Com o objetivo de provocar o Poder Judiciário para desencarcerar mulheres mães e gestantes, IBCCRIM, ITTC e Pastoral solicitaram hoje ao STF que sejam admitidos como amicus curiae (amigo da corte) no HC coletivo 143.641, elaborado pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos – CADHu.
Uma das possíveis alternativas à prisão provisória para mulheres é a prisão domiciliar, que em 2016 teve suas hipóteses de aplicação expandidas pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei n°. 13.257/16).
Com a nova redação legal, todas as gestantes e as mulheres que possuem filhos com menos de 12 anos podem responder o processo fora do cárcere, em prisão domiciliar.
O potencial dessa medida pode ser verificado a partir dos dados de São Paulo: 1746 mulheres seriam colocadas em liberdade em todo o estado, se a legislação fosse aplicada corretamente*.
Isso significaria, por exemplo, esvaziar duas unidades prisionais de médio porte, como todo o Centro de Detenção Provisória Feminino de Franco da Rocha e toda a Penitenciária Feminina da Capital**.
Ainda que essa medida seja altamente restritiva, é urgente que o Poder Judiciário atue de forma a garantir direitos fundamentais a mulheres mães e gestante e a suas filhas e filhos, respeitando o Marco Legal da Primeira Infância.
*Conforme dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação.
**Segundo dados da Secretaria de Administração Penitenciária de agosto de 2017 sobre número de mulheres presas nesses locais.