Crise do sistema prisional abre espaço para o debate sobre o abolicionismo penal

 Em Igreja em Saída

Por Igor Carvalho
Da Caros Amigos
“Quando um sistema não consegue enfrentar manifestações de dissenso e, ao mesmo tempo, é incapaz de lidar com suas causas, surgem na cena, nestes períodos da história, não só figuras e soluções ilusórias, mas também os ‘realistas’ da rejeição repressiva”
(István Mészáros)
Quando 59 presos morreram carbonizados, decapitados e esquartejados no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus, o País despertou para a crise do sistema penitenciário. Apesar da insistência de parte da mídia e do poder público em centrar fogo na “guerra entre as facções”, especialistas reafirmaram que a preocupação deve ser com a estrutura do sistema penal, já que a lógica punitivista segue apinhando as celas de pessoas que são torturadas noite e dia pelo Estado, garantidor da manutenção da precariedade das penitenciárias.
O Brasil alcançou, em 2016, a quarta posição entre os países que possuem a maior população carcerária no mundo. Ao todo, 622 mil brasileiros estão encarcerados. Destes, 61,6% são negros e 75% só estudaram até o ensino fundamental. Os dados foram divulgados em abril do ano passado pelo Ministério da Justiça e Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) e hoje, certamente, esse contingente é ainda maior.
De 2002 até 2016, a população carcerária brasileira cresceu 267,32%. O Brasil chegou, portanto, ao espantoso número de 306 pessoas presas para cada 100 mil habitantes, o dobro da média mundial, de 144 detentos para cada 100 mil habitantes.

Em entrevista ao site Conjur, em novembro de 2015, o ministro aposentado da Suprema Corte da Argentina, Eugenio Raúl Zaffaroni, um dos mais fieis opositores do punitivismo no mundo, explica de que forma e porque tal prática é aderida:
“(O punitivismo) tem um pouco de terrorismo midiático e corresponde a um modelo de sociedade. Se quisermos ter uma sociedade 30% incluída e 70% excluída, precisamos punir mais, para conter os 70% que ficam de fora. Se nós pensarmos em uma sociedade mais ou menos inclusiva, com Estado de bem-estar social, outro grau de punitivismo é aplicado”, explica Zaffaroni.
No Brasil, a política de encarceramento massivo dialoga com a teoria exposta por Zaffaroni. “Nós encarceramos para garantir o controle social. Estão presos os negros, os jovens e os pobres. Estes, que estão excluídos dos privilégios e que podem reivindicar sua dignidade, até então negada pelo Estado”, explica Vera Malaguti, professora de criminologia da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e Secretária Executiva do Instituto Carioca de Criminologia (ICC).
A sanha por encarceramento no Brasil para controle dos resistentes vem dos tempos de colonização, especialmente durante o período regencial, entre 1831 e 1840, quando o então imperador D. Pedro I abdicou do trono para que seu filho, D. Pedro II, assumisse o poder. A década de vacância era o tempo necessário para que o herdeiro alcançasse a maioridade.
Durante o período de nove anos, houve instabilidade e revoltas populares. Escravos se organizaram para lutar pela liberdade. A fim de controlar os levantes dos insatisfeitos, os colonizadores portugueses encomendaram uma prisão, a primeira do Brasil, a Casa de Correção da Corte, que só foi inaugurada em 1850.
A prisão é considerada uma das “obras mais úteis e necessárias ao País pela influência do sistema penitenciário sobre os hábitos e a moral dos presos”, dizia o decreto que determinou a construção da Casa, construída por escravos e que serviu para encarcerar escravos.
“A colonização brasileira era um empreendimento que perseguia os povos originários e depois os negros que por aqui foram escravizados. O colonizador, para controlar a revolta desses povos, sempre quis puni-los e torturá-los, para garantir que não o incomodasse”, explica a professora Vera Malaguti.
Mais adiante, conta a professora, já no final do período da ditadura militar, começa a política de “Guerra às Drogas” no Brasil. “Copiamos o mesmo modelo americano. Neste momento, vai entrar em cena um personagem importante que é a mídia. Ela vai colaborar com o punitivismo ao criar um modelo de inimigo a ser combatido: o negro, jovem e morador de favela. Esse é o sujeito que a sociedade, educada pela rádio e a TV, irá exigir que seja enclausurado pelo Estado. Até hoje, os programas policiais, de Wagner Montes a (José Luis) Datena, cumprem esse papel social”, contextualiza.
Dados do Infopen mostram que 28% da população carcerária brasileira está presa por crime de tráfico de drogas. Os demais delitos da lista são: roubo (25%), furto (13%) e homicídio (10%).
“Lá atrás, nós dizimamos os índios porque eles eram animalizados. Depois, exterminamos os negros porque eles não tinham alma. Hoje, consideramos que fomos estúpidos por isso. O mundo moderno assim entende”, analisa padre Valdir João Silveira, há 27 anos membro da Pastoral Carcerária e atual coordenador nacional da entidade. “Hoje, seguimos massacrando negros e jovens porque eles cometem crimes ligados ao tráfico de drogas. Nós os enfiamos em caixa de ferro e os abandonamos à própria sorte. As futuras gerações irão nos classificar como ‘pessoas cruéis’, nunca entenderão como fomos tão estúpidos”, finaliza o religioso.
Sistema penal e o capitalismo
Se a lógica do encarceramento se dá pela exclusão de um espectro da sociedade, os mais pobres, como define Zaffaroni, o que vai justificar o encarceramento desse setor é o caráter classista do Código Penal, explica o defensor público e doutor em criminologia pela Universidade de São Paulo (USP), Bruno Shimizu.
“Pensemos: uma pessoa passou um cheque sem fundo ou cortou uma árvore, o que essas condutas têm em comum? O fato de que, em algum momento da história, um legislador tipificou essas condutas como crime. Porém, condutas como demissão em massa não é crime. Será que isso não é lesivo à sociedade? Muito mais do que derrubar uma árvore. Mas, por uma postura política, essa conduta não foi criminalizada. Isso acontece porque quem está no pretenso papel de ‘criminoso’ é o patrão”, afirma Shimizu, que mantém o exercício de comparação para desenvolver sua tese.
Segundo ele, “nós temos, no Código Penal, dois crimes bastante parecidos, que são a redução do trabalho à condição análoga a de escravos e extorsão mediante sequestro. Em ambos os crimes, você restringe a liberdade de alguém para conseguir um lucro ilícito. Sequestrar uma pessoa com fim de receber qualquer tipo de vantagem é, no mínimo, doze anos de prisão, em regime fechado. Manter um trabalhador escravizado pode gerar uma pena de dois até oito anos e ela pode cumprir em liberdade caso o réu seja primário, mas na maioria das vezes é convertido em cestas básicas. Quem sequestra é o menino do morro, quem escraviza é o patrão. A disparidade de tratamento entre ricos e pobres no Código Penal é gritante”.
Ainda sobre o caráter classista do Código Penal, a professora Vera Malaguti faz uma ponderação: “O Direito Penal iluminista, que surgiu no começo do século 18, nasceu realmente para tutelar a propriedade e garantir que os bens dos mais ricos fossem protegidos daqueles que estavam alijados da sociedade. Porém, ele ajuda a limitar o punitivismo. Antes disso, uma pessoa poderia passar a vida inteira presa por roubar comida. Mas sua função principal era conter os resistentes”, explica.
Alijar os mais pobres da sociedade não é uma finalidade em si deste sistema; é no interior do próprio capitalismo que conseguimos encontrar as razões para que tenhamos cada vez mais prisões e presos.
“Do ponto de vista econômico, é vantajoso esse discurso (punitivista), pois valoriza o mercado que atua no ramo de segurança, desde os diretos, que constroem presídios, até as empresas que ganham indiretamente com o discurso de medo, como as que oferecem segurança privada. É um mercado milionário”, alerta Shimizu.
Na mesma linha do defensor, a professora Vera Malaguti lembra que a guerra contra o terrorismo e às drogas coopera com a lógica penal. “A indústria do controle do crime fatura muito dinheiro com o punitivismo. Empresas da indústria bélica americana tiveram suas ações valorizadas com a vitória do Trump e seu discurso de punição aos imigrantes e muçulmanos. O capitalismo precisa do punitivismo”, sentencia.
Porém, para além dos muros penitenciários, há a opinião pública. Segundo Shimizu, “o punitivismo se retroalimenta; quanto mais você prende, maior é a sensação de insegurança e o desejo por mais prisões. Quanto menos você prende, menor é o desejo por punitivismo. O capitalismo se justifica através de discursos alienantes, com fórmulas fáceis que são captadas pela população”. Vera Malaguti complementa, lembrando que a aceitação pública tem suporte da “mídia comprometida com o capital”.
Abolicionismo penal
Partindo da ideia de que “o crime é um rótulo colocado por ação dos gestores da moral e do Direito”, Shimizu explica que a privação da liberdade de uma pessoa não significa ressocialização. “Você tratar todos os fatos a partir da pena de prisão, que é a pena que faz com que o direito penal seja penal, você está dando uma resposta irracional a conflitos que são diversos entre si. Então, o processo penal não resolve o problema. Quando uma pessoa furta um danone no supermercado, ela pode estar com fome. Você não resolve esse conflito prendendo essa pessoa”, afirma.
Lembrando o conceituado criminólogo e abolicionista holandês Louk Hulsman, Vera Malaguti analisa o ambiente do cárcere. “Prisão é uma máquina de fazer sofrer, não ressocializa ninguém. Os propósitos da prisão nunca foram cumpridos em momento algum na história. Nenhum estudo aponta para isso, pelo contrário.”
Com a experiência de quem visita os presídios brasileiros e mantém contato com as pessoas presas há mais de vinte anos, padre Valdir crítica a pena de privação de liberdade como solução para “conflitos sociais.”
“A prisão é um lugar de castigo e tortura que não ressocializa ninguém. As pessoas morrem lá dentro. Com o tempo, qualquer um de nós poderia enlouquecer dentro de uma cela, lutando para sobreviver em um sistema opressor, que assassina o espírito e o corpo. Se você não tem uma educação libertadora, você gera opressores”, afirma o padre, apontando para um caminho que, segundo ele, é possível. “Somente o abolicionismo penal pode nos salvar. Deus é libertador e nos pede para que sejamos libertadores. Não podemos ir na contramão de seus ensinamentos e aprisionar ao invés de libertar.”
Falar em abolicionismo penal no quarto País que mais encarcera no mundo e que acolhe bordões como “bandido bom é bandido morto” é fazer morada no contrassenso. Porém, se à primeira vista o conceito parece “absurdo” ou “utópico”, é “preciso desmistificá-lo”, argumenta Shimizu.
“Em primeiro lugar, é preciso dizer que as teorias abolicionistas não têm como mote a eliminação total da retribuição negativa como resposta do ato delinquente. O que estas defendem é que a sanção restritiva de liberdade (prisão) não atinge seus supostos objetivos ressocializadores, funcionando de modo seletivo a serviço das classes que possuem domínio do poder político e econômico. Por isso, procuram elucubrar uma melhor maneira de lidar com a delinquência, presente em todas as formas de convivência humana”.
Vera ensaia um meio termo, mas “sem qualquer vínculo com o punitivismo, pois está comprovado que prender não ressocializa”. “É preciso ter um horizonte abolicionista e uma estratégia garantista. O abolicionismo não significa abrir todas as prisões do País. Podemos buscar alternativas, como soltar os presos provisórios, estudar penas em liberdade para as pessoas que cometeram crimes sem uso de violência e até modificar a legislação sobre drogas no Brasil.”
O abolicionismo, em linhas gerais, também pede uma ressignificação dos conceitos de “crime” e “criminoso”, justamente por se entender que os valores atuais são regidos por quem detém o poder e a caneta. Shimizu explica: “no caso da sonegação fiscal, não há presos por sonegação e não existe pressão social para que se aumente a pena ou que se puna severamente essas pessoas, porque o entendimento é de que é melhor para a sociedade que essas pessoas devolvam o dinheiro aos cofres públicos do que sejam presas. Mas se um menino roubar um tênis, vai ser preso e pode ser condenado por isso”, exemplifica o defensor, apontando o caráter distinto que explica as dicotomias provocadas pelo sistema penal.
Peça importante desse tabuleiro, os juízes passam incólumes aos olhos da opinião pública e seguem respondendo à demanda popular por mais prisões. Porém, para os especialistas na matéria, são responsáveis diretos pela propagação do punitivismo e pela precariedade das prisões brasileiras.
“Uma das medidas que poderíamos utilizar para reduzir a população carcerária seriam as audiências de custódia. Porém, temos um judiciário de marajás, arrogante e que pouco se importa com o povo brasileiro. Juízes e o Ministério Público são arrogantes, só pensam pela perspectiva do encarceramento”, afirma Vera Malaguti. “Nós não temos um mecanismo de cotas na magistratura que garanta um espaço mais plural e democrático. É quase impossível, raro mesmo, um juiz negro. A grande maioria dos juízes penais não conhece uma prisão, nunca visitaram uma”, aponta Shimizu, para quem o “espanto” demonstrado pelos juízes diante da crise do sistema penitenciário brasileiro é “curioso”. Quem controla a entrada e saída de pessoas no sistema penitenciário e quem estipula as penas são os juízes. Se o Poder Judiciário não é o único responsável pelo caos no nosso sistema penitenciário, é o grande protagonista, acredita.

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