno mental.
‘Ele não vai aguentar’

Após uma semana na delegacia de São Bernardo do Campo, Adriano foi levado ao CDP, dessa vez, sem o auxílio do pai, que sempre o acompanhou.
“Se ele ficar mais alguns dias lá, eu o perco; ele não vai aguentar, precisa de ajuda para ir ao banheiro, e é por isso que a juíza havia determinado que fosse para uma casa de custódia. Os presos me disseram que ele não come e chora o dia todo”, disse Geraldo, se emocionando. “Depois que minha esposa faleceu éramos só nós dois. Ele nunca saiu do meu lado. A mentalidade do Adriano é de uma criança de seis anos, e agora está lá, jogado”, continuou.
Pela falta de um lugar adequado para atendê-lo, de acordo com a família, pela ausência de antecedentes criminais e pela completa dependência de Adriano para executar atividades básicas do dia a dia, a advogada de Adriano entrou com um pedido de habeas corpus pela prisão domiciliar e tratamento ambulatorial na rede pública de saúde.
“(…) a manutenção de inimputável em prisão comum constitui constrangimento ilegal, viola, diuturnamente, o princípio da dignidade da pessoa humana, os direitos humanos. O Estado Democrático de Direito não pode convalidar a tamanha atrocidade de iniciar execução em regime mais gravoso que o da condenação”, argumenta a advogada Elita Marcia Torres Santos em seu pedido de habeas corpus.

Integridade preservada, diz SAP

Em nota, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) diz que “o paciente está sendo regularmente assistido pela equipe de saúde atuante no estabelecimento prisional a fim de lhe prover toda a assistência médica até posterior remoção para o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e, ainda, está com a integridade física e moral inteiramente preservada”.
O CDP 3 Pinheiros é um presídio superlotado da capital paulista. De acordo com dados da SAP, sua capacidade é para atendimento de 572 presos, mas abriga 1.453, conforme contagem feita neste mês de outubro.

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