Comissão Brasileira Justiça e Paz, da CNBB, posiciona-se sobre Mensalão

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CBJPA Comissão Brasileira de Justiça e Paz (CBJP), organismo vinculado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), emitiu em 22 de maio nota sobre as decisões da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), em relação ao processo do Mensalão.
A CBJP menciona a nota emitida da PCr Nacional, em 15 de maio: “A Pastoral Carcerária, em recente nota, referiu-se à Justiça Criminal como um ‘moinho de gastar gente’ por causa de decisões judiciais que levam a ‘condenações  sem provas’ e ‘negam a letra da lei’ com ‘interpretações jurídicas absurdas’”.
Abaixo segue a íntegra da nota da Comissão Brasileira de Justiça e Paz (CBJP):
 
Nota da Comissão Brasileira de Justiça e Paz sobre a execução da Ação Penal 470
As decisões proferidas pela Presidência do Supremo Tribunal Federal sobre a execução da Ação Penal 470 (mensalão) que têm suscitado críticas e preocupações na sociedade civil em geral e na comunidade jurídica em particular, exigem o inadiável debate acerca das situações precárias, desumanas e profundamente injustas do sistema prisional brasileiro.
A Pastoral Carcerária, em recente nota, referiu-se à Justiça Criminal como um “moinho de gastar gente” por causa de decisões judiciais que levam a “condenações sem provas” e “negam a letra da lei” com “interpretações jurídicas absurdas”. Inseriu, neste contexto, a situação dos presos da Ação Penal 470 ao denunciar o conjunto do sistema penitenciário, violento e perverso, que priva os apenados “dos cuidados de saúde e de higiene mais básicos” e carece de políticas públicas para sua inserção no mercado de trabalho.
A Comissão Brasileira Justiça e Paz, organismo vinculado à CNBB, soma-se à Pastoral Carcerária e “repudia” o conteúdo destas decisões, bem como a política de encarceramento em massa, que penaliza especialmente negros e pobres, com inúmeras práticas cruéis, estendidas aos familiares e amigos dos presos, como a “revista vexatória”, atentado direto à dignidade humana.
A independência do Poder Judiciário somente realiza a necessária segurança jurídica em sua plenitude, quando viabiliza sem obstáculos o amplo direito de defesa e a completa isenção na análise objetiva das provas. Ela é imprescindível na relação do Judiciário com os meios de comunicação, não se podendo confundir transparência nos julgamentos com exposição e execração pública dos réus.
 
Brasília, 22 de maio de 2014
Pedro Gontijo
Secretário executivo da Comissão Brasileira de Justiça e Paz
 
VEJA TAMBÉM A NOTA DA PASTORAL CARCERÁRIA
 

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