Do Artigo 19
A ARTIGO 19, o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) e a Pastoral Carcerária receberam de forma positiva a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo PSOL contra a lei 16.612/17, conhecida como Lei de Pichação, em vigência na cidade de São Paulo. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (13).
Os 22 desembargadores do órgão especial do tribunal seguiram o voto do relator desembargador Arantes Theodoro para declarar inconstitucionais os artigos 8º e 9º da lei, afastando a proibição de contratação de pessoas identificadas como pichadoras por órgãos de administração direta ou indireta municipal, além dos cadastros em Prefeituras regionais com os nomes de quem fosse identificado como pichador ou pichadora (ambas medidas previstas no artigo 8º). Já o artigo 9ª determinava que empresas privadas poderiam arcar com a pintura de muros pichados em troca de divulgação pela Prefeitura.
Para a ARTIGO 19, ITTC, e a Pastoral Carcerária, que haviam elaborado um parecer técnico para apoiar a Adin, a decisão representou um avanço parcial.
“A proibição prevista no artigo 8º significava uma ‘pena perpétua’ e era claramente inconstitucional, enquanto que a criação de um cadastro das pessoas identificadas como pichadoras viola o direito à privacidade. No entanto, acreditamos que a decisão do TJ-SP deveria ter abrangido toda a lei, sobretudo pelo fato de que seu trâmite legislativo ignorou as obrigações sobre a participação social, tendo ocorrido a toque de caixa. Além disso, também permaneceram os artigos que preveem a aplicação de multas elevadíssimas, que são desproporcionais para o delito o qual a lei endereça”, afirmam.
O PSOL já avisou que irá recorrer da decisão por entender que a lei deveria ser declarada inteiramente inconstitucional.